"Posiciono-me para encerrar, dizendo duas coisas. A primeira, que todo o livro e todo o fonograma são produzidos dentro do coletivo, da cultura geral, os quais não foram criados nem pertencem ao autor. O autor tem, portanto, compromisso social com o ensino, com as bibliotecas que o apoiaram de graça. Um CD - caríssimo por sinal - muitas vezes está tocando música do domínio público, mas há quem não admita que se tire nem mesmo uma cópia para um museu de história da música.
A segunda, que qualquer pessoa tem o direito de tirar cópia integral de um livro ou fonograma para seu uso pessoal. Principalmente o aluno, cuja formação é responsabilidade de todos e não só da escola, da família e do Estado. O que não se pode é sair reproduzindo e vendendo cópias, sem autorização do autor e sem recolher direitos autorais.
Isso é crime. Tirar cópia de um livro para estudar, para se formar, é um direito de todo o jovem. Mais do que isso - é perfeitamente legal! "
Autor: Por José Isaac Pilati, Professor de direito na UFSC [email removido]
Segue o link com a matéria na íntegra : http://www.sinepe-ce.org.br/ler.php?noticia=623