Só podem fazer parte do Simples empresas cuja atividade-fim não seja regulamentada por um órgão fiscalizador. Como já debatemos aqui na área de editoriais, empresas de manutenção de PCs são regulamentadas pelo CREA a nível estadual e pelo CONFEA a nível federal. Por este motivo empresas de manutenção não podem ser enquadradas no Simples.
E empresas de informática (programação, análise de sistemas, inserção de dados e afins)? Como já debatemos aqui, a informática não é regulamentada no Brasil.
Pois bem. No apagar das luzes do governo Fernando Henrique Cardoso, o nosso ex-presidente incluiu vários tipos empresas para se beneficiarem do Simples, incluindo empresas de informática e corretores de seguro. Adivinha o que aconteceu pouco tempo depois?
O CRA (Conselho Regional de Administração) se pronunciou dizendo que ele é o órgão responsável pela regulamentação da informática no Brasil. Ora, por favor, alguém me diga o que o CRA já fez pela informática no Brasil além de recolher anualidades de Analistas de Sistemas incautos?
Fica parecendo que o CRA só se pronunciou porque ficou com medo de a informática ser oficialmente decretada sem regulamentação e ele perder uma de suas fontes de receita. Ou seja, é impressionante como as pessoas pensam no Brasil. Em vez de pensarem no benefício de milhares de empresários da área de informática, que teriam uma economia brutal com impostos e, principalmente, com encargos sociais, pensaram somente na ameaça de perderem a sua fonte de renda.
Ora, se o CRA realmente se importasse com a informática no Brasil, teria ficado de bico calado e teria ajudado a milhares de empresários a migrarem para o Simples, terem preços de serviços ainda mais competitivos e, principalmente, gerarem milhares de novos empregos. Como comentamos, grande parte dos empresários não pode ter mais empregados e nem pode aumentar o salário dos seus empregados atuais pelo custo proibitivo dos encargos sociais de nosso país.