Calculo de hora extra  XML
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Edufa
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maquiavelbona wrote:Email interno da empresa é comunicação oficial, mas pouco vale se não for provada a autenticidade e/ou o recebimento por você e mais pessoas. Email pessoal não tem como configurar como prova, pois você pode forjar. Email é pior do que bate-papo informal, como a informação nem sempre vai ser fiel, sempre será duvidoso.

Até!


Mas além disso tb depende do juiz de aceitar ou não email como prova documental, até onde sei, corrijam-se se estiver errado, não existe nenhuma jurisprudencia no assunto.

Ou seja tb depende de sorte de pegar um juiz mais atualizado, só os emails dificilmente seriam aceitos, mas os emails juntamente com outras provas poderia ser possível.

Edufa
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.

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maquiavelbona
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O empregador não pode te "forçar" a jornadas extras, mas se em seu contrato, que é regido pela CCT do seu sindicato e pela CLT, estiver que em algum momento incomum a jornada extraordinária é requerida, não tem o que reclamar. O problema é quando o incomum vira comum, tendo por cima agravante de coerção, aí pode entrar CCT, CLT, código civil etc.

Ler o seu contrato, a CCT e a CLT é mais informativo do que saber leis e artigos que podem não valem no seu caso específico.

Até!

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"Within a few years a simple and inexpensive device, readily carried about, will enable one to receive on land or sea the principal news, to hear a speech, a lecture, a song or play of a musical instrument, conveyed from any other region of the globe. "
Nikola Tesla - A means for furthering Peace (1905)

"Gedanken ohne Inhalt sind leer, Anschauungen ohne Begriffe sind blind."
Immanuel Kant - Kritik der reinen Vernunft (1781)
grprado
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bb wrote:No caso de uma negação minha de cumprir hora extra e a empresa quiser me demitir... eu posso entrar com uma ação contra ela?
Obrigado pelas informações


Se você se negar a cumprir horas extras e a empresa quiser te demitir ela pode tranquilamente, desde que você não esteja em periodo de estabilidade.

Só que terá de ser por rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador e a empresa terá de cumprir com todas as obrigações legais de tal rescisão (multa do FGTS, aviso prévio, etc).

Se ela seguir o que manda a lei você não poderá processa-la, pelo menos não por conta da demissão.

Guilherme Prado
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ViniGodoy
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Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60...
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bb
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ViniGodoy wrote:Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60...


Isso é lei?qual?
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maquiavelbona
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Membro desde: 29/06/2006 09:06:51
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http://guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/adic_noturno.htm

Google é meu pastor e nada me faltará! Keywords: adicional noturno .

Até!

Obs.: antes que alguém reclame da brincadeira, não levem a sério. É sexta!

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Darlan22
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Membro desde: 03/06/2007 19:10:33
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EU INICÍEI TRABALHO NO PERIODO DE 01/06/05,COMO MONTADOR EM UMA FÁBRICA,NA MESMA DATA DO ANO SEGUINTE, FUI PROMOVIDO A ENCARREGADO DE PRODUÇÃO( Na carteira).QUANDO MONTADOR EU GANHAVA:420,00
E QUANDO FUI PROMOVIDO (na carteira) CONSTAVA QUE EU GANHAVA 490,20; DINHEIRO ESTE QUE SÓ FUI RECEBER A PRIMEIRA VEZ EM 31/12/06.
A DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS E SÁLARIAL EU FIZ E VOU RECEBER, MAIS O QUE TÁ PEGANDO É O CALCULO DA DIFERENÇA DE FÉRIAS+1/3 EO DE 13° SALÁRIO.Quebre esse galho pro seu amigo obrigado!!
Meu e-mail=djjhonnes@hotmail.com
Eliabe Marques
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Membro desde: 17/01/2008 14:59:18
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silva.fernandes wrote:Cara, para ficar mais facil o calculo de horas extras segue o seguinte.

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do ?salário hora? mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês
> valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Espero que isso ajude

Abraços




[b]Amigo gostaria de saber porque e de onde vc calculou ou saiu este n° --> 220
Não consegui descobrir porque, isto é uma regra da CLT que sempre será 220 ou é algum tipo de cálculo.
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rmacedo
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Membro desde: 28/06/2008 11:18:12
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Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.




Rodrigo Macedo
tchello09
What is classpath?

Membro desde: 10/12/2008 16:12:46
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rmacedo wrote:Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.




vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.
robmarcelo
Smalltalk

Membro desde: 15/04/2009 09:29:56
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Olá.
Trabalho como vendedor interno e recebo salário base + comissões variáveis. O percentual das comissões são registradas na CTPS e os valores são pagos na folha.
A empresa trabalha com banco de horas, porém minhas horas excederam a tal ponto que não é possível (e nem a empresa deseja isso) folgar os dias acumulados. As mesmas ultrapassaram a casa das 1.000 horas.
Pergunta: Caso eu seja demitido, o valor da hora extra é calculado pelo salário base ou pelo salário base + comissões? E se eu pedir demissão, tenho direito de receber essas horas e com os mesmos cálculos? E por último, em ambos os casos, os valores entram integralmente no cálculo da rescisão?

Grato.
renan_
Java Ninja

Membro desde: 28/11/2007 23:35:27
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Só este post rendeu uns 5 novos membros para o guj (risos)..

Porém foi bastante esclarecedor!

Obrigado, especialmente ao maquiavel.
uncoloredmind
Entusiasta Java
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Membro desde: 15/12/2008 08:04:23
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tchello09 wrote:
rmacedo wrote:Pessoal,

...



vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.



e descansar no domingo ninguem precisa...
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pcassiano
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Membro desde: 07/06/2005 16:17:56
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silva.fernandes wrote:Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.

todos os cálculos que encontro na internet, dizem exatamente isso: que devo dividir meu salário mensal por 220... acontece que não trabalho 220h/mês, e sim 160h/mês! e agora?
 
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