[quote=neófito]Minha empresa também é optante pelo simples, e pesquisando sobre o assunto encontrei uma resposta em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp , na pergunta 2.3 (que lista as atividades que se enquadram no simples), item 16 da listagem:
Então, ao que parece, se o desenvolvimento for realizado no estabelecimento da empresa, a atividade se enquadra no simples.[/quote]
Em resposta às dúvidas levantadas:
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), através da Resolução 6/2007, determina quais são os códigos de atividade econômica permitidos para a opção pelo regime do Simples Nacional.
Os códigos permitidos, segundo a Resolução 6/2007 são:
6201-5/00
6202-3/00
6203-1/00
6209-1/00
Para entendimento do que é um software customizavel e não-customizável:
Um software é customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular); e
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes.
Para entendimento do que é um software não-customizavel e não-customizável:
Um software é não-customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
[quote=Gilmar Martins]Para entendimento do que é um software não-customizavel:
Um software é não-customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc. [/quote]
De acordo com o Comitê Gestor, na publicação da Resolução 6_2007, artigo 2º, Anexo I, o código de atividade 6204-0 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO não pode obter optar pelo regime do Simples Nacional.
Vou colocar um breve resumo do que cada atividade econômica faz, dentre os quais poderão ser optante do simples para sua(s) análise(s):
6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA: - o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
o desenho de páginas para a internet (web design)
o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS: - o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes.
6203-1/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS: - o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: - as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
a recuperação de panes informáticas
o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema.
Em resposta a pergunta: consultoria é a melhor opção por ser mais generica ?
Primeiramente vamos entender o que é “CONSULTORIA”: - a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.
A pergunta não tem fundamento, uma empresa é pelo que ela faz, você tem que analisar cada tópico acima.
Uma empresa de 'CONSULTORIA", está enquadrada no código de atividade 6204-0/00 - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e não pode optar pelo regime do Simples Paulista.
Excelente e muito clara resposta, eu faço as atividades citadas por você encima no CNAE 6209-1/00,
No escritório de meu cliente, mais baixo a minha supervisão (revisão semanal de indicadores de suporte, contato direto com meus funcionários, etc) eu faço as atividades :
de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
de recuperação de panes informáticas
de serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
de manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema.
Pela sua resposta, eu enquadro na Simples, certo?, será que você tem algum embasamento legal de aonde você extraiu essas informações, só para eu ficar tranquila no futuro :)?
Alguém já abriu uma empresa EIRELI?
Estou com certa dificuldade com essa parte de sócio para abrir uma ME, gostaria de abrir sem sócio.
Queria abrir uma EIRELI, que seria uma ME optante pelo simples nacional (pelo que eu entendi).
Como sou um desenvolvedor que presta serviço de manutenção de um sistema legado, vi que posso optar pelo simples nacional:
CNAE Subclasse código 6209-1/00 - MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS; SERVIÇOS DE
Daí minha empresa não pode ser uma consultoria (pelo que eu entendi em posts anteriores)
Porém não tenho 100 salários mínimos para injetar de capital social.
Como sou leigo no assunto, gostaria de saber se este dinheiro ficaria bloqueado para custear possíveis despesas da empresa ou se eu posso só mostrar que tenho o dinheiro, mas posso fazer o que quiser com ele.
Alguém já abriu uma empresa EIRELI?
Estou com certa dificuldade com essa parte de sócio para abrir uma ME, gostaria de abrir sem sócio.
Queria abrir uma EIRELI, que seria uma ME optante pelo simples nacional (pelo que eu entendi).
Como sou um desenvolvedor que presta serviço de manutenção de um sistema legado, vi que posso optar pelo simples nacional:
CNAE Subclasse código 6209-1/00 - MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS; SERVIÇOS DE
Daí minha empresa não pode ser uma consultoria (pelo que eu entendi em posts anteriores)
Porém não tenho 100 salários mínimos para injetar de capital social.
Como sou leigo no assunto, gostaria de saber se este dinheiro ficaria bloqueado para custear possíveis despesas da empresa ou se eu posso só mostrar que tenho o dinheiro, mas posso fazer o que quiser com ele.
Abs
Alex[/quote]
Quando você deposita uma quantia em dinheiro como capital social, está depositando na sua empresa e não na sua conta corrente. Consequentemente, sua empresa deve abrir uma conta corrente em nome da Pessoa Jurídica. Você não pode fazer o que quiser com ele, não é seu, é da empresa. Possivelmente você deve ter um controle de caixa, comprovando onde foi gasto este valor depositado. Uma empresa tem vida própria, não pode misturar aos seus gastos pessoais.
Fabiorubim, a versão do CNAE do seu link faz entender que é a 1.0, os novos códigos estão na versão 2.1. Segue o link correto: http://www.cnae.ibge.gov.br/index.asp
Clic em “Estrutura”
Fabiorubim, a versão do CNAE do seu link faz entender que é a 1.0, os novos códigos estão na versão 2.1. Segue o link correto: http://www.cnae.ibge.gov.br/index.asp
Clic em “Estrutura”