Direitos do trabalhador: Sou obrigado a ter plano de saúde?

Sei que o trabalhador tem direito a ter plano de saúde, mas isso significa que ele é obrigado a ter?
Se eu especificar que NÃO quero por escrito, isso não livra a empresa da obrigatoriedade?

Depende da convenção coletiva de trabalho do ramo da empresa que trabalha, em alguns casos é opcional, o empregado pode ou não optar pelo plano. Já verificou com o RH?

Agora, não optar só tem sentido se tiver alternativa particular, pois, ter cobertura de um plano de saúde é fundamental.

[quote=Luiz Augusto Prado]
Sei que o trabalhador tem direito a ter plano de saúde, mas isso significa que ele é obrigado a ter?
Se eu especificar que NÃO quero por escrito, isso não livra a empresa da obrigatoriedade?[/quote]

Até onde eu sei, a CLT não prevê a obrigatoriedade do pagamento de plano de saúde por parte da empresa. Como o colega disse, talvez isso seja determinado em convenção coletiva de categoria específica.

Queria entender o objetivo real da pergunta. Mas caso a empresa poder oferecer outro benefício no lugar desse, ai faz sentido.

Acho q não é obrigatório.

Onde eu trabalho oferecem, mas eu já tenho pela empresa do meu pai, portanto abri mão do plano de saúde.

Bem como posso abrir mão do vale-transporte e até vale-alimentação.

A única coisa que a empresa meio que obriga é seguro de vida. Mas esse não faz mal, porque eles nem cobram mesmo. :stuck_out_tongue:

Obrigado pelas respostas.

É porque nos últimos 2 anos, tenho preferido pagar particular. Saiu muito mais barato.

Penso que se eu tiver que ficar internado, estarei ferrado de qualquer jeito. Mesmo tendo plano. Do jeito que vão os planos (os que cobrem X e não cobrem Y), sempre tem um furo. Tem momentos que penso que o risco compensa.

[quote=Luiz Augusto Prado]Obrigado pelas respostas.

É porque nos últimos 2 anos, tenho preferido pagar particular. Saiu muito mais barato.

Penso que se eu tiver que ficar internado, estarei ferrado de qualquer jeito. Mesmo tendo plano. Do jeito que vão os planos (os que cobrem X e não cobrem Y), sempre tem um furo. Tem momentos que penso que o risco compensa. [/quote]

Então se você não aceitar o plano de saúde a empresa te pagaria a diferença ?

[quote=Luiz Augusto Prado]Obrigado pelas respostas.

É porque nos últimos 2 anos, tenho preferido pagar particular. Saiu muito mais barato.

Penso que se eu tiver que ficar internado, estarei ferrado de qualquer jeito. Mesmo tendo plano. Do jeito que vão os planos (os que cobrem X e não cobrem Y), sempre tem um furo. Tem momentos que penso que o risco compensa. [/quote]
Mas a empresa não paga o plano? Não entendi o “benefício”.

[quote=Luiz Augusto Prado]Obrigado pelas respostas.

É porque nos últimos 2 anos, tenho preferido pagar particular. Saiu muito mais barato.

Penso que se eu tiver que ficar internado, estarei ferrado de qualquer jeito. Mesmo tendo plano. Do jeito que vão os planos (os que cobrem X e não cobrem Y), sempre tem um furo. Tem momentos que penso que o risco compensa. [/quote]

Corra esse risco se puder arcar com despesas hospitalares (tipo 30 dias de UTI).
Hoje em dia, um plano de saúde é necessário para emergências hospitalares.

[quote=rmendes08]
Então se você não aceitar o plano de saúde a empresa te pagaria a diferença ?[/quote]

É descontado do salário. Se não optar pelo plano, recebo normal.

A norma geral dos contratos de trabalho é estabelecida pela CLT ( Consolidação das leis trabalhistas ). Não existe nenhuma obrigatoriedade da empresa manter convênio; o que existe é que, algumas categorias profissionais, através daquilo que chamam " Convenções coletivas de trabalho ", ajustam-se no tribunal regional do trabalho ( TRT ) da região onde está situado o sindicato e aí estabelecem normas particulares que serve para aquela categoria profissional.