TRT determina aumentos de 7,5% a 11%; PLR; VR; hora extra de 100%

TRT determina aumentos de 7,5% a 11%; PLR; VR; hora extra de 100% e estabilidade de 90 dias

[i]Nesta quarta-feira, 25, o Sindpd conquistou uma grande vitória para a categoria de TI. O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendeu as principais reivindicações da campanha salarial.

O plenário do Tribunal acompanhou o voto da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, que determinou 7,5% de aumento salarial linear; aumentos que variam de 9% a 11% nos pisos; PLR obrigatória; Vale refeição de R$ 10,00 para jornada de oito horas e de R$ 8,00 para jornada de seis horas; hora extra de 100%; 90 dias de estabilidade para todos os trabalhadores a partir de hoje (25/05) e pagamento dos dias parados durante a greve. Todos estes itens são
retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam nada terão que pagar os atrasados.

?Hoje se consolidou a vitória da Justiça. Conquistamos todas as nossas bandeiras da Campanha Salarial deste ano. Além disso, ganhamos 100% na hora extra, mais 90 dias de estabilidade, a reposição dos dias parados e, acima de tudo, demonstramos que o trabalhador de TI precisa ser mais valorizado pelas empresas?, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.

No caso da Participação nos Lucros e Resultados, o Tribunal aplicou o precedente normativo nº 35: ?Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da PLR, sendo que deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta por 3 empregados eleitos pelos trabalhadores e 3 membros escolhidos pela empresa (empregados ou não) para concluir estudo sobre a PLR. É necessária a criação de critérios objetivos para as metas a serem
alcançadas e como será a distribuição da bonificação. É assegurada aos sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições?.

Além disso, o Tribunal julgou que a greve feita pela categoria não foi abusiva, ratificando assim a obrigatoriedade do pagamento dos dias parados. Quanto aos pisos salariais, o resultado também foi favorável. A desembargadora decretou a inclusão do aumento para as seguintes áreas de atuação: Digitador (R$ 894,00 ? 9% de aumento); Office boy (R$ 600,00 ? 11%); Administrativo (R$ 709,00 - 9%); Técnico em Informática (R$ 992,00 ? 9%); e finalizando Help
Desk (R$ 992,00 ? 9%).

?Vamos fazer agora uma campanha intensiva para que todas as empresas cumpram imediatamente a decisão do Tribunal. Primeiro porque elas sabem que a resistência pode gerar uma bola de neve monstruosa e, segundo, porque a relação entre empresas e trabalhadores já se desgastou muito com a intransigência deles. Esperamos o mínimo de bom senso?, completa Neto.

Resumo:

1 - Aumento linear de 7,5% (para todos os salários)

2 - Pisos

Digitador - R$ 894,00 (9% de aumento)

Office boy - R$ 600,00 (11%)

Administrativo - R$ 709,00 (9%)

Técnico em Informática - R$ 992,00 ( 9%)

Help Desk - R$ 992,00 ( 9%)

3 - Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de Maio ? Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto;

4 - Vale Refeição:

R$ 10,00 para jornada de 8 horas;

R$ 8,00 para jornada de 6 horas;

5 - PLR ? As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano.

6 - Horas Extras ? Todas as horas extras desde 1º de janeiro deverão ser pagas com adicional de 100%.

7 - Aplicação: Sugerimos que as empresas apliquem imediatamente a decisão.

8 - Os dias parados durante a greve não podem ser descontados.

TODOS OS ITENS SÃO RESTROATIVOS A 1º DE JANEIRO
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Noticia extraida diretamente do site do SindPD.
http://www.sindpd.org.br/noticias.asp?id=945

Jovens companheiros,

Isso significa uma grande vitória para nossa categoria, visto que em um passado nao muito distante, somente tinhamos a opção de trabalho PJ, nos sujeitando a condições de semi-escravidão.

Espero observar uma união cada vez maior dos profissionais de TI.

Abs.

Jovem,

Achei o valor adequado, os 11.9 levantados no começo do ano eram utopia.

Achei que fecharia realmente entre 7 e 8%.

Vamos ver em termos de VR o que vai de fato melhorar, muitas empresas vão “manobrar” esse reajuste do VR.

Triste é saber que isto não passará de uma utopia distante em outros estados…
Paraná então, muito longe disso…
É triste camaradas, mas a falta de um CFI (Conselho Federal de Informática) e de Conselhos Regionais e especificações para as funções (analista como analista, programador como programador, técnico como técnico, etc).

É triste ser parte da área que mais evolui e menos tem recompensa…

Bacana, demorou demais esse ano.

Agora me expliquem por favor, não entendi exatamente como ficará esse reajuste de 7.5% a 11%.
O que não entendi é esse intervalo, podem me ajudar?

Por exemplo, o peão que ganha 1000 reais, com esse reajuste como ficará o salário dele? (1075 ou 1110?)

o reajuste linear para todas areas de TI é de 7,5%, o reajuste de 9% e 11¨é para o piso de algumas funções especificas.
Infelizmente não houve o estabelecimento de piso para programadores e para analistas, é uma pena. Todavia, o que foi conseguido ja esta de muito bom tamanho.
Como ja tinha postado antes, dissidio de 14% ou outros valores eu acho abusivo, porem o plano de PLR acho a coisa mais justa possivel. Se a empresa tem lucro vc lucra junto, se não tem lucro, vc tbm não lucra.

[]s

isso para todos os SINDPDs? Aqui em SC o sindicato é muito fraco, conseguiram apenas 5.44% e só! nada mais.

Este resultado apenas pro sindpd de SP.
Mas veja bem, o dissidio foi criado pra equivaler o valor do salario do trabalhador com a inflação. Desta forma da mesma forma que acho que o aumento de salario não deveria ser feito em cima do dissidio, este tbm não deveria ficar abaixo da inflação. Este ponto é o que realmente me deixa perplexo tanto pela parte laboral qnto pela parte patronal. Não deveria haver problema na negociação deste valor, ele é calculado em cima da inflação, nada mais. Desta forma, ano passado tivemos inflação de 6,47, então o aumento deveria ser de 6,47 para deixar o salario equiparado com a inflação. QUalquer outro aumento em função da renda da emrpesa deveria ser feito na forma de PLR, ou qualquer outro sistema que não vincule um aumento que mais pra frente possa dar problema tanto para o empregador qnto pro empregado.
Um exemplo disso é que muita gente queria um dissidio maior por causa do bom rendimento das empresas ano passado. Mas vejamos, se neste ano as empresas diverem prejuizo, alguem aqui aceitará redução de salario? Neste ponto creio que a PLR é a melhor coisa. Teve lucro, divide, teve prejuizo, não tem o que dividir, vamos trabalhar mais pra que o proximo ano tenhamos este beneficio. No meu ponto de vista tem muito cara aqui que prefere que o aumento venha na forma de dissidio, porque não esta interessado em trabalhar. Então não precisa se esforçar pq ano que vem ja vai ter um aumento. Quer ganhar mais? “regace” as manguinhas e mãos a abra, agregue responsabilidades, e consiga promoções por merito.

Atenciosamente

Nao entendi. O que eh isso??

//Daniel

[quote=windsofhell][quote]
3 - Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de Maio ? Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto;
[/quote]

Nao entendi. O que eh isso??

//Daniel[/quote]
Como houve greve, muitas empresas estão querendo demitir os grevistas, então segundo a descisão, nenhum empregado pode ser demitido até dia 25 de agosto. Não sei como isso se aplica para demissões por justa causa, mas qualquer outro tipo de demissão está proibida ate que o periodo de estabilidade passe.