Pessoal,
há um ano tive que apresentar as guias de todos os pagamentos de impostos e guias, pois constava nas certidões débitos.
o fato é que tinha pago tudo.Foi burocrático. Difícil, e inacreditável ter quen fazer isso.
Agora tenho a alegre noticia que a receita perdeu os lançamentos e exige a apresentação desde 2007 de todas as guias pagas. Caso contrário eu estarei devendo…
alguém se enquadra nesta situação? segundo minha contadora é com todos isso.
tem que ver o que a Lei diz nesses casos…
moralmente falando, é a RF quem deveria provar quem deve e quem nao deve, mas nós sabemos que nesse país nem sempre a Lei está do lado justo…
meu conselho seria o talvez obvio, em caso de ter que pagar qualquer coisa, consulte um bom advogado, caso tenha esses comprovantes talves seja melhor apresenta-los mais mesmo pra evitar dor de cabeça. claro que isso é só opinião…
aproveita! consulte um bom advogado e veja uma maneira relativamente segura de meter um processo contra a RF e pegar dinheiro dela por indenizaçao!! xD
se eles roubam dinheiro de nós por que nós tambem nao podemos pegar deles?! hehehe
Na verdade funciona da seguitne forma.
Você paga seus impostos e muitas vezes ou o banco nao repassa o pagamento(principalmente pago por internet) ou a própria receita não efetiva o pagamento.
fica pendente no sistema.Você vai tirar uma certidão negativa e você está lá, devedor!
A obrigação é sua de ir até a RF e apresentar. Se você não guardou os boletos tem que pagar de novo. Eu passei por isso há um ano. Paguei vários à mais.
Agora, acontecer o que minha contadora me informou foi “fogo”. A receita perdeu os lançamentos, pede a comprovaçãod esde 2007.
$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ é uma forma de ganhar dinheiro.
Se vc pagou em sua conta corrente pode consultar pagamentos efetuados… tem extrato disso no banco… mas se foi no caixa… ai nao sei… melhor consultar um advogado
Foi aprovado a pouco uma lei que obriga empresas (pelo menos as de serviços de telefonia, luz, etc) a dar anualmente uma declaração de quitação, onde ela diz que você está quites com os débitos anteriores. Não sei se a RFB teria de oferecer isso. A lei entrou em vigor esse ano, óbvio que só vale para datas após a aprovação da lei.
A lei obriga você a ter guardados todos os comprovantes até 5 anos da data do pagamento, e a declaração de quitação substitiu legalmente os comprovantes.