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JavaTux
JavaTeenager
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Galera estou com uma dúvida, ano passado eu trabalhei em 3 empresas, as quais se eu calcular somente pela folha de referência de rendimentos, eu não chego ao mínimo exigido pra declarar imposto de renda.
PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.
Estou receioso, pois se eu declarar não vai ser igual as folhas que as empresas passaram para a receita e se não declarar estou com medo de cair na malha...
O que acontece seu eu declarar e digamos que eu não precisasse? eu caíria numa malha fina também por ter declarado mais do que deveria? ou só cai quem declara menos?
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thingol
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Declare sempre.
Não fique pensando "e se..." - com números não existe "e se...", você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição :P
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JavaTux
JavaTeenager
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thingol wrote:Declare sempre.
Não fique pensando "e se..." - com números não existe "e se...", você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição :P
entendo, é que fui num posto da receita federal e lá fui atendido por aqueles "exempláveis" atendentes que me responderam: "declare de acordo com a lista de salários das empresas que você recebeu"... e falei e os outros rendimentos como os das rescições...ai disseram "não importa se recebeu R$ 10,00 ou R$ 20 mil na rescisão, se as empresas não repassaram pra receita você não tem nada a ver com isso e não precisa declarar"...
eu fiquei na retaguarda com essa resposta que recebi, até parece que se eu receber um valor alto a receita não está nem ai...não é atoa que se chama leão...
vou declarar então, mesmo que estes valores não estejam na lista que as empresas repassaram para a receita...
até porque, pelo que pesquisei férias e 13º são passíveis de IR... o 13º como rendimento exlusivo...
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thingol
Moderador
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JavaTux wrote:
entendo, é que fui num posto da receita federal ...
Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.
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JavaTux
JavaTeenager
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thingol wrote:
JavaTux wrote:
entendo, é que fui num posto da receita federal ...
Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.
na verdade contabilizando certinho daria pra fazer umas 5 ou 6 vezes :cry:
pelo menos você sai de lá com uma resposta confiável :oops:
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WilliamSilva
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PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.
Declare sempre mesmo que seu contador garanta que não precisa pois depois a bomba estoura para o seu lado e ele sai de esquerdinha......
Ps. Só eu sei o que é sofrer fazendo parcelamento de IR...
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= William Silva =
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ambrozio
JavaChild
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Vamos la javaTux, segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008, para isso voce deve se dirigir a todas as empresas com as quais voce teve vinculo Empregaticio no ano de 2008 e pegar com estas empresas um Formulario chamado Imforme de Rendimentos do exercicio de 2008, se a soma dos tres ultrapassar o valor da estipulado pela receita entao voce automaticamente eh obrigado a declarar, ha mais uma coizinha nesse formulario tah detalhado o que eh e o que não eh tributado ou não, e mais uma vez cuidado com o Leon pruque a mordida do bichin doi no borço.
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bobo |
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J2Alex
JavaEvangelist
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Os valores que você recebeu das rescisões não são tributados, portanto você deve declará-los como tal. Nesse caso, se você teve IR retido, é bem provável que tenha direito a restituição do imposto já pago. Assim, mesmo que você não entre na faixa de tributação, é interessante declarar para receber o valor que você pagou indevidamente já.
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Alexandre
Hoje tem Balada
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thingol
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J2Alex wrote:Assim, mesmo que você não entre na faixa de tributação, é interessante declarar para receber o valor que você pagou indevidamente já.
É exatamente o que eu havia falado - dependendo das contas, talvez você até tenha uma restituiçãozinha....
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