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Blergh....
Tambem tenho isso: "Desenvolvimento web com jsp, servlet e ejb"
Ainda bem que paguei so 10 reais
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???? Seja mais detalhista ....
Você cria uma classe normal no Eclipse só que tem de implementar GenericServelt ou alguma outra coisa relacionada. Como essas classes são abstratas geralmente existe alguns metodos que tambem são necessarios implementar ...
Resumindo (se é que da para resumir ainda mais): Leia mais sobre .......
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Pow, meu teclado é doidão....
Fui limpar ele uma vez, ai tive a incrivel ideia de tirar as teclas, ai quando fui volta-las errei algumas e como não tive saco de arrumar assim ficou.
Acho que sou o unico que consegue usá-lo.
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Nuss
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So para lembrar a micro$oft é a segunda empresa no mundo a registrar o maior numero de patentes. Um punhado por dia. .
Agora até o clique duplo é patenteado pela microsoft. Então cuidado a fazer um programa que precise do duplo clique
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AHHHH tambem baixei!!!!
Tem versão gratis não?? So 30 dias??
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<<<------ Fofuxu demais .........
Filho do Brad Pit com a Angelina Jolie
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soaj wrote:
tRuNkSnEt wrote:
saoj wrote:
Nada me impede de fazer um sistema igual ao seu do zero para competir com vc. Foi o que o IE fez com o Netscape.
Lembre-se que a microsoft , algum tempo atraz, teve de pagar por isso, e não foi barato, mais de milhoes Mas é claro que nem fez cocegas em relação o que o tio Bill ganhou em cima.
Não foi por isso !!!!!!!!!!! Foi num processo de monopólio que nada tem haver com isso !!!
AHhhhh não??
Eu estou falando disso!!
Microsoft terá que pagar multa por quebra de patente
Lila Carla Baís
Jurados de um tribunal em Chicago determinaram que a Microsoft deveria ser multada em US$ 520 milhões, ou R$ 1,5 bilhão aproximadamente, por ter quebrado uma patente ao lançar o programa "Internet Explorer".
Eles concordaram que uma parte do Explorer designada a oferecer funções adicionais, como a instalação de novos programas, usou uma tecnologia patenteada pela Universidade da Califórnia e por uma pequena empresa de Chicago.
O júri determinou que as duas vítimas devem receber US$ 1,47, ou R$ 4,50, para cada cópia do Windows vendida entre 1997 e 2001.
A Microsoft disse que vai recorrer a decisão.
Fonte: Folha OnLine ( http://www.unifolha.com.br/Materia/?id=887
E não disso
Abuso de poder faz Microsoft levar multa de 497 mi de euros
Mariana Ribeiro
A Comissão Européia decidiu hoje impor ao gigante americano da informática Microsoft uma multa de 497 milhões de euros por ''ter abusado de seu poder de mercado na União Européia''.
A Microsoft ''violou as normas comunitárias da concorrência abusando de seu 'quase-monopólio' nos mercados de sistemas de exploração para PC, com o fim de limitar a concorrência nos mercados de sistema de exploração para servidores de grupo de trabalho e de leitores multimídia'', informou um comunicado.
O Executivo comunitário ''ordenou à Microsoft que, como ainda não pôs fim a seu comportamento ilícito'', divulgue a seus concorrentes, em um prazo de 120 dias, as informações sobre a interface necessárias para que seus produtos ''possam dialogar'' com o sistema de exploração (Explorer) do Windows.
Além disso, em um prazo de 90 dias, a Microsoft tem que oferecer aos fabricantes e consumidores uma versão do Explorer do Windows que não inclua o leitor Windows Media Player.
Fonte: Agência EFE ( http://www.unifolha.com.br/Materia/?id=17935)
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saoj wrote:Nada me impede de fazer um sistema igual ao seu do zero para competir com vc. Foi o que o IE fez com o Netscape.
Lembre-se que a microsoft , algum tempo atraz, teve de pagar por isso, e não foi barato, mais de milhoes Mas é claro que nem fez cocegas em relação o que o tio Bill ganhou em cima.
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Não li o seu codigo mas o amigo quiz dizer para voce ir debugando o codigo na mao. Vai colocando print no meio do codigo para voce ver se ele esta executando as coisas corretamente. O tratamento de execeção seu não diz nada, voce tem de imprimir as mensagens de erro;
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REGISTRO DE SOFTWARE Ficou estabelecido que os software teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 199 . Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, estando portanto, revestido de grande importância o registro no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da "Data de Criação" do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI. Características a) Não obrigatório: no entanto, para assegurar a exclusividade no uso do Programa o usuário terá que comprovar de alguma outra forma - sempre passível de um maior questionamento em juízo - a autoria do mesmo. b) Abrangência: diferentemente dos casos de marcas e patentes, o reconhecimento do registro é INTERNACIONAL. Assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil - salvo, para garantia das partes envolvidas, nos casos de cessão de direitos - e, da mesma forma, os nacionais não precisam ser registrados nos demais países, desde que haja o registro no INPI (Tratado sobre Aspectos do Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Internacional - TRIPs; Lei nº 9.609/98, art. 2º, § 4º). c) Documentos de Programa: a escolha dos "Documentos de Programa" que devem instruir o registro é de inteira responsabilidade do usuário. Entretanto, deve ficar claro que tais documentos têm importância fundamental para dirimir futuras questões acerca da utilização indevida (CONTRAFAÇÃO ou "PIRATARIA") envolvendo o programa objeto do registro. Assim, estes "documentos" deverão ser efetivamente capazes de COMPROVAR, em juízo, que um programa, objeto de uma ação judicial (do AUTOR ou do RÉU), encontra-se realmente registrado no INPI, procedimento, este, fundamental para a decisão sobre a autoria. d) Regime de Guarda: a critério do depositante (Lei nº 9.609/98, art. 3º, § 2º), poderá ser: Sigiloso: os Documentos de Programa são colocados dentro de um envelope especial e ficam guardados em Arquivo de Segurança do INPI, não sendo dado conhecimento de seu conteúdo sequer aos funcionários do setor responsável pelo registro. Não Sigiloso: os Documentos de Programa são inseridos no corpo do processo administrativo de instrução do pedido de registro, ficando, desta forma, passíveis, inclusive, de conhecimento por parte do público em geral. e) Proteção de Obras de outras naturezas: as criações intelectuais de outras naturezas do direito de autor, constantes de um programa de computador, desde que constituam com este um único produto e assim sejam comercializadas, poderão ser objeto de um registro único, bastando para isto que, além de obedecer às disposições relativas ao registro do programa de computador, cumpram as normas específicas definidas para o registro, para cada natureza adicional objeto da proteção. f) Nome Comercial: a proteção ao Nome Comercial do programa de computador pode ser obtida concomitantemente com a providência relativa ao registro (Lei nº 9.610/98, de 20 de fevereiro de 199 , bastando para tanto que aquele seja informado como TÍTULO do programa no ato da apresentação do pedido de registro. g) Invenções Relacionadas com Programas de Computador - IRPC: os programas de computador desenvolvidos estritamente para funcionar "embarcados" em máquinas ou equipamentos, normalmente gravados em "chips" integrantes das estruturas destes, podem ser objeto de proteção via PATENTE. Desde que a diferença de produtividade entre o produto novo e os similares oferecidos no mercado se caracterize pela presença do programa de computador, esta criação poderá ser objeto de proteção patentária, obedecidas as prescrições da Lei nº 9.279/96. As principais diferenças entre este tipo de proteção e aquele conferido aos programas de computador "em si", são a duração (no caso das PATENTES, no máximo 20 anos) e a abrangência (apenas no território nacional, para PATENTES). Detalhe: Cada folha que voce arquiva voce paga por ela. Se voce for imprimir seu codigo fonte todo mais a documentação voce vai ter de desembolsar uma boa quantia Segundo informações isso não é necessarios, existem outras formas de comprovar que um software é seu porem como a justiça brasileira é lenta isso fica quase impossivel. Registrando seu software voce corta esse caminho juridico
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sexo, droga e rock and roll!
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Pow eu vi porem meu ingles para ouvir uma conversa é dose . Meu nivel é intermediário e nem consegui pegar tudo, tem algo escrito não ??
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Arrays bidimensionais não sao complexos. Pelo menos eu nao acho. Duas dimensoes é mamata.
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GUUDI .... vou olhar sobre isso! Beijunda!
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