Calculo de hora extra

[quote=ViniGodoy]Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60…
[/quote]

Isso é lei?qual?

http://guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/adic_noturno.htm

Google é meu pastor e nada me faltará! Keywords: adicional noturno .

Até!

Obs.: antes que alguém reclame da brincadeira, não levem a sério. É sexta!

EU INICÍEI TRABALHO NO PERIODO DE 01/06/05,COMO MONTADOR EM UMA FÁBRICA,NA MESMA DATA DO ANO SEGUINTE, FUI PROMOVIDO A ENCARREGADO DE PRODUÇÃO( Na carteira).QUANDO MONTADOR EU GANHAVA:420,00
E QUANDO FUI PROMOVIDO (na carteira) CONSTAVA QUE EU GANHAVA 490,20; DINHEIRO ESTE QUE SÓ FUI RECEBER A PRIMEIRA VEZ EM 31/12/06.
A DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS E SÁLARIAL EU FIZ E VOU RECEBER, MAIS O QUE TÁ PEGANDO É O CALCULO DA DIFERENÇA DE FÉRIAS+1/3 EO DE 13° SALÁRIO.Quebre esse galho pro seu amigo obrigado!!
Meu e-mail=djjhonnes@hotmail.com

[quote=silva.fernandes]Cara, para ficar mais facil o calculo de horas extras segue o seguinte.

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

:arrow: Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
:arrow: Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
:arrow: Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

:arrow: 1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
:arrow: 2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do ?salário hora? mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
:arrow: 3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês

valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Espero que isso ajude

Abraços[/quote]

[b]Amigo gostaria de saber porque e de onde vc calculou ou saiu este n° --> 220
Não consegui descobrir porque, isto é uma regra da CLT que sempre será 220 ou é algum tipo de cálculo. :roll: :?:

Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.

[quote=rmacedo]Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.

[/quote]

vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.

Olá.
Trabalho como vendedor interno e recebo salário base + comissões variáveis. O percentual das comissões são registradas na CTPS e os valores são pagos na folha.
A empresa trabalha com banco de horas, porém minhas horas excederam a tal ponto que não é possível (e nem a empresa deseja isso) folgar os dias acumulados. As mesmas ultrapassaram a casa das 1.000 horas.
Pergunta: Caso eu seja demitido, o valor da hora extra é calculado pelo salário base ou pelo salário base + comissões? E se eu pedir demissão, tenho direito de receber essas horas e com os mesmos cálculos? E por último, em ambos os casos, os valores entram integralmente no cálculo da rescisão?

Grato.

Só este post rendeu uns 5 novos membros para o guj (risos)…

Porém foi bastante esclarecedor!

Obrigado, especialmente ao maquiavel.

[quote=tchello09][quote=rmacedo]Pessoal,

[/quote]

vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.
[/quote]

e descansar no domingo ninguem precisa…

todos os cálculos que encontro na internet, dizem exatamente isso: que devo dividir meu salário mensal por 220… acontece que não trabalho 220h/mês, e sim 160h/mês! e agora? :roll:

tentei apagar o post acima, mas não consegui… já entendi o pq das 220h… agora, me corrijam se eu estiver errado: he a 100% é o dobro do valor/hora, certo?

Copiei o texto abaixo do site do Ministério do trabalho e do emprego, espero que ajude.

[quote] O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.[/quote]

fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

Ou seja, a remuneração depende do contrato e outros, mas nunca é menos de 50%. Mas é claro que isso é pra CLT, pra PJ tudo se rege pelo contrato entre as partes.
Vale observar também que a recusa em fazer horas extras é legítima, mas existem exceções. Você não pode ser obrigado, SEM CONTRATO, a fazer continuamente horas extras, porém a fazer horas extras no momento em que o projeto está terminando, ou quando alguma falha grave ocorre na estrutura de TI (exemplos) , é algo realmente discutível. Mas novamente, não podem ocorrer abusos, muito menos continuamente.

Amigos, estou precisando da ajuda de vocês:

Entrei na justiça contra a empresa que trabalho cobrando o pagamento de hora extra e o TRT deu a seguinte sentença:
O Juízo de origem julgou procedente em parte os
pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ENERGISA a pagar ao
autor 144 horas extras por mês, com adicional de 50%, no período de setembro
de 2006 a junho de 2010, e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Entendendo que o
repouso semanal remunerado é uma verba de natureza salarial, determinou
que a repercussão das horas extras sobre este título integra a base de cálculo
dos demais reflexos deferidos e que o FGTS + 40% deverá incidir também
sobre os reflexos das horas extras no aviso prévio e 13º salário.

A minha dúvida é a seguinte, recebo desde o inicio de 2006 uma gratificação de função que até os dias atuais é paga (habitual), então meu salário é 1127,00 + 746,57 de Gratificação de função. O calculo da Hora extra será feito levando em conta o somatório da GRATIFICAÇÃO com o salário?