Blz galera, estou com uma dúvida que procurei no site da receita e não achei, telefone da receita aqui só da ocupado, se alguém puder me orientar.
Segundo a receita precisa declarar quem ganhou acima de R$ 16.473,72
Ano passo trabalhei em 3 empresas, recebi de cada uma os informes de rendimentos recebidos. Somado das três empresas não alcançou este valor e então eu não precisaria declarar.
Porém de 2 empresas eu tive rescisão que pedi demissão, nessas rescições consta férias…1/3 férias…13º proporcional… só o que é de direito quando solicita demissão…(não FGTS, multa de 40%…)
se eu considerar estes valores de 2 rescisão, ultrapassa o valor mínimo de R$ 16.473,72 e então eu precisaria declarar…
Porém se eu for declarar eu teria que preencher valores que estão acima da tabela de rendimentos que as empresas me passaram e que elas enviaram pra receita…
desses 3 empregos… no último eu já tive valor retido na fonte…
é necessário declarar neste caso?
Declare sempre, mesmo que você não tenha valores para receber de restituição. Isso ajuda, por exemplo, a justificar eventuais variações de patrimônio (você comprou um carro etc. ). Eu recomendo até fazer sempre a declaração completa.
Ola,
Não sou um expert njo Fisco… mas destas recisões, alguma teve IR retido na fonte? se não, acho que esta questão de indenizações e tal não entra no calculo do “rendimento”…
declare. vc não tem nada a perder. na pior das hopóteses vc não restitui nenhum valor.
abraços
valeu galera, então vou fazer a declaração, na dúvida é melhor mandar então.
Se vc teve algum IR retido na fonte, de qualquer um dos salarios, declare para poder receber a restituição.
Indenização, FGTS, salário-desemprego, tudo isso é isento. Eu sei porque tinha na minha do ano passado. :oops:
Complementando o que o Leandro falou, se você estava trabalhando CLT com salário acima de R$ 1.434,00 (incluindo hora extra), então tem IR retido na fonte, boa parte do qual pode receber de volta agora. Quanto antes você entregar sua declaração, antes receberá essa grana.