Lei do trabalhador-estudante

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Eu fico feliz de não existir essa lei. Esse tipo de coisa tem de ser acordado entre sindicatos, patrões e empregados. Nossa legislação trabalhista já é tão cheia de coisa que é quase impossível a empresa ser legalizada. Mais uma lei estilo trabalhador coitadinho x empresa malvada ninguém merece!

A tempos: as três últimas empresas que trabalhei pagavam parte da mensalidade da faculdade dos empregados

Bom dia,
Su estudante universitária tb, e procurei a tal Lei, e decobri essa, procurem e leiam com atenção. Ok
LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.
Boa Sorte.
Bjs

Lidia Marcia

[quote]Bom dia,
Su estudante universitária tb, e procurei a tal Lei, e decobri essa, procurem e leiam com atenção. Ok
LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.
Boa Sorte.
Bjs [/quote]

Essa lei é de portugal menina !

Abraço
Rafael

[quote=luistiagos][quote=josenaldo]Rapaz, negocia com o chefe e convence ele que isso vais er bo para a empresa!

Tem empresas que até pagam metade da faculdade do cara. Depende dos interesses dela.

Se o chefe não colaborar, começa a pensar em mudar de emprego…[/quote]

Que empresa é esta que paga a metada da facul do cara?[/quote]

Eu já trabalhei em empresa que me fez essa proposta. E já vi em outras empresas também.

Faço minhas suas palavras.

Aqui em Curitiba, já vi isso acontecer na PUC, Positivo, Siemens, CITS, Volvo e nos Correios. Tem um aluno meu que a empresa também está financiando a facul dele, integral, mas não lembro onde ele trabalha.

Empresas com contrato PJ dificilmente farão isso, até pela natureza de uma contratação PJ em si. Então, cuidado aqueles que pensam que sempre estarão “ganhando mais” sendo PJ. Geralmente é nos benefícios que se esconde boa parte do salário CLT.

Poderia me dar um auxilio?
É sou funcionária de empresa Privada ha nove anos, semana passada consegui uma vaga na federal de SC p cursar Pós Graduação em Gestão Pública! Procurei meu chefe para entrar em acordo de que todas as quartas eu trabalharia períodos matutino e vespertinos e não noturno como sempre fiz. Ele não aceitou e me proibiu de estudar, não me liberou!
Pergunto: ele pode me demitir por justa causa? Se eu freqüentar as aulas e trocar meus horários?

[quote=mmm39]Poderia me dar um auxilio?
É sou funcionária de empresa Privada ha nove anos, semana passada consegui uma vaga na federal de SC p cursar Pós Graduação em Gestão Pública! Procurei meu chefe para entrar em acordo de que todas as quartas eu trabalharia períodos matutino e vespertinos e não noturno como sempre fiz. Ele não aceitou e me proibiu de estudar, não me liberou!
Pergunto: ele pode me demitir por justa causa? Se eu freqüentar as aulas e trocar meus horários?
[/quote]

Se você começar a faltar seu trabalho, sim, ele pode te demitir por justa causa (mas isso seria demorado, é mais provável que ele faça uma demissão normal).

Aliás, está no direito dele exigir que as condições trabalhistas, acordadas por você ao entrar no emprego, sejam cumpridas.
Não está no seu direito impor uma mudança.

O ideal é procurar um especialista em direito do trabalho. Ou tentar conversar novamente com seu chefe.

Só uma dúvida, você não entrou em contato com o seu chefe antes de iniciar o processo de seleção na pós?

Não entrei em contato com meu chefe antes porque achara remota a possibilidade de Deferimento pela grande concorrência pela vaga! Mais não agi de má fé em nenhum momento…
Nesse meio tempo encontrei a LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.

Essa lei é de portugal, você é de portugal?

sou Brasileira, moradora de SC
Essa Lei existe! Leia com atenção… Pq fiz isso e já encontrei minha resposta!!
Obrigado até então.

sou Brasileira, resido em SC
Essa Lei existe, leia com atenção! Consegui minha resposta
Obrigado por enquanto!

A única coisa que achei foi um projeto de lei, que se encontra nos arquivos:

O ideal seria procurar um advogado mesmo.