Calote!

Meus 2 centavos: a um ano e meio atrás tive uma palestra em uma empresa onde trabalhava a respeito de segurança digital, e uma advogada especialista disse que emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim. [/quote]

Brother, desculpa mas eu não consegui entender o que vc quis dizer. Nessa parte “emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim.” Como assim? Vai levar o e-mail no pendrive? E qual a diferença entre ter o e-mail impresso e ter ele em forma digital? Afinal, é só mandar imprimir o e-mail oras…
Sinceramente não compreendi…

[quote=lavh]ulpa mas eu não consegui entender o que vc quis dizer. Nessa parte “emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim.” Como assim? Vai levar o e-mail no pendrive? E qual a diferença entre ter o e-mail impresso e ter ele em forma digital? Afinal, é só mandar imprimir o e-mail oras…
Sinceramente não compreendi…[/quote]

O que entendi na época foi que a impressão pura e simples pode não ser considerado prova se o outro lado negar que enviou.

Mas o registro físico do email (a caixa de entrada, por exemplo), o log de servidor de email ou até mesmo uma notificação do servidor de webmail comprovando que aquele email é real servem como prova.

Meus 2 centavos: a um ano e meio atrás tive uma palestra em uma empresa onde trabalhava a respeito de segurança digital, e uma advogada especialista disse que emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim. [/quote]

Brother, desculpa mas eu não consegui entender o que vc quis dizer. Nessa parte “emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim.” Como assim? Vai levar o e-mail no pendrive? E qual a diferença entre ter o e-mail impresso e ter ele em forma digital? Afinal, é só mandar imprimir o e-mail oras…
Sinceramente não compreendi…[/quote]

Se alguém chega com um e-mail imprimido como prova de algo, pra mim não vale nada. Agora, ver o e-mail online, direto na sua conta, é outra história, pois aí, teremos todas as evidências, e, a não ser que você tenha invadido o e-mail do acusado e enviado mensagens para si mesmo simulando uma conversa de negócios, fica óbvio a culpa do cara.

Sinceramente, isso é meio óbvio.

O que eu disse, ou seja, a verificação de e-mails, assim como contas de orkut, entre outros, são frequentemente realizados por peritos quando necessário, através de um processo por exemplo. Mas isso, geralmente não acontece com pequenas causas. Pelo menos aparenta que não.

Meus 2 centavos: a um ano e meio atrás tive uma palestra em uma empresa onde trabalhava a respeito de segurança digital, e uma advogada especialista disse que emails na sua forma digital - e não sua impressão - já são consideradas como provas sim. [/quote]
Temos que ver isso direito, pois quando fui entrar com o processo ( 1- ano atrás ), o próprio juiz proferiu que não consideraria os emails caso não tivesse uma outra prova mais “forte”, que no caso foi a documentação do sistema em meu nome e as especificações assinadas por mim e pela empresa.
Meu próprio advogado falou que a aceitação disso como parte de prova é arbitrária, ou seja, depende da interpretação e atualização do juiz.
Aquela advogada pode ser especialista, mas ninguém garante que um conciliador ou um juiz vão ser tão especialistas quanto.

Até!

Toda ação judicial de até 20 salários mínimos pode ser impetrada num Juizado Especial do seu Estado. Essa ação dispensa advogado pois corre num rito processual diferente das demais ações da Justiça. Porém, o acordo deve ser feito na primeira audiência de conciliação senão você será obrigada a levar advogado na segunda audiência em diante.

Qualquer informação eletrônica (e-mails, captura de telas, documentos eletrônicos, sites de internet, mensagens de orkut, etc) para ser considerada num processo judicial deve ser testemunhado por um oficial de justiça. Sendo assim, você pode ir num cartório especializado no seu Estado e solicitar uma Ata Notarial, reconhecendo as informações em um documento válido pela Justiça.

Você também pode dar uma queixa numa delegacia especializada em crimes econômicos e deixar a Polícia investigar e autuar o infrator. Já existem também em alguns Estados delegacias especializadas em combate a crimes eletrônicos.

[quote=maquiavelbona]Uma coisa que é interessante mas não muito divulgada - e que talvez nem precisasse mesmo - é que empresas processadas e em processo de execução da sentença não podem participar de convites(até [R$80.000,00 - R$150.000,00]) e nem tomadas de preço(até [R$650.000,00 - R$1.500.000,00]) em licitações, ou seja, empresas que vivem de “ganhar” licitações temem, um pouco, um processo, por mais besta que seja, pois até que a sentença seja executada, não poderão arrecadar mais dinheiro. Houve algo parecido comigo algum tempo atrás com uma empresa - dessas que se sustentavam através de licitações - na qual fiz o projeto para um colega meu dentro dessa empresa e quando eles resolveram dar o calote, entrei com uma ação no “pequenas causas”. O mais interessante que antes eles foram estupidamente rudes e se negaram a pagar, depois que foram convocados para a “conciliação”, foram extremamente prestativos e atenciosos para resolver o problema.

Email não é o melhor tipo de prova para se anexar a uma ação, pois além de ser algo forjável, muitos juízes ainda não estão familiarizados ou adeptos da tecnologia. O melhor mesmo é ter pessoas e/ou documentos em papel - nem que seja uma carta ou especificação - para que se possa argumentar melhor.

Até![/quote]
Nada não…

[quote=luidhi]…
Nada não…[/quote]

Não entendi o comentário, mas como eu estou mal para caramba e estou trabalhando em emenda de feriado, não vou concluir nada.

Até!

[quote=maquiavelbona][quote=luidhi]…
Nada não…[/quote]

Não entendi o comentário, mas como eu estou mal para caramba e estou trabalhando em emenda de feriado, não vou concluir nada.

Até![/quote]
Simples… Ia falar m… e apaguei. Esse fórum não tem opção de deletar mensagem.
Não sei porque mas acredito que trabalhamos na mesma empresa…

[quote=luidhi][quote=maquiavelbona][quote=luidhi]…
Nada não…[/quote]

Não entendi o comentário, mas como eu estou mal para caramba e estou trabalhando em emenda de feriado, não vou concluir nada.

Até![/quote]
Simples… Ia falar m… e apaguei. Esse fórum não tem opção de deletar mensagem.
Não sei porque mas acredito que trabalhamos na mesma empresa… [/quote]Para encontros amorosos favor usar o orkut :smiley:

No caso, como o projeto já foi entregue, acho que uma saída seria encontrar alguma possível falha no sistema, ainda não identificada no uso, e falar para o seu “amigo” que, se ele não pagar você não vai consertar o erro.

Mas o importante é fazer uma proposta inicial, no começo do projeto, colocando por escrito tudo o que será implementado no sistema, senão à medida em que o projeto vai saindo o cara fica te pedindo: “Muda só mais essa coisinha aqui”. Também é legal colocar algumas condições de pagamento, do tipo: pagar 50% no início de projeto e 50% após finalizado.

Já recusei algumas propostas de fazer alguns sistemas para uns conhecidos pois percebi que não iria compensar o esforço, e também porque não teria tempo disponível.

[quote=“maquiavelbona”]Uma coisa que é interessante mas não muito divulgada - e que talvez nem precisasse mesmo - é que empresas processadas e em processo de execução da sentença não podem participar de convites(até [R$80.000,00 - R$150.000,00]) e nem tomadas de preço(até [R$650.000,00 - R$1.500.000,00]) em licitações, ou seja, empresas que vivem de “ganhar” licitações temem, um pouco, um processo, por mais besta que seja, pois até que a sentença seja executada, não poderão arrecadar mais dinheiro.[/quote]Isso funciona na prática? Digo isso porque praticamente todas as empresas de tecnologia que eu conheço têm processos nas costas, e muitas delas participam de licitações normalmente… provavelmente deve ser o “jeitinho brasileiro”… :roll:

[quote=“maquiavelbona”]Houve algo parecido comigo algum tempo atrás com uma empresa - dessas que se sustentavam através de licitações - na qual fiz o projeto para um colega meu dentro dessa empresa e quando eles resolveram dar o calote, entrei com uma ação no “pequenas causas”. O mais interessante que antes eles foram estupidamente rudes e se negaram a pagar, depois que foram convocados para a “conciliação”, foram extremamente prestativos e atenciosos para resolver o problema.[/quote]Nem me fala isso, já passei por essa situação… é uma coisa que me irrita profundamente.

[quote=“duvidante”]Se alguém chega com um e-mail imprimido como prova de algo, pra mim não vale nada.[/quote][quote=“maquiavelbona”]Email não é o melhor tipo de prova para se anexar a uma ação, pois além de ser algo forjável, muitos juízes ainda não estão familiarizados ou adeptos da tecnologia. O melhor mesmo é ter pessoas e/ou documentos em papel - nem que seja uma carta ou especificação - para que se possa argumentar melhor.[/quote]Atualmente eu estou processando a última empresa que eu trabalhei, e o advogado que está me representando, que inclusive já representou inúmeros outros processos contra essa mesma empresa e ganhou todos, garantiu que emails são provas sim. É provável que os emails sozinhos não sejam provas, mas junto com coisas tipo documentação do projeto, timesheet, crachá da empresa etc etc, eu imagino que seja aceito numa boa por qualquer juiz.

[quote=“duvidante”]Agora, ver o e-mail online, direto na sua conta, é outra história, pois aí, teremos todas as evidências, e, a não ser que você tenha invadido o e-mail do acusado e enviado mensagens para si mesmo simulando uma conversa de negócios, fica óbvio a culpa do cara.[/quote]Dá pra forjar um envio de email sem precisar invadir a conta do acusado, btw. Só que, quantos vão se dar ao trabalho de fazer isso e quantos vão efetivamente conseguir fazer isso? E mais: de que adianta falsificar emails, ou invadir a conta de alguém, se vc não tiver uma “história” convincente pra contar, quer dizer, não conseguir criar emails com textos normais, com coisas do dia-a-dia de funcionários de uma empresa?

Acho que ele quis dizer que empresas com processos em execução da sentença, ou seja, transito em julgado e que ela tenha perdido a ação, impede de tais licitações e tomadas de preço.

Pois não se pode desabonar uma empresa que tenha processos em que ganhou a causa ou que ainda não esteja em transito em julgado.

[quote=MarcioTavares]…Isso funciona na prática? Digo isso porque praticamente todas as empresas de tecnologia que eu conheço têm processos nas costas, e muitas delas participam de licitações normalmente… provavelmente deve ser o “jeitinho brasileiro”… :roll:

[/quote]
Para alguns tipos de contrato por convite e para todos por tomada de preço, precisa-se apresentar um documento que comprova a idoneidade financeira - que não me lembro de nome, quando chegar em casa eu coloco aqui - da empresa. Quando um processo foi finalizado e em processo de execução de sentença - por exemplo, espera do pagamento estipulado -, a empresa tem constante isso em seu documento, proibindo de “trabalhar” com o dinheiro do Estado até que seja finalizado a pendência. O que pode acontecer é que se você ganha a causa mas o juíz não pede a execução imediata e cabe recurso ao processo, pelo nosso sistema judiciário extremamente eficiente, não se pode executar uma sentença quando a mesmo está sendo protestada. Com uma lei que saiu a pouco tempo atrás, quando um processo foi ganho, o juiz pode pedir execução imediata, desde que você precise realmente do resultado, mesmo cabendo recurso.

Até!

Caso fosse seguida a idéia de alguns de forjar um envio de email (por meio de invasão de conta de email), de que isso realmente adiantaria? Mesmo no caso que provocou a criação desse tópico, acredito que não haja como provar que uma determinada conta de email pertence a determinado indivíduo. Com algum trabalho e alguns deferimentos judiciais, é possível obter-se informações sobre a conta do email como nome real do usuário, mas lembrem-se que no momento da criação do email, eu posso inserir qualquer, reiterando: QUALQUER informação, seja nome, cidade, etc.

Portanto, creio que, se a única prova é um email, então a única forma de provar que o elemento “réu” é o remetente dos emails seria fazer um rastreamento da mensagem, caso contrário, qualquer um pode acusar qualquer um de ter enviado qualquer email.

Não concordam?

Acho que o melhor que elapode fazer é divulgar o código-fonte.
Faz o seguinte: faz um tutorial aqui para o guj! :smiley:

[quote=Yky Mattshawn]Caso fosse seguida a idéia de alguns de forjar um envio de email (por meio de invasão de conta de email), de que isso realmente adiantaria? Mesmo no caso que provocou a criação desse tópico, acredito que não haja como provar que uma determinada conta de email pertence a determinado indivíduo. Com algum trabalho e alguns deferimentos judiciais, é possível obter-se informações sobre a conta do email como nome real do usuário, mas lembrem-se que no momento da criação do email, eu posso inserir qualquer, reiterando: QUALQUER informação, seja nome, cidade, etc.

Portanto, creio que, se a única prova é um email, então a única forma de provar que o elemento “réu” é o remetente dos emails seria fazer um rastreamento da mensagem, caso contrário, qualquer um pode acusar qualquer um de ter enviado qualquer email.

Não concordam?[/quote]Sim, foi exatamente o que eu falei.

[quote=MarcioTavares]

Bom, provavelmente eu devo ter interpretado mal o que você escreveu porque eu não concordo que tenha sido exatamente a mesma coisa.

Eu me referi à parte mais técnica da coisa.

Suponhamos que eu queira processar a um abstrato ser chamado João Prestes, eu poderia simplesmente criar um email joao.prestes@hotmail.com (msn.com, gmail.com, etc) e fazer a transmissão de vários emails. Poderia até forjar uma réplica de ameaça da parte deste “ser”.

É a partir do que expressei acima que julgo improcedente utilizar um email como prova uma vez que contas de email são absolutamente passíveis de falsificação. Então, a não ser que haja um rastreamento pesado dos emails (IP, provedor, data, nem sei ao certo) sobre informações que realmente possam validar o envio de um determinado email por uma determinada pessoa, não é possível tornar crível uma história.

Concordo contigo, claro, que uma “história convincente” seria vital para a conclusão afirmativa de um juiz, mas isso, como já dito, é muito relativo de pessoa a pessoa (juiz a juiz).

Att, Yky Mattshawn.

[quote=Ironlynx]Acho que o melhor que elapode fazer é divulgar o código-fonte.
Faz o seguinte: faz um tutorial aqui para o guj! :D[/quote]

Algumas perguntas para quem entende…

Se o cara não pagou, não tem contrato… De quem é o sistema?

Se eu tenho os fontes e a documentação e o sistema não foi registrado ainda, posso registrar em meu nome e depois processar o cara por pirataria?

Se eu registrar o software, posso impedi-lo de usar o software, de alguma forma?

[quote=josenaldo][quote=Ironlynx]Acho que o melhor que elapode fazer é divulgar o código-fonte.
Faz o seguinte: faz um tutorial aqui para o guj! :D[/quote]

Algumas perguntas para quem entende…

Se o cara não pagou, não tem contrato… De quem é o sistema?

Se eu tenho os fontes e a documentação e o sistema não foi registrado ainda, posso registrar em meu nome e depois processar o cara por pirataria?

Se eu registrar o software, posso impedi-lo de usar o software, de alguma forma?[/quote]

Foi a resposta mais sabia que vi ateh o presente momento, siga o exemplo deste garoto.