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davidhc
JavaEvangelist
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Bom dia
Galera, preciso virar PJ e precisa ser aquele lance de 'lucro presumido'. Liguei para o contador e ele me disse que eu teria que pagar, só de NF cerca de 16% e 20% de IR.
Gostaria de saber se alguém aqui trabalha com 'lucro presumido' e se pode me informar sobre a porcetagem que é cobrada de cada imposto ou quantos %'s tem de desconto em cima do valor total.
[]'s
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talvez esteja tão vazio =o |
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MarcioTavares
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Em que estado você mora?
Geralmente as cidades pequenas, fora dos grandes centros, dão incentivos fiscais para a abertura de empresas. É o meu caso aqui no RJ. A minha empresa tem sede em uma cidade do interior e eu pago aproximadamente 6% de impostos sobre o valor de uma nota fiscal.
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davidhc
JavaEvangelist
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sou de SP
mas quanto vc gasta em porcentagem em cima do que vc ganha? 15%?
pelo o que contador falou, eu iria gastar uma fortuna, quase 30% e achei que ele está querendo ganhar uma grava em cima disso e por isso vim pedir a ajuda dos amigos do fórum que já trabalham algum tempo com isso!
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talvez esteja tão vazio =o |
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MarcioTavares
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Foi o que eu falei, eu gasto apenas 6% sobre o valor da nota. Isso varia de cidade para cidade.
Provavelmente seu contador está considerando abrir uma empresa na cidade de São Paulo mesmo, não é? Aí os impostos vão lá pras alturas, ainda mais se a sua empresa não estiver enquadrada no simples. É o mesmo caso aqui do RJ. Pergunte para ele se ele consegue uma sede em outra cidade, para que os impostos sejam menores, e veja se ele vai abrir a empresa no simples. Se for necessário, procure outro contador.
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davidhc
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Eu ainda acho que é pilantragem, pq eu dei uma pesquisada na net e o valor da NF em SP, dava 6,15% + 5% de ISS e um outro imposto!
Vc gasta apenas 6% de tudo que vc ganha?
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davidhc
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Eu achei isso na net:
Todos os meses você paga como valor retido na fonte sobre o valor da NF:
CSLL ? 1,00%
COFINS ? 3,00%
PIS ? 0,65%
IRRF ? 1,5%
Total : 6,15 % RETIDO NA FONTE
Além disto você deve recolher mensalmente:
- ISS (em São Paulo 5%, em outros municípios da Regiào Metropolitana o imposto varia de 0,25% a 2%)
- INSS - recolhimento obrigatório. Pelo valor mínimo está em R$ 48,00
Por isso me assustei ao ouvir "30% do salário"
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MarcioTavares
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davidhc wrote:Vc gasta apenas 6% de tudo que vc ganha?
Sim.
davidhc wrote:Eu ainda acho que é pilantragem, pq eu dei uma pesquisada na net e o valor da NF em SP, dava 6,15% + 5% de ISS e um outro imposto!
...
Eu achei isso na net:
...
Por isso me assustei ao ouvir "30% do salário"
Tudo isso depende, de como será o perfil da sua empresa, de quanto vc vai ganhar, de onde vc vai abrir a empresa, dos serviços*1 que vão constar no seu contrato social etc. Dependendo do perfil da sua empresa, alguns desses impostos não serão necessários pagar, e os que forem terão uma porcentagem menor.
É provável que o seu contador não esteja te enrolando, mas sim considerando um perfil "padrão" de empresa de desenvolvimento, que realmente não tem os impostos baixos. Existem alguns tipos de serviços que vc pode colocar no seu contrato social que caracterizam a sua empresa como prestadora de serviços de "nível superior"*2, e aí sua empresa não poderá ser enquadrada no simples. No meu caso, as descrições dos serviços da minha empresa são bem simples, onde nenhum se enquadra nesse caso que eu citei antes, então eu pude tranquilamente abrí-la no simples. Mas caso um dia eu decida montar uma empresa, de fato, com escritório, funcionários etc, eu não poderei com essa empresa atual. Como a minha intenção atual é apenas emitir notas para os serviços que eu presto, eu tento pagar sempre o mínimo de impostos possíveis.
Enfim... são muitas informações e eu não vou lembrar de todas, e nem de muitos detalhes, agora. Não é uma coisa rápida de ser feita e é recomendável que vc consulte mais de um contador, e talvez até algum advogado conhecido seu, para que fique o mínimo possível de dúvidas.
*1 Essa lista de serviços está no site da Receita Federal. Não tenho o link agora.
*2 O termo não é esse, não lembro do correto, mas é algo desse tipo, que menciona serviços que só podem ser prestados por pessoas com nível superior.
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julianostr
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No meu caso é o seguinte, pra minha empresa que também é sobre lucro presumido:
Os valores abaixo já são discriminados na NF (sobre o valor bruto)
PIS/COFINS/CSLL - 4,5%
IRRF - 1,5%
Os valores abaixo serão cobrados pelo contador:
ISS - 2%
Contrb. Social - 1,85%
INSS Carnê - R$108,50 (Esse valor é variável)
IRPJ - 0,9%
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LASER
Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation |
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MarcioTavares
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julianostr wrote:Os valores abaixo já são discriminados na NF (sobre o valor bruto)
Outra coisa: empresas no simples não precisam descontar impostos na fonte.
julianostr wrote:Os valores abaixo serão cobrados pelo contador
Eu acho mais seguro pedir para o contador gerar os boletos e vc mesmo pagar. Já vi uma situação onde o contador pegava o dinheiro de 3 sócias, mas não fazia os pagamentos, e elas também não cobravam os comprovantes. Quando foram ver, o total de impostos atrasados + multas já passava de 20k.
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davidhc
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Eu olhei no site da receita, tem 2 tipos que eu posso .. uma paga 5% e outra 2%
Desenvolvimento e produção de programas de computador ("software") - 2%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, organização (inclusive biblioteconomia e documentação), programação, processamento de dados, planejamento, consultoria técnica, financeira ou administrativa, não referidos em outros códigos. - 5%
Isso é do ISS, sobre a nota, eu olhei e fica nos 6,15%. Por isso eu acho que o contador iria querer me enganar!!!
Valeu pela ajuda amigos!
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davidhc
JavaEvangelist
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ah e minha empresa precisa ser LTDA
Não sei como irá ficar a questão de salário, que seria o lucro da minha empresa.
Vou procurar outro contador...vlw amigos
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![[Post New]](/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 22/08/2006 17:03:03
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MarcioTavares
Virtual Machine Man
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David, só uma coisa: a minha empresa está enquadrada no simples e é LTDA. São duas coisas diferentes.
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Gilmar Martins
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De volta ao assunto.
Você pode abrir uma empresa como MEI ? Micro empresário individual e não poderá ultrapassar o valor total anual de R$ 36.000,00, isso significa que, não poderá faturar em média mais que R$ 3.000,00 ao mês.
Nesta condição poderá optar pelo regime do Simples Nacional. Qualquer escritório de contabilidade que esteja no Simples Nacional tem que fazer o seu cadastro gratuitamente por um período de um ano, correndo o perigo de se desenquadrar do Simples se não o fizer. Você vai ter CNPJ e poderá pedir empréstimos bancários com alíquotas menores.
O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo). Os impostos do município têm custo reduzido: R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviço).
O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços no caso do Cliente ser Pessoa Jurídica.
Você pode abrir sua empresa como Individual, como ME ou EPP e ser optante do regime Simples Paulista, significa que só você será o responsável por tudo que venha a ocorrer de bom e de ruim, podendo perder os seus bens pessoais caso uma outra pessoa jurídica, banco, física ou entidade governamental venha a te processar e ganhar a causa, enfim qualquer um pode te processar.
Para se enquadrar como ME ou EPP e optante do simples, você terá que estar nos códigos de atividades econômicas 6201-5/00, 6202-3/00, 6203-1/00 e 6209-1/00.
Você vai pagar o imposto do Simples Nacional sobre o seu faturamento, que poderá ser até R$ 240.000,00/ano como Micro Empresa e acima disso igual e inferior a R$ 2.400.000,00/ano como EPP.
Caso venha a optar por ser uma empresa de consultoria, na situação de empresa individual, então poderá se enquadrar como ME ou EPP, mas não no Simples Nacional e tendo que ser tributado pelo Lucro Presumido, que a alíquota mínima é de 30% sobre a previsão de faturamento. Acredito que seu contador interpretou esta situação com os dados que você passou para ele.
Outra possibilidade é abrir uma empresa Limitada, enquadrar como ME ou EPP e podendo optar pelo regime do Simples Nacional, significa que terá duas pessoas ou mais na sociedade. Nesta opção, se alguém vier a processá-lo, quem vai responder com o prejuízo será somente o capital e os bens constituídos da empresa. Ficando assim os bens pessoais dos sócios protegidos.
Você vai pagar o imposto do Simples Nacional sobre o seu faturamento, que poderá ser até R$ 240.000,00/ano como Micro Empresa e acima disso igual e inferior a R$ 2.400.000,00/ano como EPP.
Você pode optar em ser MEI, Individual ou Limitada.
Poderá escolher ser optante do regime Simples Nacional ou não.
Dependendo do faturamento, poderá ser ME ou EPP.
Pela atividade que vai atuar, existe um código de atividade econômica relacionada.
Pelo código da atividade econômica que se enquadrar, vai defini-lo como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
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Gilmar Martins
Contador - CRC 1SP238704/O-4
11 - 3681 5891 ou 7447 4801
msn/e-mail: sped_fiscal@hotmail.com |
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Gilmar Martins
HelloWorld
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Retificanco: Você pode abrir sua empresa como Individual, como ME ou EPP e ser optante do regime Simples Nacional.
De acordo com a LC 116, as alíquotas de ISS deve ficar entre o mínimo de 2% e máximo de 5%. Qualquer alíquota diferente dessa possíbilidade está correndo o risco de autuação fiscal.
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Gilmar Martins
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entanglement
GUJ Hacker
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MarcioTavares wrote:
Eu acho mais seguro pedir para o contador gerar os boletos e vc mesmo pagar. Já vi uma situação onde o contador pegava o dinheiro de 3 sócias, mas não fazia os pagamentos, e elas também não cobravam os comprovantes. Quando foram ver, o total de impostos atrasados + multas já passava de 20k.
No tempo em que eu era PJ o meu contador nunca pagou nada por mim (exceto o ISS, quando a minha empresa era registrada em Poá - mas nesse tempo a alíquota do ISS em Poá era absurdamente irrisória e mesmo que ele não pagasse não iria ter problemas, mas ele sempre foi muito correto). Depois, quando tive de mudar a empresa para São Paulo - SP mesmo, aí ele só gerava o boleto do ISS, para eu pagar e mandar o comprovante.
Ele sempre gerou os boletos e pedia que eu mandasse os comprovantes (PDF mesmo), só para ele poder arquivar.
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