Calculo de hora extra

Pessoal alguem ai tem o endereco de alguma página web que ensine corretamente como se calcula hora extra?
contando com sábados e domingos??
tudo direintinho baseado na lei?

Se alguem souber agradeco, creio que vai tirar as duvidas de muitas pessoas tambem. abracos

Antes de fazer o cálculo, você tem que ter estas informações em mãos:

  • Carga horária semanal de seu contrato;
  • Carga horária diária de seu contrato e horário de expediente;
  • Carga regulatória máxima pela CLT(44 horas semanais, 40 se for trabalho insalubre) e/ou pela CCT do seu sindicato;
  • Forma de trabalho( CLT formal, temporário, PJ, prestadora de serviço…)

Existem outras informações que poderia ajudar no cálculo mas não lembro de nenhuma agora.

Até!

Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco

Cara, para ficar mais facil o calculo de horas extras segue o seguinte.

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

:arrow: Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
:arrow: Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
:arrow: Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

:arrow: 1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
:arrow: 2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do ?salário hora? mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
:arrow: 3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês

valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Espero que isso ajude

Abraços

Procure pelo dissidio coletivo no SindPD, ou outro sindicato patronal ou de empregados da sua categoria, verifique o ramo de atividade da empresa que vc trabalha, pois mesmo trabalhando com TI se a empresa em que trabalha for da área da saúde o sindicato é da área da saude.

Lá tem a forma correta de remuneração das horas-extras.

Haaaaaaaa completando.

Se caso precise de embasamento jurídico destas informações segue este link

http://www.professortrabalhista.adv.br/Horas_extras.htm

Aqui você irá tirar todas suas duvidas

OK

É mais ou menos por ai, porém vale lembrar a questão do dissidio coletivo da categoria. Pois 220 horas seriam para quem tem carga horaria semanal de 44.

Outro ponto é que tem categoria que a primeira (ou as duas primeiras horas- extras) do dia tem um percentual menor de acrescimo. Tem que olhar tbm que horas a partir das 22h (eu acho) tem o adicional noturno que são mais 30%.

[quote=bb]Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco[/quote]

Acho que seria melhor vc consultar um advogado da área trabalhista. Se vc for na OAB acho que eles atendem gratuítamente. Ou se houver alguma faculdade de Direito na sua cidade você pode ir lá tirar a dúvida direitinho com o pessoal. Arrumar uma cópia da CLT poderia ajudar tbm, mesmo que emprestada da biblioteca… :slight_smile:

[quote=bb]Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco[/quote]

O problema é que o cálculo não é simples pois envolve mais de um artigo da CLT, o CCT do sindicato filiado, Código Civil… O que podes fazer é ter a estimativa que o nosso colega lhe apresentou.
A CLT é um ninho de aranhas, você vai gastar uns bons dias lendo (como já fiz) para entender o que ela fala. Na CLT, comece a ler apartir do Capítulo 2 (DA DURAÇÃO DO TRABALHO), Art. 58 ( Da Jornada de Trabalho ), lá está tudo o que de padrão é estipulado. Na CCT, leia tudo, pois em geral, está tudo misturado. Você começa a ler sobre dissídio, logo depois vem os feriados, depois insalubridade, jornada extra…

O Código Civil só estipula que você, em qualquer momento, não pode fazer jornada extraordinária senão de comum acordo, e estipula multas para a empresa caso haja a obrigação ou ameaça ao empregado.

Até!

[Editado]

ok, uma duvida… um empregado pode ser obrigado a fazer hora extra?

Resposta simples: Não. Nem obrigado nem ameaçado de perder o emprego por causa disso. Isso gera alem de uma ação civil do sindicato contra a empresa por serviço forçado quanto ação criminal do empregado contra o empregador por tortura psicológica, trabalho forçado entre outros vários artigos.

O problema que quando te “sugestionam” a fazer hora extra e você nega, provável que no dia seguinte, sua carta de demissão já esteja em sua mesa. Ainda vivemos num país que os patrões pensam que tem escravos e os empregados acham mesmo que são escravos e se sujeitam a qualquer coisa.

Até!

No caso de uma negação minha de cumprir hora extra e a empresa quiser me demitir… eu posso entrar com uma ação contra ela?
Obrigado pelas informações

Poder, pode. O problema é provar que foi esse o motivo principal.
Se tiveres avaliações de bom desempenho recentes, gravação e/ou testemunha da situação da requisição de jornada extraordinária com ou sem ameaça, ou qualquer outra informação que possa apoiá-lo como boas recomendações, bons históricos em outros empregos… Ainda assim não é garantia que você ganhe sem que o seu patrão fale: “Ou você trabalha ou você é despedido!”. Nesse caso, você entra com uma ação civil junto ou não ao sindicato( os valores de requisição são maiores, mas em geral eles levam uma porcentagem ) contra a empresa. Aí, é melhor falar com um advogado trabalhista que ele saberá onde encaixar uma acusação devida. Se houve pressão psicológica tipo: “Olha que o Joãozinho tá trabalhando bastante, pode ser que ele ganhe uma promoção. Sabia que a empresa vai fazer cortes no quadro? Estou preparando uma avaliação de cada um… Então, eu preciso de alguém para trabalhar no fim de semana inteiro, quem vai?”, isso acontecendo mais de uma vez, pode-se também entrar com uma causa criminal, mas essa é estúpidamente mais difícil de criar embasamento. Sei disso porque um conhecido meu entrou com uma ação contra uma empresa de pneus que ele trabalhava. Ganhou as causas trabalhistas, mas a penal mal conseguiu começar.

Até!

Joia Maquiavel, obrigado pela luz…
Uma outra coisa, sem querer abusar…
Email é válido como prova?
Caso meu chefe me mande um email me ‘obrigando a fazer hora extra ou eu serei despedido’., posso usar esse email como prova?(Só uma suposicao, isto não esta acontecendo comigo!)

Email interno da empresa é comunicação oficial, mas pouco vale se não for provada a autenticidade e/ou o recebimento por você e mais pessoas. Email pessoal não tem como configurar como prova, pois você pode forjar. Email é pior do que bate-papo informal, como a informação nem sempre vai ser fiel, sempre será duvidoso.

Até!

[quote=maquiavelbona]Email interno da empresa é comunicação oficial, mas pouco vale se não for provada a autenticidade e/ou o recebimento por você e mais pessoas. Email pessoal não tem como configurar como prova, pois você pode forjar. Email é pior do que bate-papo informal, como a informação nem sempre vai ser fiel, sempre será duvidoso.

Até![/quote]

Mas além disso tb depende do juiz de aceitar ou não email como prova documental, até onde sei, corrijam-se se estiver errado, não existe nenhuma jurisprudencia no assunto.

Ou seja tb depende de sorte de pegar um juiz mais atualizado, só os emails dificilmente seriam aceitos, mas os emails juntamente com outras provas poderia ser possível.

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O empregador não pode te “forçar” a jornadas extras, mas se em seu contrato, que é regido pela CCT do seu sindicato e pela CLT, estiver que em algum momento incomum a jornada extraordinária é requerida, não tem o que reclamar. O problema é quando o incomum vira comum, tendo por cima agravante de coerção, aí pode entrar CCT, CLT, código civil etc.

Ler o seu contrato, a CCT e a CLT é mais informativo do que saber leis e artigos que podem não valem no seu caso específico.

Até!

[quote=bb]No caso de uma negação minha de cumprir hora extra e a empresa quiser me demitir… eu posso entrar com uma ação contra ela?
Obrigado pelas informações
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Se você se negar a cumprir horas extras e a empresa quiser te demitir ela pode tranquilamente, desde que você não esteja em periodo de estabilidade.

Só que terá de ser por rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador e a empresa terá de cumprir com todas as obrigações legais de tal rescisão (multa do FGTS, aviso prévio, etc).

Se ela seguir o que manda a lei você não poderá processa-la, pelo menos não por conta da demissão.

Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60…