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marvinla
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Membro desde: 13/02/2005 02:23:11
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Com relação a controle de estoques e afins:

A empresa que trabalho foi homologada PAF-ECF ano passado e este ano. Geralmente quem emite cupom fiscal é atacadista/varegista. Ou seja, se você levou uma bolacha ou uma caixa de cerveja até o caixa, é pq tem estoque, então não precisa fazer este tipo de validação na frente de caixa.
No fim do dia, ou durante a troca dos operadores, faz-se uma atualização à base de dados central, atualizando o estoque real e o inverso, atualizando preços e promoções no banco local. O mais comum é este sistema local não cadastrar nada mais que as vendas realizadas.

Com relação à rodar local: somente sistemas para controle de venda de bilhetes de viagem é que estão isentos desta restrição (não sei o motivo...). O restante, eles fazem o clássico teste, "tira o cabo de rede... emite um cupom... beleza...". E pelo que li na lei, basta que o sistema rode local, não menciona ser somente desktop. Alias, esta também é uma exigência para quem trabalha com TEF. Pelo menos no setor atacado/varejo.

Outra coisa importante é: somente o sistema que se comunica com o ECF precisa ser homologado, porém com uma resalva: se existe um outro software que emite pré-vendas ou orçamentos/pedidos (os chamados DAVs) que são utilizados pelo sistema que se comunica com o ECF, o emissor de pré-vendas também deve ser homologado.

A minha dica: deixem a parte de frente de caixa o mais isolado o possível, pois assim é mais de ser homologado.

Agora um questionamento: um sistema WEB conseque ter total controle do ECF? Verificar status, tratar os erros do ECF corretamente, etc?

Abraços
guariba
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Vem ai o cupom fiscal eletrônico:

http://www.spednews.com.br/09/2010/ajuste-sinief-n%c2%ba-112010-autoriza-as-unidades-da-federacao-a-instituir-o-cupom-fiscal-eletronico-cf-e/

Eu vô mandá 10 pau!!!
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Crown
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Membro desde: 19/01/2010 17:14:49
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marvinla wrote:Com relação a controle de estoques e afins:

A empresa que trabalho foi homologada PAF-ECF ano passado e este ano. Geralmente quem emite cupom fiscal é atacadista/varegista. Ou seja, se você levou uma bolacha ou uma caixa de cerveja até o caixa, é pq tem estoque, então não precisa fazer este tipo de validação na frente de caixa.
No fim do dia, ou durante a troca dos operadores, faz-se uma atualização à base de dados central, atualizando o estoque real e o inverso, atualizando preços e promoções no banco local. O mais comum é este sistema local não cadastrar nada mais que as vendas realizadas.

Com relação à rodar local: somente sistemas para controle de venda de bilhetes de viagem é que estão isentos desta restrição (não sei o motivo...). O restante, eles fazem o clássico teste, "tira o cabo de rede... emite um cupom... beleza...". E pelo que li na lei, basta que o sistema rode local, não menciona ser somente desktop. Alias, esta também é uma exigência para quem trabalha com TEF. Pelo menos no setor atacado/varejo.

Outra coisa importante é: somente o sistema que se comunica com o ECF precisa ser homologado, porém com uma resalva: se existe um outro software que emite pré-vendas ou orçamentos/pedidos (os chamados DAVs) que são utilizados pelo sistema que se comunica com o ECF, o emissor de pré-vendas também deve ser homologado.

A minha dica: deixem a parte de frente de caixa o mais isolado o possível, pois assim é mais de ser homologado.

Agora um questionamento: um sistema WEB conseque ter total controle do ECF? Verificar status, tratar os erros do ECF corretamente, etc?

Abraços


Um sistema Web é meio vago, mas sim...se o cenario exigir nao existe nenhum problema em implementar frente de loja WEB, so ira aumentar a complexidade
 
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