Alguns detalhes.
Reajuste salarial baseado em aumento do mínimo ou dissídio só vale para CLT. A não ser que esteja em contrato, devidamente esclarecido para as partes envolvidas.
O reajuste de salário pode sim ocorrer no início do ano, com o aumento do salário mínimo. Isso quando a categoria (por acordo coletivo) tem o salário regulado pelo mínimo.
O dissídio é anual, em geral, ocorre entre junho e agosto, podendo se extender e visa substituir as perdas com a inflação no período de 12 meses do último dissídio.
Depende de acordo coletivo e, as negociações são feitas entre o sindicato da categoria e cada empresa ou sindicato patronal (afinal, empregadores também possuem sindicato).
Cada proposta pode ser aceita integralmente, parcialmente, recusada ou contraposta.
Em geral, fazem parte das propostas:
- Benefícios como VA/VR
- Benefícios específicos como auxílio creche, auxílio estudo
- Perdas salariais
- Bonificações
- Participação nos lucros
Auxílio creche é um benefício praticado por algumas empresas e consiste em fornecer um determinado valor aos funcionários que possuam filhos, normalmente, até 6 anos (hoje o início da idade escolar).
Auxílio estudo é um benefício praticado por algumas empresas para incentivar a qualificação pessoal do profissional
Detalhe é que, como estamos em tempos “difíceis” o dissídio tem caráter “somador”, ou seja, considerando que a inflação tenha sido de 10% de julho/2011 a julho/2012 (por exemplo), o reajuste do funcionário que foi contratado até 07/2011 deve ser, no mínimo, 10%. Algumas empresas praticam o dissídio proporcional, ou seja, pega-se o total de aumento, divide-se pelo número de meses que o funcionário atua na empesa e teremos o percentual de aumento:
Em um mundo surreal, poderia haver diminuição nos salários, caso as perdas salariais do período fossem menores que zero. Como assim?
Caso não houvesse inflação e sim deflação, o salário poderia ser reduzido, em percentual igual ao dos ganhos dos 12 meses entre o acordo anterior e o próximo.
Além disso tudo, algumas empresas mantém planos de carreira, em que, a cada 6 ou 12 meses, o funcionário é avaliado e pode receber aumento de salário e função.
Outras praticam a negociação periódica, quando o funcionário sente que precisa de mais salário, conversa com os responsáveis e pode ou não ter o pedido atendido. O mais comum, nestes casos, é quando o funcionário solicita demissão, aí a empresa lembra que ele existe e tenta convencê-lo a ficar.
Sugiro fortemente a leitura de artigos e sites que expliquem a CLT.
Outro ponto, os sindicatos são, embora interligados nacionalmente, regionais.
O SindPD aqui do PR é um dos piores que conheço.
A questão vai além, quantos dos que reclamam do sindicato já foram até lá, já conversaram e acompanharam a rotina dos que trabalham lá (disse dos que trabalham)?
Criticar é fácil, porém, a realidade das coisas é bem divergente do que pensamos.