[quote=marsilvarodrigues]Tô achando essa matemática de vocês fantasiosa demais.
O que diz a CLT quanto a férias é : Adiantamento de Salário + abono de 1/3 do salario. Ou seja, ferias CLT não é um 14° salario e sim ADIANTAMENTO.
Para mim, uma comparação mais justa seria, o ( salario bruto pj - impostos sobre o regime contrato ) * 12 e comparar com (salario bruto clt - impostos + 1/3 do abono de ferias ) * 13 + (beneficios diretos e indiretos)*12. Se o valor PJ for maior, então vale a pena.[/quote]
Ninguém falou que é 14º, mas que você recebe um abono de 1/3 e não precisa trabalhar por um mes, sendo remunerado.
Na sua comparação faltou o DSR (mesmo com feriado voce recebe o mesmo salário), seguro desemprego e os riscos menores: afastamento, doenças incuráveis, seguro desemprego, auxílios, etc.
[quote=marcosalex][quote=marsilvarodrigues]Tô achando essa matemática de vocês fantasiosa demais.
O que diz a CLT quanto a férias é : Adiantamento de Salário + abono de 1/3 do salario. Ou seja, ferias CLT não é um 14° salario e sim ADIANTAMENTO.
Para mim, uma comparação mais justa seria, o ( salario bruto pj - impostos sobre o regime contrato ) * 12 e comparar com (salario bruto clt - impostos + 1/3 do abono de ferias ) * 13 + (beneficios diretos e indiretos)*12. Se o valor PJ for maior, então vale a pena.[/quote]
Ninguém falou que é 14º, mas que você recebe um abono de 1/3 e não precisa trabalhar por um mes, sendo remunerado.
Na sua comparação faltou o DSR (mesmo com feriado voce recebe o mesmo salário), seguro desemprego e os riscos menores: afastamento, doenças incuráveis, seguro desemprego, auxílios, etc.
[/quote]
marcosalex, eu me baseei nesta afirmativa
Daí o grito pelo 14° salario. Como já havia trabalhando como e PJ, e desde 2004 tenho considerado este modelo apenas em caso de emergência e freelance, trouxe minha experiência nesta matemática.
Particularmente eu não considero uma boa alternativa trabalhar como PJ, não só pelo salario mas pela assombração que o modelo gera.
Imagina que um contrato PJ hoje o contratante quer uma relação de pagamento entre duas empresa, mas exige frequência, liderança imediata e exclusividade com o sócio da contratada. Ou seja, uma relação PJ X PJ para pagamento e outro PJ X PF para força de trabalho.
No meu entendimento, se a relação é PJ X PJ, então não pode fazer assiduidade, frequência e liderança imediata e muito menos exclusividade.
Preciso da opinião de vcs sobre um assunto.
Diante da minha experiencia e diante do mercado, estive pensando em pedir os seguintes valores para mudar de emprego:
CLT Full = 6.500,00
PJ = 10.000,00
Caso alguma empresa se interesse e eu possa escolher a modalidade (clt ou pj), qual seria a melhor escolha na opinião de vcs ?
Para o CLT, vamos levar em consideração um ticket alimentação de R$ 20,00 por dia e plano de saúde sem desconto.
E para o PJ, contador de 200,00.
Tem questões de férias, 13º, fgts, inss etc
Falta algum dado ?
Andei olhando a planilha da Apinfo, mas achei meio confusa e não me passou confiança na simulação que fiz, já q não conheço todos os dados. :oops:
Poderiam me ajudar, por favor ?
Muito obrigado[/quote]
Caralho que empresa que paga esses valores? :shock:
Só pode ser de SP… e mesmo em SP é muito difícil achar empresa que pague este valor, e sem duvida o melhor e PJ neste caso… E geralmente pj sempre acaba sendo a melhor opção pois 90% dos projetos tem que fazer hora extra dai como pj compensa mais…
no caso de ter um salario de 6500,00 CLT Full seu salário liquido no fim do mês será aproximadamente 5000,00 (pouco mais que isso) MAIS:
13º,
1/3 de salário nas férias,
FGTS (R$ 520 por mês * 13, que no fim de um ano te dá pouco mais que um salario seu guardado)
e outros possíveis benefícios (seguro de vida, assistência médica e odontológica, PLR, pelo menos em SP uma parte das empresas já estão com planos de PLR implantados, onde estou tenho recebido em média 50% de um salario por ano de PLR, além de empesas que pagam cursos, etc)
a chance da vaga ser temporária é menor e caso você venha a ser demitido terá seu FGTS + 40%, aviso prévio (1 mês pra encontrar outra oportunidade ou indenizado)
por outro lado acredito que o CLT deixe as pessoas mais acomodadas e com maior receio de procurar outras oportunidades, ou não querem perder dinheiro da rescisão, ou outros motivos.
no PJ:
impostos = -16% (16??)
se o cara for fazer a poupança pra substituir o FGTS já seria R$ 728 (520 + 40%)
previdencia privada (R$ 500???)
Plano de saude + odonto (R$ 200 ??),
contador (R$ 200)
refeição (400)
sobraria +/- 6400 no mes a mes… isso sem contar possivel PLR, auxilio educação, etc…
Se considerar as condições que eu trabalho hoje eu continuaria como CLT.
horas extras?? se estiver numa empresa séria e correta sua hora extra equivale a a SEU SALÁRIO / 220 * 1.6… nesse caso 6500 / 220 * 1.6 = 47,3 por hora extra… e se a empresa for realmente correta ainda tem proporcional de DSR que vai chegar a R$ 50 a hora extra.
[quote=chinelolaranja]
horas extras?? se estiver numa empresa séria e correta sua hora extra equivale a a SEU SALÁRIO / 220 * 1.6… nesse caso 6500 / 220 * 1.6 = 47,3 por hora extra… e se a empresa for realmente correta ainda tem proporcional de DSR que vai chegar a R$ 50 a hora extra.
Mas… vai de cada um.[/quote]
Fundamento legal deste cálculo?
De onde tirou os 220 e o 1.6?
[quote=marsilvarodrigues]
Particularmente eu não considero uma boa alternativa trabalhar como PJ, não só pelo salario mas pela assombração que o modelo gera.
Imagina que um contrato PJ hoje o contratante quer uma relação de pagamento entre duas empresa, mas exige frequência, liderança imediata e exclusividade com o sócio da contratada. Ou seja, uma relação PJ X PJ para pagamento e outro PJ X PF para força de trabalho.
No meu entendimento, se a relação é PJ X PJ, então não pode fazer assiduidade, frequência e liderança imediata e muito menos exclusividade.[/quote]
Perfeito cara… Você precisa definir o tipo de relação que terá com seu empregador… Tudo escrito em contrato com valor de multa definido.
Resumindo minha opinião, só seja PJ se você realmente for um PJ, se for prestar serviços como terceirizado. Se for só pra burlar a CLT, seja CLT…
Perfeitíssima a colocação do marsilva. É muito ônus pra pouquíssimo Bônus.
Abs []
EDIT - Só pra constar, hoje sou PJ que trabalha como PJ e não como CLT. Mesmo assim estou querendo mudar pra CLT. Essa é minha realidade nesse momento. PJ só em um futuro não tão distante.
[quote=luistiagos]
Caralho que empresa que paga esses valores? :shock:
Só pode ser de SP… e mesmo em SP é muito difícil achar empresa que pague este valor, e sem duvida o melhor e PJ neste caso… E geralmente pj sempre acaba sendo a melhor opção pois 90% dos projetos tem que fazer hora extra dai como pj compensa mais…[/quote]
Não concordo com isso não. Até quando contratado no regime CLT a hora-extra é melhor.
Até onde eu me lembro, quando você faz hora-extra no regime PJ, o valor que você recebe é exatamente o valor contratado. Salvo quando há um acordo prévio quanto a hora-extra.
Já CLT, a regra está bem estabelecida. Normalmente, 50% da hora trabalhada a partir da 2° hora-extra durante a semana, 50% da hora trabalhada nos sábados, 100% da hora trabalhada nos domingos, 30% da valor calculado para hora-extras realizadas entre as 22:00 e 5:00 da manhã. Além disto, a média do valor variável é pago nas férias e no 13°.
[quote=drsmachado][quote=chinelolaranja]
horas extras?? se estiver numa empresa séria e correta sua hora extra equivale a a SEU SALÁRIO / 220 * 1.6… nesse caso 6500 / 220 * 1.6 = 47,3 por hora extra… e se a empresa for realmente correta ainda tem proporcional de DSR que vai chegar a R$ 50 a hora extra.
Mas… vai de cada um.[/quote]
Fundamento legal deste cálculo?
De onde tirou os 220 e o 1.6?[/quote]
o salário CLT é pago em cima de 220 horas.
logo sua hora CLT é seu salário / 220.
a hora extra é 60% a mais.
em SP o sindpd tinha conseguido que fosse 100% mas não sei se manteve ou se as empresas conseguiram eliminar isso.
mas mesmo se for 60%, quando passa de um certo montante. o excedente é pago 100% (isso se não me engano é de acordo coletivo, então vai variar de empresa pra empresa, de estado pra estado, mas se não me engano a lei trabalhista é 60% adicionais na hora extra)
Neste caso, chinelolaranja(???), o total de horas também é relativo. Nem todas as empresas atuam no regime de 220 horas.
A CLT determina e isso pode ser alterado que horas extras em dias úteis e sábados paguem 50% a mais do valor hora trabalhado e, domingos e feriados, 100% a mais.
Além disso, há um acréscimo no DSR e o total de horas extras realizadas no ano servem como base para calculo do 13°.
Cada estado, sindicato e acordo coletivo pode mudar isto. Eu, por exemplo, trabalho 200 horas por mês, mas não tenho hora extra, apenas banco de horas.
[quote=drsmachado]Neste caso, chinelolaranja(???), o total de horas também é relativo. Nem todas as empresas atuam no regime de 220 horas.
A CLT determina e isso pode ser alterado que horas extras em dias úteis e sábados paguem 50% a mais do valor hora trabalhado e, domingos e feriados, 100% a mais.
Além disso, há um acréscimo no DSR e o total de horas extras realizadas no ano servem como base para calculo do 13°.
Cada estado, sindicato e acordo coletivo pode mudar isto. Eu, por exemplo, trabalho 200 horas por mês, mas não tenho hora extra, apenas banco de horas.[/quote]
Até onde sei, independente da quantidade de horas que você efetivamente trabalha, o regime CLT é baseado em 220 horas.
eu por exemplo trabalho 8 horas diárias, que no fim do mês dá 168, 176… ai entra o DSR.
onde trabalho também é banco de horas, porém a cada 4 meses é feito o pagamento de horas extras, no esquema que disse. ate´um montante de horas é o valor da hora + 60%, após esse montante o valor da hora + 100%.
Pesquisando sobre a ultima resposta de que o calculo é sempre em cima de 220 horas, pelo o que vi é que a quando se trabalha 44 horas semanais considera-se 220 horas mensais e quando se trabalha 40 horas semanais considera-se 200 horas mensais.
Que se refere a CARGA HORARIA SEMANAL / 6 * 30.
Eu não sabia como é feito o calculo do DSR (ou RSR para alguns).
Mas fiz as contas e aqui onde trabalho apesar de ser 40 horas semanais o calculo da hora extra esta em cima de 220 horas.
Trabalhei mais de 10 anos como PJ (meu ultimo emprego CLT tinha sido em 2000) e só no inicio de 2011 voltei a trabalhar como CLT.
O que vejo hoje é que PJ nunca vale a pena, raras 2 excessões:
Você é um programador “junior” que tem 1 ano de experiência no máximo e vai conseguir salário de 5K como PJ se souber algum “framework” da moda… dificilmente este profissional consegue um salário equivalente como CLT… Quando você tem mais experiência… a diferença do PJ passa a não ser tanta assim!
Vale a pena se você trabalhar como PJ, em regime PJ, por projeto, desta forma, trabalhando em casa, indo na empresa somente para tirar duvidas… tipo um freelance… mas um freelance que quando acaba o projeto já te passam outro… desta forma acaba compensando pois se for produtivo consegue efetivamente ganhar mais, sem dizer que dependendo do caso ainda pode “quarterizar” parte do serviço com algum amigo que esta iniciando, caso tenham coisas braçais e que sejam relativamente simples de fazer…
O principal problema que vejo hoje é que o mercado tem a maior parte das vagas para funcionário PJ… você se ferra como PJ, mas não tem nenhuma vantagem de funcionário! Bom somente para a empresa… que também se ferra quando os talentos que efetivamente fazem diferença vão embora do dia para a noite!
O mercado é complicado, mas se eu pudesse nunca mais trabalharia como PJ! O detalhe as vezes é… trabalhar como PJ ou ficar desempregado?
Aproveitando o post gostaria da opinião de vocês.
Usei a planilha da APInfo e OndeTrabalhar.
Considerando um salário de R$ 6k CLT Full, teríamos aproximadamente R$ 4.800 do salário bruto - taxas.
Neste caso, os benefícios (férias, 13°, fgts, vale refeição, plano de saúde, seguro de vida, bonificação) totalizam R$ 2.500,00.
Assim, o pacote de remuneração mensal seria de R$ 7.300 (4.800 + 2.500).
Em PJ, considerei 52,50/hora. Correspondendo a aproximadamente 9.000/mês, e com os devidos desconto (calculados na planilha APInfo), resultam em R$ 7.350,00 líquido.
Abstraindo os critérios subjetivos, posso considerar que para um CLT de 6K, um salário de 9.000 (PJ) não valeria a pena ? Só seria interessante financeiramente para valor hora superior a 52,50 ?
Em geral, com base neste cálculo, qual o coeficiente que vocês utilizam para optar por PJ ?
Aproveitando o post gostaria da opinião de vocês.
Usei a planilha da APInfo e OndeTrabalhar.
Considerando um salário de R$ 6k CLT Full, teríamos aproximadamente R$ 4.800 do salário bruto - taxas.
Neste caso, os benefícios (férias, 13°, fgts, vale refeição, plano de saúde, seguro de vida, bonificação) totalizam R$ 2.500,00.
Assim, o pacote de remuneração mensal seria de R$ 7.300 (4.800 + 2.500).
Em PJ, considerei 52,50/hora. Correspondendo a aproximadamente 9.000/mês, e com os devidos desconto (calculados na planilha APInfo), resultam em R$ 7.350,00 líquido.
Abstraindo os critérios subjetivos, posso considerar que para um CLT de 6K, um salário de 9.000 (PJ) não valeria a pena ? Só seria interessante financeiramente para valor hora superior a 52,50 ?
Em geral, com base neste cálculo, qual o coeficiente que vocês utilizam para optar por PJ ?
[/quote]
Valer a pena é muito relativo… se for falar apenas de grana, CLT você tem garantido dissidio todo ano, já PJ não! Ou seja, se for falar só disso, teria realmente que o valor hora ser maior!
Se for falar de “estabilidade” também CLT se te mandam embora você não sai com uma mão na frente, ou atrás… tem seguro desemprego… etc
Porém, tudo é relativo! De que adianta trabalhar como CLT e não ter nenhuma oportunidade… estagnar! O mesmo vale para PJ!
Quem disse que como PJ você não consegue aumentos em espaço menor de tempo?
Estabilidade também pode existir como PJ… você pode ser CLT mas se a empresa quebra já eras de qualquer jeito!
Mesmo assim, na regra geral CLT costuma ser melhor, pois geralmente o PJ é o famoso PJ Funcionário, que cumpre com as obrigações (deveres) do CLT, porém com os direitos do PJ (nenhum)…
A grana para compensar no meu ver tem de ser pelo menos 30% a mais… neste caso uma hora em torno de R$ 68,00 na minha opnião vale mais a pena que R$ 6 K CLT… menos que isso não vale.
Amigo meu recusou uma oferta de 8K CLT em virtude de uma hora de R$ 70,00… eu não recusaria, pois além de tudo a empresa que ofereceu 8K CLT tinha ao meu ver muito mais perspectiva de crescimento do que a que ele esta com R$ 70,00 / hora! Mas cada um é cada um…
Calculei aqui e o PJ ainda tem maior “renda” mas não o suficiente para me convencer. CLT após 3 meses é estável, ou semi-estável…
o PJ funciona meio a moda “bangu”.
[quote=marsilvarodrigues][quote=marcosalex][quote=marsilvarodrigues]Tô achando essa matemática de vocês fantasiosa demais.
O que diz a CLT quanto a férias é : Adiantamento de Salário + abono de 1/3 do salario. Ou seja, ferias CLT não é um 14° salario e sim ADIANTAMENTO.
Para mim, uma comparação mais justa seria, o ( salario bruto pj - impostos sobre o regime contrato ) * 12 e comparar com (salario bruto clt - impostos + 1/3 do abono de ferias ) * 13 + (beneficios diretos e indiretos)*12. Se o valor PJ for maior, então vale a pena.[/quote]
Ninguém falou que é 14º, mas que você recebe um abono de 1/3 e não precisa trabalhar por um mes, sendo remunerado.
Na sua comparação faltou o DSR (mesmo com feriado voce recebe o mesmo salário), seguro desemprego e os riscos menores: afastamento, doenças incuráveis, seguro desemprego, auxílios, etc.
[/quote]
marcosalex, eu me baseei nesta afirmativa
Daí o grito pelo 14° salario. Como já havia trabalhando como e PJ, e desde 2004 tenho considerado este modelo apenas em caso de emergência e freelance, trouxe minha experiência nesta matemática.
Particularmente eu não considero uma boa alternativa trabalhar como PJ, não só pelo salario mas pela assombração que o modelo gera.
Imagina que um contrato PJ hoje o contratante quer uma relação de pagamento entre duas empresa, mas exige frequência, liderança imediata e exclusividade com o sócio da contratada. Ou seja, uma relação PJ X PJ para pagamento e outro PJ X PF para força de trabalho.
No meu entendimento, se a relação é PJ X PJ, então não pode fazer assiduidade, frequência e liderança imediata e muito menos exclusividade.[/quote]
já que reviveram o tópico ai em cima (e citaram isso como errado), pelo que eu sei, no caso de você não tirar férias a empresa deve te pagar o equivalente a um salario devido a falta desta, no calculo que fiz eu considerei que a pessoa trabalhou o ano todo, sem férias, para fazer uma comparação mais justa entre CLT e PJ, considerando que PJ não necessariamente tem férias, normalmente não, mas no caso do CLT não ter férias também ele recebe por isso, o que é um ponto a favor para o CLT que deve ser contado na hora de somar estes valores. No calculo que eu fiz vai bater justamente isso, 12 meses trabalhados + 13 salário + férias (salário relativo a falta das férias, vou especificar desta vez) = 14 salários como eu tinha dito.
[quote=maior_abandonado][quote=marsilvarodrigues][quote=marcosalex][quote=marsilvarodrigues]Tô achando essa matemática de vocês fantasiosa demais.
O que diz a CLT quanto a férias é : Adiantamento de Salário + abono de 1/3 do salario. Ou seja, ferias CLT não é um 14° salario e sim ADIANTAMENTO.
Para mim, uma comparação mais justa seria, o ( salario bruto pj - impostos sobre o regime contrato ) * 12 e comparar com (salario bruto clt - impostos + 1/3 do abono de ferias ) * 13 + (beneficios diretos e indiretos)*12. Se o valor PJ for maior, então vale a pena.[/quote]
Ninguém falou que é 14º, mas que você recebe um abono de 1/3 e não precisa trabalhar por um mes, sendo remunerado.
Na sua comparação faltou o DSR (mesmo com feriado voce recebe o mesmo salário), seguro desemprego e os riscos menores: afastamento, doenças incuráveis, seguro desemprego, auxílios, etc.
[/quote]
marcosalex, eu me baseei nesta afirmativa
Daí o grito pelo 14° salario. Como já havia trabalhando como e PJ, e desde 2004 tenho considerado este modelo apenas em caso de emergência e freelance, trouxe minha experiência nesta matemática.
Particularmente eu não considero uma boa alternativa trabalhar como PJ, não só pelo salario mas pela assombração que o modelo gera.
Imagina que um contrato PJ hoje o contratante quer uma relação de pagamento entre duas empresa, mas exige frequência, liderança imediata e exclusividade com o sócio da contratada. Ou seja, uma relação PJ X PJ para pagamento e outro PJ X PF para força de trabalho.
No meu entendimento, se a relação é PJ X PJ, então não pode fazer assiduidade, frequência e liderança imediata e muito menos exclusividade.[/quote]
já que reviveram o tópico ai em cima (e citaram isso como errado), pelo que eu sei, no caso de você não tirar férias a empresa deve te pagar o equivalente a um salario devido a falta desta, no calculo que fiz eu considerei que a pessoa trabalhou o ano todo, sem férias, para fazer uma comparação mais justa entre CLT e PJ, considerando que PJ não necessariamente tem férias, normalmente não, mas no caso do CLT não ter férias também ele recebe por isso, o que é um ponto a favor para o CLT que deve ser contado na hora de somar estes valores. No calculo que eu fiz vai bater justamente isso, 12 meses trabalhados + 13 salário + férias (salário relativo a falta das férias, vou especificar desta vez) = 14 salários como eu tinha dito. [/quote]
na verdade… até onde sei… o direito de férias é um direito indisponível. Ou seja, NEM VOCÊ pode dizer que não quer, ou não pode. Mesmo que você assine um documento informando que não quer tirar férias, este não vale de nada. Apenas se for homologado por um Juiz.
Isto é, posso estar enganado.
Bom, não existe uma denominação genérica que PJ é ruim ou é bom. Tudo depende de cada caso.
Vou compartilhar da minha experiência com vocês.
Trabalho há 3 anos como PJ, para entrar nessa ?nova vida?, fiz exaustivos cálculos e comparativos.
Mas, o que me levou a ser um PJ foi um propósito: Comprar um apartamento.
Se eu continuasse trabalhando como CLT não conseguiria capitalizar uma boa grana para dar de entrada no AP. Já como PJ, alguns meses atrás consegui alcançar este objetivo.
Então, na minha opinião vai do propósito de cada um.
romero.dias , para esse fim acho que sim, vale muito a pena PJ. Sem contar que pessoas que recebem 6,5clt podem guardar uns 2k(depende da pessoa), ja pessoas que recebem 10pj podem guardar uns 4k em 5 anos a diferença e grande. Outro detalhe: FGTS rende 3,5% ao ano, então se voce for um bom administrador seu dinheiro pode render bem mais.