6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
6204-0 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
qual eu devo escolher ? o que significa pgm de computador customizavel e não customizável ? consultoria é a melhor opção por ser mais generica ? O contador me disse que consultor nao cai no simples .
As empresas tem alguma discriminação com empresas que estao no simples ?
algumas empresas exigem que seus prestadores de serviço tenham empresas com o ramo de atividade principal como “consultoria em tecnologia da informação” e 99,9% dos contadores dizem que empresas com o ramo principal de atividade em “consultoria em tecnologia da informação” não pode se enquadrar no simples.
No entanto no começo do ano passado a lei que vetava consultorias no simples foi revisada, e ja faz um tempinho que ja da para enquadrar, minha empresa está no simples, se tiver interesse no contador entra em contato que passo em pvt.
[quote=benflodin]algumas empresas exigem que seus prestadores de serviço tenham empresas com o ramo de atividade principal como “consultoria em tecnologia da informação” e 99,9% dos contadores dizem que empresas com o ramo principal de atividade em “consultoria em tecnologia da informação” não pode se enquadrar no simples.
No entanto no começo do ano passado a lei que vetava consultorias no simples foi revisada, e ja faz um tempinho que ja da para enquadrar, minha empresa está no simples, se tiver interesse no contador entra em contato que passo em pvt.[/quote]
Um colega de trabalho aqui teve que pagar uma multa + impostos que ele não havia pago por ter feito a empresa SIMPLES e fornecer serviços de CONSULTORIA. O melhor a se fazer é conversar com um contador confiável para que você entenda tudo.
Os contadores se restringem a área de atuação deles, abrir empresa, gerenciar e fechar empresa. Quando perguntei ao contador ele me disse : 'Voce pode abrir a empresa como Consultoria ou Desenvolvimento, só que consultoria não entra no Simples . - Em qual atividade voce quer abrir ??
Os contadores se restringem a área de atuação deles, abrir empresa, gerenciar e fechar empresa. Quando perguntei ao contador ele me disse : 'Voce pode abrir a empresa como Consultoria ou Desenvolvimento, só que consultoria não entra no Simples . - Em qual atividade voce quer abrir ??
e agora ?
Catarino
[/quote]
Agora, você procura um contador que seja uma pessoa normal e não um robô que só diz a mesma coisa - “Consultoria ou Desenvolvimento, qual vai querer?” -, e esclareça as suas dúvidas.
[quote=fabiozoroastro][quote=benflodin]algumas empresas exigem que seus prestadores de serviço tenham empresas com o ramo de atividade principal como “consultoria em tecnologia da informação” e 99,9% dos contadores dizem que empresas com o ramo principal de atividade em “consultoria em tecnologia da informação” não pode se enquadrar no simples.
No entanto no começo do ano passado a lei que vetava consultorias no simples foi revisada, e ja faz um tempinho que ja da para enquadrar, minha empresa está no simples, se tiver interesse no contador entra em contato que passo em pvt.[/quote]
Um colega de trabalho aqui teve que pagar uma multa + impostos que ele não havia pago por ter feito a empresa SIMPLES e fornecer serviços de CONSULTORIA. O melhor a se fazer é conversar com um contador confiável para que você entenda tudo.[/quote]
estranho, se fosse para ter acontecido algo ja era para ter rolado, estou utilizando ate NFE e nao tive nenhum problema!
pelo que notei não existe contador que nao é robo!
Exceto quando o contador e a empresa que lhe contrata estão intimamente ligados (como é o caso do local onde trabalho). Nesse caso o contador já abre a empresa exatamente do jeito que a empresa que lhe contrata precisa.
E pelo que vi em varias consultorias que passei como PJ, eles não aceita os prestadores de serviços com a empresa enquadrante do simples, a preferencia é em lucro presumido.
Eu estou no seguinte:
6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
Mas sei lá se isso realmente faz a diferença!!
Quer pagar menos tenta abrir sua empresa em SANTANA de PARNAIBA que ira pagar 0.5% de ISS, mas como lá é paraiso fiscal…esta meio dificil!!
Minha empresa é de Osasco por tanto levo uma pequena vantagem no pagamento do ISS em relação de quem tem empresa em SP.
Bom dia. Reabrindo esse tópico para esclarecer uma dúvida.
Estou lendo em alguns tópicos sobre essa questão do Simples Nacional e desenvolvimento de software.
Bom, estou conversando com meu contador e ele diz que empresa de desenvolvimento de software não se enquadra no Simples, mas lendo aqui algumas mensagem, uns dizem que podem outros que não podem.
Minha pergunta seria, uma empresa de desenvolvimento de software, com um local estabelecido, com seu sistema criado, que é customizável e em constante aperfeiçoamento, pode ou não pode ser enquadrada no simples ?
[quote=neófito]Minha empresa também é optante pelo simples, e pesquisando sobre o assunto encontrei uma resposta em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp , na pergunta 2.3 (que lista as atividades que se enquadram no simples), item 16 da listagem:
Então, ao que parece, se o desenvolvimento for realizado no estabelecimento da empresa, a atividade se enquadra no simples.[/quote]
Em resposta às dúvidas levantadas:
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), através da Resolução 6/2007, determina quais são os códigos de atividade econômica permitidos para a opção pelo regime do Simples Nacional.
Os códigos permitidos, segundo a Resolução 6/2007 são:
6201-5/00
6202-3/00
6203-1/00
6209-1/00
Para entendimento do que é um software customizavel e não-customizável:
Um software é customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular); e
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes.
Para entendimento do que é um software não-customizavel e não-customizável:
Um software é não-customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
[quote=Gilmar Martins]Para entendimento do que é um software não-customizavel:
Um software é não-customizável nas seguintes situações:
o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc. [/quote]
De acordo com o Comitê Gestor, na publicação da Resolução 6_2007, artigo 2º, Anexo I, o código de atividade 6204-0 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO não pode obter optar pelo regime do Simples Nacional.
Vou colocar um breve resumo do que cada atividade econômica faz, dentre os quais poderão ser optante do simples para sua(s) análise(s):
6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA: - o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
o desenho de páginas para a internet (web design)
o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS: - o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes.
6203-1/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS: - o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
sistemas operacionais
aplicativos para empresas e para outras finalidades
jogos de computador para todas as plataformas
o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis
os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: - as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
a recuperação de panes informáticas
o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema.