Paf-ecf - rs

Boa tarde pessoal, estou com várias dúvidas sobre o PAF-ECF aqui no Rio Grande do Sul, alguém já implementou ? Busquei informações no site do SEFAZ/RS e os mesmos não conseguem me dar a minima atenção, já mandei uns 5 e-mails e nenhum foi respondido, estou desenvolvendo uma aplicação para uma empresa de loja de placas automotivas junto com a NFE.
Ontem o contador da empresa entrou em contato dizendo que será necessário fazer a emissão de cupom fiscal eletrônica, a minha maior dúvida é se realmente é necessário o PAF-ECF ou se a NFE vai substituir tudo.
Não consigo encontrar moldes, documentação ou qualquer coisa do gênero. Se alguém conseguir me passar alguma informação eu ficaria grato !

Obrigado !

CF e NFe são coisas distintas e não mutuamente excludentes. Cupom Fiscais vão substituir notas serie D e a NF-e vai substituir a série 1 (ou 900 no caso de contingencia). A melhor pessoa pra lhe orientar quanto aos documentos que seu cliente precisa emitir é o contador dele.

Bom em Minas , quando homologamos sistema tem o “Roteiro de Análise funcional” que é disponibilizado para o software se adequar aos testes. Provavelmente tem o roteiro no estado RS para seguir.

Certo, obrigado pelas respostas !

Olá lukasdornelles Boa tarde!
Creio que você está falando do NFCe no RS
Segue o comunicado da coordenação da NFC-e

A informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.
ITEM
CONTRIBUINTES
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/09/2014
II
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/11/2014
III
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/06/2015
IV
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
01/01/2016
V
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/07/2016
VI
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2017
VII
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
01/01/2018

emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua
autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da
obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV;