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eu acho que pós latu sensu não tem essa parada de reconhecimento MEC... eu acho!
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minha dúvida é a mesma, se puder eu vendo o meu tb, com mesma validade, 30/11
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Agora será tudo no framework Oracle ADF, esqueçam o resto!
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Sou programador a 5 anos, e só trabalho dentro da empresa, em casa nem ligo o computador pra programar... Então minha esposa não tem problema.
Ah só ligo o computador em casa pra jogar... rsrsrsrsrs
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À partir de setembro...
http://education.oracle.com/pls/web_prod-plq-dad/db_pages.getpage?page_id=433&p_org_id=378219
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Via MP ok?
Mas é o seguinte:
Porém acho que não consigo mais vender, pelo seguinte:
Fui postar o anúncio de venda numa lista de discussão aqui do estado, sem querer acabei "colando" o código do voucher inteiro na mensagem e enviei o email!
Um amigo me avisou da gafe, então tive que correr e registrar o voucher em meu nome no site da Prometric, antes que outra pessoa o fizesse, e de graça né.
Tive que agendar em meu nome devido a este erro medonho, senão alguém poderia pegar o voucher entendeu?
E agora não sei se consigo cancelar o agendamento que fiz e outra pessoa agendar em seu nome o mesmo voucher.
Enfim, creio que terei de fazer a prova. rsrsrsrs
A não ser que consiga cancelar e registrar no nome de outra pessoa.
Alguém sabe?
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Código do Voucher: DS********
Validade: 30/11/2010
Interessados mandem MP.
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Luca wrote:Olá
lelodois wrote:Controla horas, tarefas e atividades de acordo com os seus prazos.
O que é um prazo de projeto?
Por favor satisfaça minha curiosidade.
Desenvolvo sistemas desde 1968/1969, já tive oportunidade de fazer estimativas de projetos muitas vezes pois já vendi projetos com escopo fechado.
Mas nunca consegui saber o que vem a ser o tal prazo de projeto. Para mim sempre foi um chute sem noção que dava para me defender e quando o cliente achava muito também sem nenhuma noção, eu chutava um pouco menos até pegar o projeto e depois me ferrar muito para atrasar só uns 50% para ficar dentro do coeficiente de cagaço que eu aumentava no preço para compensar eventuais riscos.
Alguém aqui já testemunhou algum caso remoto de algum projeto de TI feito dentro do prazo? Dizem que no norte do Afeganistão aconteceu um caso lá pelos idos de 1968 mas não sei dos detalhes.
[]s
Luca
seu comentário vale o salário do mês!
vou até guardar isso... resumiu tudo!
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Luca wrote:Olá
ffc4852 wrote:iso tb eh vdd!!.
O que é VDD? Isto vai na carteira? É padrão ISO?
[]s
Luca
faz parte do novo padrão CMMI nível 48 da faixa C
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Na minha CLT está o cargo Analista de Sistemas, e realmente eu faço isso no dia a dia: analiso, desenvolvo, analiso de novo, desenvolvo, testo, volto na análise, testo de novo, desenvolvo... e assim vai...
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Tirando o analista de negócio, que não sabe programar por preguiça de aprender, o resto é tudo programador mesmo.
Pronto, falei!
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ViniGodoy wrote:
alindre wrote:Não entendi o:
1. Você não pode ter empresas em seu nome;
O que você não entendeu? Funcionários públicos não podem comandar empresas. Em alguns estados, nem sequer tem empresas no próprio nome.
Dispositivos da lei 8112/1990 wrote:
Dispositivos da lei 8112/1990 (Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União).
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
Pelo inciso X notamos que é proibido admnistração de empresa privada para servidores públicos civis da União. Os Estados e Municípios devem ter lei equivalente. Terá de ser consultada lei de cada Estado e Município para saber se há vedação semelhante a dos funcionários da União. A tendencia é que haja.
Então é proibida admnistração de empresa. Podendo no entretanto o funcionário público federal participar de empresa privada como acionista, cotista ou comanditário sem deter no entretanto poderes de admnistração da empresa.
ah ta.. eu nao sabia... oras!
e funcionário público estadual celetista, é a mesma regra?
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Não entendi o:
1. Você não pode ter empresas em seu nome;
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R$3 mil no ES em java é quando o cara é senior e sabe desde algoritmos complexos até inteligencia artificial...
triste realidade do nosso mercado...
enfim... 1100 de aluguel é pra grãfino... com 700,00 já se vive muito bem (aluguel + condominio) em itapuã ou jardim camburi.
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No Portal do Software Publico do governo tem uma comunidade sobre Ginga.
Cadastre lá que o pessoal deve ter muita informação.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=1101545
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