quais serão as consequências disso, amigos eletricistas?
Nada.
Isso é puro oportunismo do CONFEA, mas na prática eu acho que não muda nada. É só mudar o nome na carteira de “Eng. de Software” para “Analista de Sistemas”, “Programador de Computador” ou qualquer coisa do tipo.
Em todos estes anos que eu trabalho com desenvolvimento, nunca vi ninguém com o cargo descrito na CTPS como “Engenheiro de software”, embora exercesse funções atribuídas a um engenheiro de software.
Qual o próximo passo? Arquiteto de software? Analista de software?
Além do que, logo criam a função de auxiliar de engenheiro de software, se for o caso, como os ininteligíveis: auxiliar de vendas (ele segura os produtos enquanto o vendedor vende), auxiliar de cobrança (fica segurando os boletos, enquanto o cobrador cobra) e auxiliar de serviços gerais(segura a vassoura enquanto o auxiliar de limpeza limpa);
Pensando aqui … eu acho que isso deve ser mais voltado para o serviço público. Provavelmente agora vai ter um monte de analista de sistemas e programador que vai argumentar que exerce funções de eng. de software, vai pedir CREA e vai exigir para ganhar o piso de engenheiro … Se for no mercado privado o empregador daria risada de uma coisa dessas, mas no caso do governo fica mais complicado.
Faz muito sentido, há um grande número de concursos que exigem registro no CREA e isso veio a calhar para esse pessoal.