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tmoretto
Debugger
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Gostaria de tirar umas dúvidas em relação à CLT. Li um pouco das leis mais não me ajudou muito.
O meu caso é o seguinte, recebi uma proposta de trabalho melhor, e estou interessado e trocar de serviço. Mas, como estamos no final do ano tem o tal do 13o e além disso eu tenho férias vencidas, e em março de 2007 já vence o meu segundo direito as férias. Estou a mais de 1 ano e meio na empresa e gostaria de saber como funciona o processo de recisão contratual.
Eu perco minhas férias (Em questão, a remuneração dela)? Meu 13o também (mesmo que seja proporcional) ? Vale a pena e não terei prejuízo em trocar de emprego nesse período do ano?
Quem puder me ajudar agredeço mesmo.
Abraço
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ZehOliveira
GUJ Ranger
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Você recebe férias e décimo terceiro proporcionais sim. O que você não teria direito é de sacar o FGTS, já que não se trata de demissão sem justa causa.
Não existe isso de melhor período pra deixar um emprego. A empresa tem que pagar o que deve, mesmo que proporcional.
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jmp
JavaEvangelist
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na CLT não existe férias proporcionais, só decimo terceiro. Voce recebe o dinheiro de férias se tiver férias vencidas (depois que vence o empregador tem 1 ano para te dar as férias).
O FGTS pode ser utilizado a qualquer momento para alguns tipos de financiamento (casa propria, por exemplo)
O melhor periodo pra deixar uma empresa é sempre antes de seus ganhos superarem a cota de isento do imposto de renda. Se voce deixar passar isso, vai pagar imposto pelo emprego antigo e se conseguir um novo e superar denovo, vai pagar duas vezes.
Ouvi falar que algumas empresas fazem acordos com funcionarios: eles te demitem, e voce devolve os 40% de multa sobre o fgts que eles teriam de pagar. Com isso, voce pode sacar o seu fgts em cash
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@eduardordm |
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furutani
JWizard
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Olá
jmp wrote:na CLT não existe férias proporcionais, só decimo terceiro.
Tem direito a férias proporcionais, mas segue algumas regras:
As férias proporcionais correspondem ao pagamento em dinheiro, quando da cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado. Nesta hipótese deve-se atentar às seguintes regras :
1. Se empregado tem menos de 12 meses de serviço, pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem direito a férias proporcionais.
2. Se o empregado tem menos de 12 meses de serviço e é dispensado sem justa causa tem direito a férias proporcionais.
3. Se o empregado tem contrato por tempo determinado terá direito a férias proporcionais.
4. Se o empregado tem mais de 12 meses de serviço terá direito a férias proporcionais, salvo se for demitido por justa causa. Se pedir demissão terá direito a férias proporcionais.
http://www.legalizar.com.br/php/print-htm/print.php?link=pg-noticias.php&id=15
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Até mais,
Roberto Jundi Furutani
Sun Certified Business Component Developer 1.3
Sun Certified Web Component Developer
Sun Certified Java Programmer
SAP Certified Development Associate - ABAP with SAP NetWeaver 7.0
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serp
Thread.start()
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Não se esqueça do aviso prévio, que caso você não o cumpra para poder entrar imediatamente na outra empresa, eles irão descontar de você 1 mês de salário.
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Obrigado!
Sergio Ricardo - serp@programmer.net.
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fcmartins
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tmoretto wrote: Eu perco minhas férias (Em questão, a remuneração dela)? Meu 13o também (mesmo que seja proporcional) ? Vale a pena e não terei prejuízo em trocar de emprego nesse período do ano?
Você não perde nada se pedir demissão 30 dias antes da data em que vai se desligar e cumprir o aviso prévio. O único problema é que você receberá suas férias atrasadas em dinheiro e irá pagar IR sobre ela.
jmp wrote:O melhor periodo pra deixar uma empresa é sempre antes de seus ganhos superarem a cota de isento do imposto de renda. Se voce deixar passar isso, vai pagar imposto pelo emprego antigo e se conseguir um novo e superar denovo, vai pagar duas vezes.
Não vai não, o imposto de renda é anual, a isenção é calculada em cima dos seus ganhos durante o ano inteiro. O máximo que pode acontecer é você pagar IR a mais em um mês e ter que pegar o ajuste só na restituição do ano seguinte.
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Almanaque
{SCJP 1.4}
{SCWCD 1.4} |
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cado
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serp wrote:Não se esqueça do aviso prévio, que caso você não o cumpra para poder entrar imediatamente na outra empresa, eles irão descontar de você 1 mês de salário.
E se vc fizer um acordo com a empresa, tem como não pagar o aviso previo?
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--

http://cadocruz.wordpress.com |
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serp
Thread.start()
Membro desde: 28/07/2003 15:26:11
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o que pode ser feito é a empresa abrir mão do aviso prévio, mas a empresa tem que ser muito bonzinha pois estamos falando de dinheiro.
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Obrigado!
Sergio Ricardo - serp@programmer.net.
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denzel22
Smalltalk
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da uma olhada no site
http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx
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Eduardo Bregaida
Moderador
Membro desde: 13/11/2003 14:11:35
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hehehe reviveu o post de 2006 rss acho q ele já pegou as ferias e o 13º
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Blog - Java Anywhere
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"Você poderia me dizer, por favor, qual caminho eu devo seguir?"
"Isto depende muito de onde você deseja chegar."
-Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas |
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Toni_Fatec
JavaTeenager
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Não entendi duas coisas:
1) O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
2) Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?
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Tecnológo em Informática para Gestão de Negócios - UNESP/FATEC
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Eduardo Bregaida
Moderador
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Localização: São Caetano do Sul - SP
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Toni_Fatec wrote:Não entendi duas coisas:
1) O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
2) Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?
Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período
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flaleite
JavaEvangelist
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Eduardo Bregaida wrote:
Toni_Fatec wrote:Não entendi duas coisas:
1) O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
2) Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?
Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período
Acredito que 1/3 das férias se refere ao abono de férias, qdo vc tira férias vc ganha 30% de abono sobre seu salario.
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Flávio Suguimoto
flaleite.blogspot.com
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Eduardo Bregaida
Moderador
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flaleite wrote:
Eduardo Bregaida wrote:
Toni_Fatec wrote:Não entendi duas coisas:
1) O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
2) Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?
Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período
Acredito que 1/3 das férias se refere ao abono de férias, qdo vc tira férias vc ganha 30% de abono sobre seu salario.
Melhor explicação impossivel é isso msm
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Toni_Fatec
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flaleite wrote:Acredito que 1/3 das férias se refere ao abono de férias, qdo vc tira férias vc ganha 30% de abono sobre seu salario.
como eu nunca tirei férias....
Temos direito de receber nos 30 dias de férias o salário completo de 1 mês + 30%, extamente isto?
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Tecnológo em Informática para Gestão de Negócios - UNESP/FATEC
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