Estive lendo algumas normas do INPI (http://www.inpi.gov.br/) e surgiu uma duvida sobre o que exatamente é patenteavel, no caso de uma Patente de Invenção eu posso simplesmente patentear uma idéia mesmo que eu nao tenha idéia de como faze-lo? Por exemplo, posso registrar a patente de um software que pega a placa do seu carro e atraves de numerologia lhe diz o seu horóscopo sem ter uma linha de código??
Sobre o processo registro de patentes, se alguem tiver alguma experiencia na area que possa compartilhar dados sobre os valores envolvidos e o quao árduo é o processo burocrático eu ficaria muito agradecido.
A idéia em si não tem muito sentido poder patentear porque, imagina se o cara que inventou a idéia do “cadastro de clientes” cobrasse royalties por cada implementação?
A grosso modo eh assim, alem de sua ideia ser realmente boa, ela não deve ser de dominio publico, em relação a software voce deve ter seu sistema pronto e acabado, ai eh soh entrar com a papelada no IMPI, pela legislação, todos as aplicações deveriam ser registradas, mas dah um trabalho, gasta-se grana, e resultado pratico nada.
Obs a lei que regula isso eh a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Um outro exemplo é o trackpad com gestos multi-touch da apple, que pelo que entendi, o que foi patenteado foi a idéia, ou seja, nenhum notebook vai poder implementar os mesmos “gestos” que o touchpad da apple aceita.
A grosso modo eh assim, alem de sua ideia ser realmente boa, ela não deve ser de dominio publico, em relação a software voce deve ter seu sistema pronto e acabado, ai eh soh entrar com a papelada no IMPI, pela legislação, todos as aplicações deveriam ser registradas, mas dah um trabalho, gasta-se grana, e resultado pratico nada.
Obs a lei que regula isso eh a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.[/quote]
Mas nesse caso de software eu estaria patentiando a minha implementação, nao a idéia em si correto? Se a patente for de software, ainda existe espaco pra um concorrente se aproveitar de sua idéia e implementar uma solucao parecida sem ter de pagar royalties.
A grosso modo eh assim, alem de sua ideia ser realmente boa, ela não deve ser de dominio publico, em relação a software voce deve ter seu sistema pronto e acabado, ai eh soh entrar com a papelada no IMPI, pela legislação, todos as aplicações deveriam ser registradas, mas dah um trabalho, gasta-se grana, e resultado pratico nada.
Obs a lei que regula isso eh a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.[/quote]
Mas nesse caso de software eu estaria patentiando a minha implementação, nao a idéia em si correto? Se a patente for de software, ainda existe espaco pra um concorrente se aproveitar de sua idéia e implementar uma solucao parecida sem ter de pagar royalties.[/quote]
Herere, sua afirmação eh correta, e eh ai que morra os grandes embrolios no judiciario, e não aqui em terras tupiquiniquim não.
Entendo que nao há nada que bons advogados não consigam, mas de acordo com a lei brasileira, eu consigo registrar a patente de uma idéia ou somente a patente do software?
Entendo que nao há nada que bons advogados não consigam, mas de acordo com a lei brasileira, eu consigo registrar a patente de uma idéia ou somente a patente do software?[/quote]
La vai o que diz a lei 9.609:
Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Não sei se entendi certo, mas se eu tiver meu software implementado eu posso patentiar a aplicação prática dele ( gerar o seu horóscopo a partir da placa do seu carro), daí por diante estarei protegido caso alguem queira escrever um software que possua a mesma funcionalidade, correto?
Entendo que nao há nada que bons advogados não consigam, mas de acordo com a lei brasileira, eu consigo registrar a patente de uma idéia ou somente a patente do software?[/quote]
Tem um Blog de um camarada que uma materia sobre isso bastante interessante:
Entendo que nao há nada que bons advogados não consigam, mas de acordo com a lei brasileira, eu consigo registrar a patente de uma idéia ou somente a patente do software?[/quote]
Tem um Blog de um camarada que uma materia sobre isso bastante interessante:
Excelente texto, de fato esse negócio de patente virou palhacada, mas acredito que a patente ainda pode ser uma segurança contra outras pequenas concorrentes.
É meio triste que a galera sempre dá um “jeitinho” de adaptar a lei para tirar vantagem, mas estava me referindo à lei das patentes:
[quote]CAPÍTULO II
DA PATENTEABILIDADE
Seção I
DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
(…)
V - programas de computador em si;
(…)
[/quote]
É meio triste que a galera sempre dá um “jeitinho” de adaptar a lei para tirar vantagem, mas estava me referindo à lei das patentes:
[quote]CAPÍTULO II
DA PATENTEABILIDADE
Seção I
DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
(…)
V - programas de computador em si;
(…)
[/quote]
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Acho isso um pouco complicado, pq o brasileiro não pode patentear. Contudo lá fora pode e podemos ser “cobrados” por isso. Complicado, se pensarmos do ponto de vista de direitos dos autores.
Bom… literalmente não consegui tirar uma conclusão sobre o assunto, com exceção de que lá fora, a briga por patentes é de gigantes, e no Brasil, a lei disse que nao podemos patentear software, mas no caso da Magnetti Marelli eles conseguiram …
O problema das patentes é o ridículo em que se cai quando alguém quer (e outro alguém deixa) patentear coisas que toda a gente usa e que não tem qualquer sentido patentear. E quem cria a patente nem sequer teve a ideia da solução.
[quote=pmlm]O problema das patentes é o ridículo em que se cai quando alguém quer (e outro alguém deixa) patentear coisas que toda a gente usa e que não tem qualquer sentido patentear. E quem cria a patente nem sequer teve a ideia da solução.
Caramba… hahaha patentiar o linked list foi absurdo! o mais engraçado são os comentários!
Eu concordo com o fato de você patentiar alguma coisa, pq lógico, imagina você gastar anos e anos em pesquisa pra desenvolver um produto e quando finalmente consegue, uma outra empresa faz a engenharia reversa do seu produto e cria um paralelo mais barato. É justo???
Só que nos EUA pelo menos, isso passou do ridículo.
EDIT
Não só nos EUA, quem não se lembra do grupo de japoneses que patentiaram o nome “açaí”. Daí em diante, todo produto que tivesse açai no nome tinha que pagar royalties pra eles (haahahahahahahah)
Pergunta, se já existe uma patente pra um hardware para uma certa aplicação, se eu desenvolver meu próprio hardware pra esse mesmo tipo aplicação, estare violando a patente?