Direito as Férias, até que ponto a empresa tem direito a escolher por nós?

[quote=wellington.nogueira][quote=pango][quote=alias]Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

É o que diz lá. Paciencia…[/quote]

Correto. Só que a CLT diz também que as férias podem ser parceladas em até duas vezes, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a dez dias. Ou seja, esse papinho de tirar dois dias aqui, três no mês que vem, … também está errado.[/quote]
Onde está escrito isso? Pois o que achei foi:

[/quote]

Está dois artigos abaixo desse que voce citou…

Art. 134 ? As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º ? Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º ? Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

[quote=rmendes08][quote=fracassado][quote]Boa noite galera,

Não sei se já existe algum tópico sobre este assunto, mas hoje eu tou puto.

Ainda não usufrui das férias deste ano à pedido do cliente para o qual trabalho, alegando que o projecto está numa etapa importante para a empresa. Eu me dispus a ser flexível de modo a que tire as férias em 2012, ao invés de 1 mês, tiraria 2 meses.

Então pedi alguns dias para o início do próximo ano: “Nem pensar, no máximo vc pode tirar um ou dois dias, se quiser tirar as férias de 2011, tiras em Março!! E não vão ser seguidas!! E quanto às férias de 2012, deverá ser bem distribuído durante o ano, sendo que não será possível tirar nem no mês de Junho e nem em Dezembro.”

A minha questão é: Até que ponto uma empresa tem o direito de nos dizer quando é que temos que tirar as férias? Eu tou puto porque uma empresa pode muito bemcontrolar a vida profissional dos seus trabalhadores, afinal pagam para isso. Mas querer nos limitar ao máximo as férias que uma pessoa tem o DIREITO de usufruir EM QUALQUER época do ano, E COMO bem entender??? Acho isso cretinisse!

Isso também acontece com vocês??? [/quote]

Você é trouxa mesmo. Até parece que a empresa dará 2 meses de férias! Tenho mais de meia década no mercado de trabalho, já passei por consultoria, acessorias, agência de publicidade, empresa de logística, e posso te dizer com certeza: antes de chegar nas suas férias, a empresa vai te demitir para não te dar férias.

Já vi isso acontecer antes. Não espere tal coisa (2 meses de férias) de uma empresa, pois eles não vão te dar. É mais provável te demitirem antes, exatamente quando acabar o projeto, que provavelmente acabará antes de chegar nas tuas férias pois vc será precionado para isso.

[/quote]

cara, você levou bolo então, pois se a empresa te demite com férias vencidas as férias precisam ser pagas …[/quote]

Em grande parte das empresas sai mais barato trocar o funcionario e pagar as ferias venciadas do que dar ferias a ele…

Um conselho, não venda aquilo que você não pode comprar, a menos que você precise muito do dinheiro.

só empresa furada em metodologia tem estes problemas.
empresas realmente com maturidade tem como substituir um funcionario pra que outro tire férias ou vá embora.
isso é basico.

Olá, eu não queria ressucitar um tópico antigo…mais vale a pena.
Droga!!! VocÊs trabalham com Java…Tem a faca e o queijo!

A empresa ta agindo de má fé? Não gostou?
Cai fora!!! Agradeça, diga “Foi um prazer” e pegue outro emprego melhor no dia seguinte.

É simples o.O
Felizmente não tenho nada a reclamar da empresa que estou…Trabalho para o Grupo Meta em São paulo.
E eles estão fazendo tudo certinho…pelo menos comigo hehe

pior que isso só ficar mais de 10 dias com salario atrasado como estou agora. isso sim mata…

[quote=pango][quote=alias]Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

É o que diz lá. Paciencia…[/quote]

Correto. Só que a CLT diz também que as férias podem ser parceladas em até duas vezes, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a dez dias. Ou seja, esse papinho de tirar dois dias aqui, três no mês que vem, … também está errado.[/quote]
Onde está escrito isso? Pois o que achei foi:

[quote=luistiagos][quote=rmendes08][quote=fracassado][quote]Boa noite galera,

Não sei se já existe algum tópico sobre este assunto, mas hoje eu tou puto.

Ainda não usufrui das férias deste ano à pedido do cliente para o qual trabalho, alegando que o projecto está numa etapa importante para a empresa. Eu me dispus a ser flexível de modo a que tire as férias em 2012, ao invés de 1 mês, tiraria 2 meses.

Então pedi alguns dias para o início do próximo ano: “Nem pensar, no máximo vc pode tirar um ou dois dias, se quiser tirar as férias de 2011, tiras em Março!! E não vão ser seguidas!! E quanto às férias de 2012, deverá ser bem distribuído durante o ano, sendo que não será possível tirar nem no mês de Junho e nem em Dezembro.”

A minha questão é: Até que ponto uma empresa tem o direito de nos dizer quando é que temos que tirar as férias? Eu tou puto porque uma empresa pode muito bemcontrolar a vida profissional dos seus trabalhadores, afinal pagam para isso. Mas querer nos limitar ao máximo as férias que uma pessoa tem o DIREITO de usufruir EM QUALQUER época do ano, E COMO bem entender??? Acho isso cretinisse!

Isso também acontece com vocês??? [/quote]

Você é trouxa mesmo. Até parece que a empresa dará 2 meses de férias! Tenho mais de meia década no mercado de trabalho, já passei por consultoria, acessorias, agência de publicidade, empresa de logística, e posso te dizer com certeza: antes de chegar nas suas férias, a empresa vai te demitir para não te dar férias.

Já vi isso acontecer antes. Não espere tal coisa (2 meses de férias) de uma empresa, pois eles não vão te dar. É mais provável te demitirem antes, exatamente quando acabar o projeto, que provavelmente acabará antes de chegar nas tuas férias pois vc será precionado para isso.

[/quote]

cara, você levou bolo então, pois se a empresa te demite com férias vencidas as férias precisam ser pagas …[/quote]

Em grande parte das empresas sai mais barato trocar o funcionario e pagar as ferias venciadas do que dar ferias a ele…[/quote]Não acho que seja não. Há custos subjetivos que normalmente não são considerados (treinar alguém no projeto é um desses custos, bem como contratar outra pessoa no mercado). Sobrecarga de trabalho para quem fica e a pressão da demissão são outros fatores a ser considerado.

[quote=leoramos]Art. 134 ? As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º ? Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º ? Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.[/quote]Valew. Sabia disso não e não me atentei a esses dois parágrafos.

[quote=Sparcx86]só empresa furada em metodologia tem estes problemas.
empresas realmente com maturidade tem como substituir um funcionario pra que outro tire férias ou vá embora.
isso é basico.[/quote]concordo

[quote=Sparcx86]pior que isso só ficar mais de 10 dias com salario atrasado como estou agora. isso sim mata…[/quote]10 dias ainda dá-se jeito… pior é 1 mês ou mais