eu gostaria muito de trabalhar lá, o problema é que quando você entra lá você vira pessoa vinculada =/
[quote=Leozin]eu gostaria muito de trabalhar lá, o problema é que quando você entra lá você vira pessoa vinculada =/[/quote] Vinculada? Que tipo de vínculo?
Também não entendi.
[quote=cha][quote=Leozin]eu gostaria muito de trabalhar lá, o problema é que quando você entra lá você vira pessoa vinculada =/[/quote] Vinculada? Que tipo de vínculo?[/quote]+1
É isso:
OPERAÇÕES POR PESSOAS VINCULADAS E OPERADORES ESPECIAIS
Art. 15 - As pessoas vinculadas a determinada corretora somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas.
§ 1º Serão consideradas pessoas vinculadas:
administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
agentes autônomos;
demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV.
§ 2º Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à corretora, para os efeitos desta Instrução, aquelas relacionadas com a carteira própria da corretora.
§ 3º As pessoas que, nos termos dos incisos II, III, IV e VI do § 1º, estejam vinculadas a mais de uma corretora, deverão negociar valores mobiliários exclusivamente por uma das corretoras com as quais mantenham vínculo.
§ 4º Serão também consideradas pessoas vinculadas os clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas que tenham poder de influência nas decisões de negociação do administrador.
Art. 16 - Os operadores especiais podem negociar diretamente em pregão e em sistema eletrônico de negociação e de registro, e somente podem registrar as suas operações por intermédio do membro de compensação a que estiverem vinculados por contrato.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=/inst/inst387.htm
Como eu faço operações na bolsa, isso pode ser um problema pra mim. Mas pra quem não faz, aí não faria diferença
Então, eu também gostaria de saber atualmente se lá é um bom lugar para trabalhar ou não. Qual a média de salário CLT pra Desenvolvedor Java Sr. por lá? Alguém tem uma idéia?
Então, eu também gostaria de saber atualmente se lá é um bom lugar para trabalhar ou não. Qual a média de salário CLT pra Desenvolvedor Java Sr. por lá? Alguém tem uma idéia? Valews