RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 24 DE MAIO DE 2018 - Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de software

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quais serão as consequências disso, amigos eletricistas?

http://imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21012726/do1-2018-06-08-resolucao-n-1-100-de-24-de-maio-de-2018-21012669

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darlan_machado

Nada.

rmendes08

Isso é puro oportunismo do CONFEA, mas na prática eu acho que não muda nada. É só mudar o nome na carteira de “Eng. de Software” para “Analista de Sistemas”, “Programador de Computador” ou qualquer coisa do tipo.

darlan_machado

Em todos estes anos que eu trabalho com desenvolvimento, nunca vi ninguém com o cargo descrito na CTPS como “Engenheiro de software”, embora exercesse funções atribuídas a um engenheiro de software.
Qual o próximo passo? Arquiteto de software? Analista de software?
Além do que, logo criam a função de auxiliar de engenheiro de software, se for o caso, como os ininteligíveis: auxiliar de vendas (ele segura os produtos enquanto o vendedor vende), auxiliar de cobrança (fica segurando os boletos, enquanto o cobrador cobra) e auxiliar de serviços gerais(segura a vassoura enquanto o auxiliar de limpeza limpa);

rmendes08

Pensando aqui … eu acho que isso deve ser mais voltado para o serviço público. Provavelmente agora vai ter um monte de analista de sistemas e programador que vai argumentar que exerce funções de eng. de software, vai pedir CREA e vai exigir para ganhar o piso de engenheiro … Se for no mercado privado o empregador daria risada de uma coisa dessas, mas no caso do governo fica mais complicado.

darlan_machado

Faz muito sentido, há um grande número de concursos que exigem registro no CREA e isso veio a calhar para esse pessoal.

Criado 26 de julho de 2018
Ultima resposta 26 de jul. de 2018
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