CLT, recisão, 13o, férias e cia.  XML
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mateusbrum
JavaBaby
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Membro desde: 21/01/2007 22:55:29
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Aproximadamento 33% (1/3).
No meu salário 3% não faz muita diferença, mas...

Mateus Henrique Brum
Analista Programador Java

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rubinelli
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Membro desde: 26/04/2005 11:18:25
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cado wrote:
serp wrote:Não se esqueça do aviso prévio, que caso você não o cumpra para poder entrar imediatamente na outra empresa, eles irão descontar de você 1 mês de salário.


E se vc fizer um acordo com a empresa, tem como não pagar o aviso previo?


Tem sim. Se você tiver um bom relacionamento com seus superiores na empresa atual, eles provavelmente vão abrir mão, principalmente se você combinar de trabalhar mais uma ou duas semanas pra dar tempo de fazer o hand-off das suas atividades.

EDIT: 2006, hein? Bem, fica pra quem mais tiver essa dúvida.

This message was edited 1 time. Last update was at 17/11/2008 17:16:22

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Michel_Sancovich
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Membro desde: 01/09/2008 13:20:12
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Eduardo Bregaida wrote:
denzel22 wrote:da uma olhada no site

http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx



hehehe reviveu o post de 2006 rss acho q ele já pegou as ferias e o 13º



Boa observacao!!! euaheuaheuahuea

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neohacker
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Membro desde: 30/10/2006 15:23:14
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Pessoal,

Procurei em vários lugares e o problema é que já vi respostas diferentes, por isso gostaria de um help da galera.

Tirei férias e vendi 10 dias:
(Salário/30)*20 + 1/3(Salário/30)*20
(Sálario/30)*10 + ???? (Aqui eu não teria que ganhar 1/3 também??)

Resumindo:
Eu recebi 20 dias de salário + 1/3 e mais 10 dias de salário .... mas sem 1/3. Está certo isso?? o 1/3 não é sobre todo o valor das férias??

Grato pela ajuda.

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richardpeder
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Membro desde: 15/10/2002 08:39:04
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Nos primeiros posts deste tópico foi dito que a pessoa que pede demissão antes dos 12 meses não tem direito a férias proporcionais. Será? O software calculador citado aqui calcula não só ferias proporcionais para menos de 12 meses de trabalho como 1/3 sobre este valor.


ate mais...


"I see in your eyes the same fear that would take the heart of me. A day may come when the courage of men fail. When we forsake our friends and break all bonds of fellowship, but it is not this day. This day we fight!" (Discurso de Aragorn no Portão Negro de Mordor)


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neohacker
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Membro desde: 30/10/2006 15:23:14
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Não fui demitido nem nada .... estou trabalhando normal .....
Gostaria de saber se caso venda 10 dias, existe o abono (1/3) sobre esses 10 dias que foram vendidos, ou somente sobre os 20 dias ....

Grato pela ajuda

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maquiavelbona
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Membro desde: 29/06/2006 09:06:51
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Esse 1/3 são sobre todos os 30 dias, mas eu não sei quando é que a empresa é obrigada a pagar, se é quando você vende esses dias ou se é quando você tira as próximas férias.

Até!

----------------------------------------------------------------
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richardpeder
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Membro desde: 15/10/2002 08:39:04
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Respondendo a duvida do 1/3 sobre os 30 dias, até onde me lembro, quando era CLT, este $$ vinha junto com o $$ das férias, então, vem junto com as férias atuais.

Sobre a 'lebre' que levantei das férias proporcionais para quem não completou 12 meses de trabalho, verifiquei na internet que o TST tem 2 'enunciados' (171 e 261 ) onde são previstas férias proporcionais para quem trabalha menos de 12 meses em uma empresa, seja por demissão ou pedido de demissão. A CLT não é muito clara quanto a isso então estes 2 'enunciados' vieram a esclarecer esta parte.


ate mais...


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neohacker
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Membro desde: 30/10/2006 15:23:14
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Assim se por acaso souberem o Art da lei, porque eu tenho que provar pra esse povo que estão erradas as minhas férias ....
Mas de qualquer forma obrigado pelas explicações.

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denzel22
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Membro desde: 12/05/2008 23:50:22
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cara..
dá uma olhada neste outro site..

http://www.professortrabalhista.adv.br/

tem toda a legislação que eu já precisei um dia...hehehehe

espero ter ajudado.
abraço!
neohacker
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Membro desde: 30/10/2006 15:23:14
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Vlw pelo link amigo ...
Segue também um link que achei interessante e exemplifica a minha dúvida.

http://economia.uol.com.br/planodecarreira/ultnot/infomoney/2009/01/30/ult4229u2269.jhtm


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camila r dos santos
Smalltalk

Membro desde: 04/08/2009 19:57:06
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oiii
meu nome eh camila tenho 19 anos e tenhu uma duvida!
entrei na empresa dia 20 de fevereiro e sai dia 20 de julho do mesmo ano( apenas 5 meses)
me demiti por que consegui um emprego melhor... meu gerente mandou eu escrever na carta de demissão q eu me demiti por motivos pessoais.
deixei minha carteira lá....2 semanas depois disseram q minha recisão seria de apenas 178 reais..
fikei desapontada...meu piso bruto era 832 reais me descontavam cooperativa(aproximadamente 20 reais mensais), vale transporte(6%), seguro de vida ( nem 3 reais) e INSS.
não tenho direito de receber cooperativa, 5/12 avos de ferias e 13º????

senão...qual foi o calculo q eles fizeram?!??!


grata Camila!
Thiagosc
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Membro desde: 27/04/2006 21:01:27
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camila r dos santos wrote:oiii
meu nome eh camila tenho 19 anos e tenhu uma duvida!
entrei na empresa dia 20 de fevereiro e sai dia 20 de julho do mesmo ano( apenas 5 meses)
me demiti por que consegui um emprego melhor... meu gerente mandou eu escrever na carta de demissão q eu me demiti por motivos pessoais.
deixei minha carteira lá....2 semanas depois disseram q minha recisão seria de apenas 178 reais..
fikei desapontada...meu piso bruto era 832 reais me descontavam cooperativa(aproximadamente 20 reais mensais), vale transporte(6%), seguro de vida ( nem 3 reais) e INSS.
não tenho direito de receber cooperativa, 5/12 avos de ferias e 13º????

senão...qual foi o calculo q eles fizeram?!??!


grata Camila!


Não sou advogado, mas acredito que você tenha sim direito a férias e 13º proporcionais ao tempo em que você trabalhou lá. Procure consultar um advogado a respeito.
 
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