[OFF]Demissão

Pessoal…
to vindo aqui pq nao achei no google…

Estou em uma empresa atualmente,
e recebir uma outra proposta boa de outra. Vou pedir demissão, minha duvida é,

Eu preciso de um modelo de carta que comprove que estou em processo de contratação da outra empresa, para eu apresentar na que estou, isso para não pagar o aviso prévio… Alguém ja fez esse tipo de coisa ? sabe como é esse tipo de carta que vem da outra empresa?

Obrigado
e desculpa pelo topico toltamente OFF

Não existe essa de não pagar o aviso prévio, se você quer sair antes, tem que pagar.

Exato. Nesse caso, você pode cumprir o aviso prévio trabalhado, onde você trabalha por mais trinta dias antes de sair, ou paga com o salário que você receberia nesse mês de trabalho.

Não necessáriamente, 2 amigos meus sairam de uma empresa sem pagar os 30 dias e sem trabalhar.

Eles foram ao sindicato e o sindicato ajudou eles a montar a carta, o contratante (novo chefe deles) assinou a carta e eles entregaram para o chefe deles.

Não sei bem ao certo como isso fuciona, prefiro não recorrer a esse tipo de artimanhas.

[]'s

[quote=Deluxe]Pessoal…
to vindo aqui pq nao achei no google…

Estou em uma empresa atualmente,
e recebir uma outra proposta boa de outra. Vou pedir demissão, minha duvida é,

Eu preciso de um modelo de carta que comprove que estou em processo de contratação da outra empresa, para eu apresentar na que estou, isso para não pagar o aviso prévio… Alguém ja fez esse tipo de coisa ? sabe como é esse tipo de carta que vem da outra empresa?

Obrigado
e desculpa pelo topico toltamente OFF[/quote]

Nunca ouvi falar nesta história de carta para apresentar na empresa que você está saindo.

Se você for CLT, a lei determina que você pague o valor do aviso prévio se for sair sem cumprir os 30 dias. Mas, este normalmente é descontado do salário ainda não pago, pois a empresa exigir pagamento para deixar o funcionário se desligar é algo ilegal.
Por outro lado, se você cumprir os 30 dias de aviso prévio, ficaria tudo sossegado.

Se você for PJ, leia o que está em seu contrato.

É uma carta onde você solicita a liberação do aviso prévio, todos os empregos que eu saí anteriormente me liberaram, eu sei que tem que ser escrita de próprio punho, as minhas ao menos foram. Acho que tudo vai depender de como está o teu projeto no momento da tua saída.

Só lembrando que a empresa não tem obrigação de aceitar isso.

O que você poder fazer é o seguinte:
Fazer uma carta de pedido de demissão e solicitando ao seu empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio e não pagamento do mesmo. Se ele assinar blz, você está dispensado e não vai ter que pagar.
Isso é muito difícil acontecer…

A outra opção é:
Fazer uma carta de pedido de demissão e escrever claramente que está ciente do desconto do aviso prévio das suas contas. Essa ele assina sem problemas até porque você não é obrigado a trabalhar o aviso, mas terá que pagá-lo com certeza.

Se sua empresa for muito boazinha eles te liberam do pagamento, caso contrário vai ter que pagar.

Uma opção que é difícil acontecer também, é você pedir pra nova empresa pagar seu aviso, já que ela quer que você inicie de imediato, então ela arca com os custos, ou então te espera trabalhar os 23 dias corridos do aviso. (Aviso prévio - 7 dias no mês ).

boa sorte.

[quote]
TST

Nº 276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio ? Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

fonte: http://www.tst.gov.br/[/quote]

pros que não sabe…
eu não sei se a empresa é obrigada a aceitar.
alguem ja fez esse tipo de carta ?

Só lembrando que a empresa não tem obrigação de aceitar isso.[/quote]

Exatamente. Aconteceu comigo uma vez, eu fiz essa carta solicitando as dispensa do trabalho e do pagamento e conversei que queria a dispensa total de tudo, o cara leu, concordou e assinou. Antes de ir receber as contas, mas depois de uns 10 dias que eu já tinha saído da empresa, ele me ligou dizendo que era pra eu fazer outro carta de demissão ciente de todos os descontos.

O que aconteceu foi que ele assinou e não entendeu que pedi pra ser liberado de tudo, acho que porque ele não entendia nada de RH, nada de informática, nada de nada, só de MSN, quando chegou a carta no RH da empresa eles viram que o cara tinha assinado. Eu pensei que ele tinha assinado por realmente estar me liberando, mas quando ele me ligou eu falei que não iria fazer outra carta não, assinou porque quis, e eu tinha explicado tudo antes, mas ele não saía do MSN nem pra falar comigo.

[quote=Deluxe][quote]
TST

Nº 276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio ? Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

fonte: http://www.tst.gov.br/[/quote]

pros que não sabe…
eu não sei se a empresa é obrigada a aceitar.
alguem ja fez esse tipo de carta ?[/quote]

Interessante… Não sabia disto. Obrigado pela informação.

[quote=Deluxe][quote]
TST

Nº 276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio ? Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

fonte: http://www.tst.gov.br/[/quote]

pros que não sabe…
eu não sei se a empresa é obrigada a aceitar.
alguem ja fez esse tipo de carta ?[/quote]

Você está confundindo as coisas. A interpretação dessa lei é o seguinte:
Renúncia nesse caso quer dizer ao aviso prévio e não ao emprego ok !?
Se o empregado te demitir (que não é o seu caso, você está pedindo demissão) e você pedir dispensa do aviso, mesmo ele aceitando vai ter que te pagar o aviso, você como trabalhador não pode renunciar ao aviso prévio como ocorre o inverso de talvez a empresa te liberar de pagar o aviso pra ela no caso de pedido de demissão.
Isso ocorre pra evitar a empresa de tentar obter vantagem, tipo um empregado tentar fazer um acordo pra pedir demissão e invés disso tentar acordo pra empresa demití-lo pra ele receber os direitos, nessa caso empresa pedir: “Posso te demitir, mas você vai ter que abrir mão do recebimento do aviso prévio”. Pra evitar esse tipo de coisa, o trabalhar NÃO pode RENUNCIAR ao recebimento do aviso prévio.

Agora se a empresa COMPROVAR de maneira lícita que você arrumou outro emprego, ele pode conseguir na justiça o direito de não te pagar o aviso prévio. Mas pra isso acontecer é muito, muito burocrático, ela prefere te pagar o salário do aviso mesmo sabendo que arrumou outro emprego, do que ter que colher provas concretas, acionar a justiça, arcar com custo etc…

Pelo que eu andei lendo aqui
Você faz a carta de demissão, depois faz a carta pedindo a liberação do aviso prévio, e nela anexa a carta de outra empresa comprovando que vc está em periodo de contratação.

So queria saber como é essa carta da outra empresa.

O aviso prévio deve ser dado obrigatoriamente pela parte que rescindiu o contrato de trabalho, sendo empregador ou empregado. O que pode ser feito é um acordo extra-lei, e tem empresas que aceitam e outras - a maioria eu diria - que não aceitam, seja esse acordo feito por carta ou verbalmente.

o RH me falou

Carmen Silva[15:49]
Peça afastamento imediato sem desconto do aviso previo.E traga para apresentar a carta da outra empresa.ok

[quote=Deluxe]Pelo que eu andei lendo aqui
Você faz a carta de demissão, depois faz a carta pedindo a liberação do aviso prévio, e nela anexa a carta de outra empresa comprovando que vc está em periodo de contratação.

So queria saber como é essa carta da outra empresa.[/quote]

Só por curiosidade, onde viu mencionando pra anexar uma carta comprovando que está em período de contratação pra ser liberado do pagamento do aviso?

Nesse texto que colocou acima, não tem nada a ver com a liberação do pagamento do empregado para a empresa. E E sim a possibilidade de a EMPRESA não te pagar se provar que você arrumou outro emprego.

[quote=Deluxe]o RH me falou

Carmen Silva[15:49]
Peça afastamento imediato sem desconto do aviso previo.E traga para apresentar a carta da outra empresa.ok[/quote]

isso é um acordo por fora, sua empresa é muito boazinha.
Agora coloque bem grande: “Ciente da minha liberação do cumprimento do aviso e da INDENIZAÇÃO perante o empregador XXXXX pelo fato de minha saída imediata…”.
E faça logo antes que mudem de idéia.

Pra evitar confusao, eu sempre faco acordo com a empresa e peco pra ser mandado embora. ai ja posso ate botar as patas no FGTS hehehe

como seria a carta de demissão nesse caso.
alegando que nao vou cumprir o aviso previoe o mesmo não vai ser descontado, por esta em processo de contratação em outra empresa,

[quote=Deluxe]como seria a carta de demissão nesse caso.
alegando que nao vou cumprir o aviso previoe o mesmo não vai ser descontado, por esta em processo de contratação em outra empresa, [/quote]

Escreva exatamente isto de uma maneira mais polida, se achar muito dificil peça para o RH ditar o texto.