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Javabuntu
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Membro desde: 08/02/2007 17:15:32
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Deluxe wrote:Pelo que eu andei lendo aqui
Você faz a carta de demissão, depois faz a carta pedindo a liberação do aviso prévio, e nela anexa a carta de outra empresa comprovando que vc está em periodo de contratação.

So queria saber como é essa carta da outra empresa.


Só por curiosidade, onde viu mencionando pra anexar uma carta comprovando que está em período de contratação pra ser liberado do pagamento do aviso?

Nesse texto que colocou acima, não tem nada a ver com a liberação do pagamento do empregado para a empresa. E E sim a possibilidade de a EMPRESA não te pagar se provar que você arrumou outro emprego.


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Javabuntu
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Deluxe wrote:o RH me falou

Carmen Silva[15:49]
Peça afastamento imediato sem desconto do aviso previo.E traga para apresentar a carta da outra empresa.ok


isso é um acordo por fora, sua empresa é muito boazinha.
Agora coloque bem grande: "Ciente da minha liberação do cumprimento do aviso e da INDENIZAÇÃO perante o empregador XXXXX pelo fato de minha saída imediata....".
E faça logo antes que mudem de idéia.

This message was edited 1 time. Last update was at 28/04/2009 09:49:41


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windsofhell
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Pra evitar confusao, eu sempre faco acordo com a empresa e peco pra ser mandado embora. ai ja posso ate botar as patas no FGTS hehehe
Deluxe
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como seria a carta de demissão nesse caso.
alegando que nao vou cumprir o aviso previoe o mesmo não vai ser descontado, por esta em processo de contratação em outra empresa,

Eu tenho a humildade de aprender com as pessoas, e nao a arrogância de ensiar o que eu não sei...
aleck
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Deluxe wrote:como seria a carta de demissão nesse caso.
alegando que nao vou cumprir o aviso previoe o mesmo não vai ser descontado, por esta em processo de contratação em outra empresa,


Escreva exatamente isto de uma maneira mais polida, se achar muito dificil peça para o RH ditar o texto.


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Daniel_MV
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Da minha antiga empresa eu sai sem cumprir o aviso prévio e não foi descontado, foi só escrever essa cartinha de próprio punho aí que citaram solicitando a liberação do aviso prévio.
jingle
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Tenta primeiro conversar... é sempre mais facil e geralmente surgem as melhores alternativas.
Tem empresas que até lhe poem "pra rua" ai você só devolve os 40% da multa.
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rubinelli
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Não precisa de carta da empresa contratante. Se você quiser anexar, tudo bem, mas ela é desnecessária. Apenas converse com o seu gestor o quanto antes e veja se consegue a dispensa do aviso prévio. Dependendo do porte da empresa e do seu relacionamento com o gestor, você consegue sim.

This message was edited 1 time. Last update was at 28/04/2009 13:15:44

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walterfelipe
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Todas as vezes que precisei mudar de emprego e pedir demissão do anterior essa apenas negociar a liberação do aviso prévio, assina a carta e fechava o mês corrente por conta do salário à receber. Fica a cargo do contratante a dispensa do funcionário e do aviso prévio. Conversando com o pessoal do DP (departamento pessoal) eles deixam tudo bem claro pra você. Caso teu chefe possa te liberar sem broncas deve ser fácil, mas se tem um sistema crítico que tu guardou tudo a sete chaves no mínimo ele vai querer te prender o suficiente que a lei permite ou seja os 30 dias de aviso prévio pra que você possa passar pro próximo funcionário.

Walter Felipe
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julioriva
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Membro desde: 09/10/2010 13:04:04
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Segundo o Precedente Normativo Nº 24, do TST, o empregado fica dispensado de aviso prévio se houver comprovação de que já obteve novo emprego.

Att, Julio Riva.
Anime
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Oi Deluxe,

Nossa eu que nunca trabalhei,estou mais informada

O empregado pede demissão:

Se o empregado não cumprir o AP,ele não tem direito de receber.
Se o empregado cumpre o AP,recebe mas não tem direito de sair 2 horas antes do término da jornada de trabalho,o que aconteceria se ele fosse demitido.

Seus direito:Salário,13ºsalário,férias e o AP(caso cumpra).Se não fechar os doze meses,o valor tem que ser proporcional.

Ai pra quem achava a matéria boba....

This message was edited 1 time. Last update was at 09/10/2010 14:05:57


As Quatro Chaves da Função Gerencial

O sorriso de fraternidade, a ajuda silenciosa, a humildade sem alarde,
a flor da gentilesa e o gesto amigo cabem prodigiosamente, em qualquer parte.
Chico Xavier - Emmanuel
LPJava
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julioriva wrote:Segundo o Precedente Normativo Nº 24, do TST, o empregado fica dispensado de aviso prévio se houver comprovação de que já obteve novo emprego.

Att, Julio Riva.



pow que legal, eu nao sabia disso, o aviso prévio mata qualquer um. e outra nao sao 30 dias de aviso nao. É menos pq qdo está de aviso se vc trabalhar 8 hrs/dia vai cair o nro de dias, entao quem dar um aviso previo trabalhado, deve cumprir em media uns 20 dias 8hrs/dia. eu fiz isso no meu penultimo emprego. Bem, pra ser sincero eu nunca gosto de sair de imediato, sempre busco negociar com a empresa, pois abandonar projetos ou coisa do tipo eh algo que nao gosto de fazer e nem a empresa gosta disso, entao pra 1x1 eu negocio com ela que ela me demite e eu fico mais 15 dias trabalhando normalmente, e eu devolvo a multa que ela vai pagar por demitir, alias ela ja desconta nos calculos da recisao. porem para o governo eu fui demitido, assim eu posso sacar o fgts e ela se beneficia, se eu sair de imediato e talz. Tb deixo claro o motivo de minha saida e talz, sempre ser transparente com a empresa atual. Eu nunca tive problemas com isso, todas as empresas foram nesse esquema. A empresa sabe que o profissional q dar aviso trabalhado, ele nao vai ta mais com empenho, como antes etc. entao, eh melhor pra ela ajuda-lo, assim ele ajuda a empresa. o que ela precisa na saida de um profissional eh informacao de tudo.

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lavh
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julioriva wrote:Segundo o Precedente Normativo Nº 24, do TST, o empregado fica dispensado de aviso prévio se houver comprovação de que já obteve novo emprego.

Att, Julio Riva.


Pode até estar na lei, mas pra mim isso não é nada justo.

Da mesma forma que é péssimo para um profissional se na sexta-feira a empresa o mandasse embora e ele não tivesse mais um centavo pra receber, é péssimo para a empresa um profissional que arruma um novo emprego e deixa o antigo na mão.

O ideal é sempre entrar um acordo, o que sempre acontece! Normalmente fica-se de 7 a 15 dias para passar o conhecimento para outro e está tudo certo, mas se a empresa desejar que se fique os 30, esse é o justo, mas é muuuuuuuuuuuito difícil isso acontecer, como eu disse, sempre se chega a um acordo quando quer.

Agora a pior coisa seria usar essa lei aí e falar pra empresa "Não trabalho mais aqui nenhum dia e estou amparado pela lei". Você pode até estar certo pela lei, mas vai tá se queimando e fechando uma porta.

Ética é a coisa mais importante de um profissional pessoal!

This message was edited 1 time. Last update was at 09/10/2010 20:48:12

LPJava
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lavh wrote:
julioriva wrote:Segundo o Precedente Normativo Nº 24, do TST, o empregado fica dispensado de aviso prévio se houver comprovação de que já obteve novo emprego.

Att, Julio Riva.


Pode até estar na lei, mas pra mim isso não é nada justo.

Da mesma forma que é péssimo para um profissional se na sexta-feira a empresa o mandasse embora e ele não tivesse mais um centavo pra receber, é péssimo para a empresa um profissional que arruma um novo emprego e deixa o antigo na mão.

O ideal é sempre entrar um acordo, o que sempre acontece! Normalmente fica-se de 7 a 15 dias para passar o conhecimento para outro e está tudo certo, mas se a empresa desejar que se fique os 30, esse é o justo, mas é muuuuuuuuuuuito difícil isso acontecer, como eu disse, sempre se chega a um acordo quando quer.

Agora a pior coisa seria usar essa lei aí e falar pra empresa "Não trabalho mais aqui nenhum dia e estou amparado pela lei". Você pode até estar certo pela lei, mas vai tá se queimando e fechando uma porta.

Ética é a coisa mais importante de um profissional pessoal!


pois eh, penso assim. eu sempre dou prioridade ao emprego atual, se novo empregador quiser fechar negocio, ele tem que esperar e respeitar minha decisao, do contrario nada feito. eu faco de tudo para nao prejudicar o meu empregador atual.
e vc falou tudo hehe

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julioriva
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Claro que sim. Entretanto é bom saber as coisas, porque as vezes somos postos em situações limite. Nunca processei uma empresa, mas gosto de saber quais são os limites.

Por exemplo, este dia achei um Precedente Normativo que diz que a empresa tem que pagar 1 dia de salário pra cada dia a mais que fica com a carteira de trabalho (além das 48 horas previstas).

Claro que não dá pra sair usando os direitos a torto e a direito. Mas cada um tem que saber se fazer respeitar. E o conhecimento ajuda muito nisso.
 
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