Passos para executar rotina de extorno

Pessoal estou desenvolvendo um sistema e gostaria de saber quais são os passos para fazer um extorno de uma venda…
Tipo…
Tenho vendas feitas… algumas parceladas…
Como fazer a rotina de extorno…onde ele deve operar?
Ou melhor… qual é a “idéia” lógica de um extorno ou estorno…?

A “idéia lógica” é simples, o estorno é o CTRL-Z de algum lançamento financeiro indevido. :smiley:
Mas veja bem, não basta apagar este lançamento, precisa: (1) corrigir qualquer situação que tenha sido afetada por este lançamento. (2) manter tudo isso em algum histórico.

Por exemplo: se o banco te cobra uma taxa a mais ela aparece no extrato e sua conta é debitada. Na hora que você reclamar, esse valor não vai simplesmente sumir do extrato mas vai aparecer um outro lançamento “ESTORNO DA TAXA XXXX” e o saldo é creditado de novo.

No seu caso, não sei do que se trata um estorno de venda (talvez seja estorno de alguma parcela paga a mais, ou um cancelamento de pedido que está sendo chamado de estorno… etc…) a melhor pessoa para responder isso é o especialista no negócio, ou seja, seu cliente! Não tenha receio de pedir que ele explique detalhadamente como deve funcionar essa operação do ponto de vista do negócio, a partir daí terá uma idéia mais clara de como implementar.

Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

[quote=Tchello] Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

[/quote]

Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin!

[quote=lina][quote=Tchello] Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

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Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin![/quote]

Então isso vai depender ser a empresa fornece ou não uma API de comunicação e então consultar a sua documentação, correto?
Geralmente esses equipamentos de TEF PIN/PAD são “emprestados” das operadoras de cartão, então seria para as operadoras ou fabricantes dos equipamentos que deveriamos pedir a API?

Obrigado!

[quote=Tchello][quote=lina][quote=Tchello] Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

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Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin![/quote]

Então isso vai depender ser a empresa fornece ou não uma API de comunicação e então consultar a sua documentação, correto?
Geralmente esses equipamentos de TEF PIN/PAD são “emprestados” das operadoras de cartão, então seria para as operadoras ou fabricantes dos equipamentos que deveriamos pedir a API?

Obrigado!
[/quote]

Oi,

Errado.
As operadoras de cartão apenas fazem a certificação do sistema desenvolvido pela empresa de TEF.

Para sua frente de caixa ou automação comercial comunicar com o sistema TEF é necessário um padrão de comunicação (Socket, Arquivo etc…) e quem deverá fornecer essa documentação é a empresa de TEF.

Ficando: Operadora de cartão fornece uma API para a empresa de TEF desenvolver seu aplicativo e a empresa de TEF fornece para a automação uma API para comunicação entre eles.

Tchauzin!

Certo, então cabe ao fabricante, que tenha o equipamento homologado pela operadora, fornecer a API de comunicação com o TEF.

Foi bastante esclarecedor, muito obrigado!

[quote=Tchello] Certo, então cabe ao fabricante, que tenha o equipamento homologado pela operadora, fornecer a API de comunicação com o TEF.

Foi bastante esclarecedor, muito obrigado![/quote]

Oi,

Exatamente isso. Se você entrar em contato direto com a operador, o máximo que ela irá fazer é indicar uma empresa de TEF. Provavelmente a que se deu melhor na certificação.

Alguém está procurando uma empresa de TEF?

Tchauzin!

Perfeito!
Muito obrigado pelo esclarecimento Lina, por enquanto não necessito de indicações.

Obrigado de novo ^^

Ou para diminuir um pouco a complexidade, a rotina de estorno pode emitir uma ordem para que alguém faça a devolução dos valores manualmente.
Acho essa saída perfeitamente válida…

Ou para diminuir um pouco a complexidade, a rotina de estorno pode emitir uma ordem para que alguém faça a devolução dos valores manualmente.
Acho essa saída perfeitamente válida…[/quote]
Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro.

Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?

[quote=leopoldof]Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?[/quote]
Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

[quote=Tchello]Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro. [/quote]
É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)

Quem lê toda essa conversa de API até pensa que essas comunicaçãoes com instituições financeiras são super modernas e práticas :twisted:

[quote=gomesrod][quote=leopoldof]Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?[/quote]
Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

[quote=Tchello]Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro. [/quote]
É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)[/quote]
Mas é possível que existam taxas tanto pro cliente quanto para o vendedor.
Então creio que Debito + deposito !+ extorno. Deve existir uma operação específica chamada extorno, talvez identificada pelo NSU¹, algo do tipo.

¹NSU é um código gerado a cada compra pelo cartão de crédito.

[quote=Tchello][quote=gomesrod][quote=leopoldof]Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?[/quote]
Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

[quote=Tchello]Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro. [/quote]
É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)[/quote]
Mas é possível que existam taxas tanto pro cliente quanto para o vendedor.
Então creio que Debito + deposito !+ extorno. Deve existir uma operação específica chamada extorno, talvez identificada pelo NSU¹, algo do tipo.

¹NSU é um código gerado a cada compra pelo cartão de crédito.[/quote]

Oi,

Para fazer um estorno de cartão venda com cartão (via TEF) é necessário a Data da transação original, Número do documento (DOC ou NSU) e o valor da compra (Parcial ou Completo). No caso da Cielo (Vulgo Visanet) é necessário a coleta do cartão…

Tchauzin!

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin!

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin![/quote]
Ouch… agora entendo porque toda aquela chatice do “servidor não responde”, TEF que não funciona… já fiquei num posto as 2 da madrugada por que meu master card não funcionava de jeito nenhum (servidor não respondia)… fui pra casa buscar um visa.

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin![/quote]
Ouch… agora entendo porque toda aquela chatice do “servidor não responde”, TEF que não funciona… já fiquei num posto as 2 da madrugada por que meu master card não funcionava de jeito nenhum (servidor não respondia)… fui pra casa buscar um visa.[/quote]

Oi,

Isso vai do TEF e de qual modulo foi utilizado. Se for esse Discado, é um lixo… rs

Tchauzin!

bom…quanto ao estorno de uma venda a vista está ok…obrigado pelas respostas…
Mas…como sempre …há um porém… se for uma venda a prazo…
como ficaria um estorno? no caso se já foi paga alguma parcela…seguindo a situação

…Um cliente vai na loja e compra um lápis, uma borracha e uma caneta…(A caneta revestida de ouro pra poder parcelar kkkk) …
Então o vendedor registra como uma venda a prazo…de digamos…R$ 1500,00 e deu uma entrada de 500,00 + 2 vezes 500…
sabendo que a entrada já foi paga…e sabendo também que restam duas parcelas de 500,00…
Então daqui uns dois dias aparece o cliente querendo devolver o lápis…(Que custa 500,00…também revestido de ouro)…
Como eu faria para fazer um estorno com uma entrada(parcela) já paga? Qual seria a idéia?