Já pesquisei no fórum e no Google e não obtive sucesso.
Estou montando uma planilha genérica para o cálculo de 13º salário. Quando o salário é fixo durante o ano todo, o cálculo é realizado corretamente. Agora, quando o salário varia durante o ano, não sei se o cálculo está correto.
Alguém poderia me ajudar?
Os dados estão abaixo, juntamente com os cálculos que realizei atualmente:
Salários
Janeiro: R$ 0,00
Fevereiro: R$ 1.100,00
Março a Abril: R$ 1.400,00
Maio a Dezembro: R$ 1.600,00
Parcelas Proporcionais
Janeiro: R$ 0,00
Fevereiro: R$ 91,67
Março a Abril: R$ 116,67
Maio a Dezembro: R$ 133,37
Total Bruto: R$ 1.391,67
INSS
Alíquota: 9,00 %
Contribuição: R$ 125,25
IRPF
Base (Total Bruto - INSS): R$ 1.266,42
Alíquota: 0,00 %
Dedução: R$ 0,00
Desconto: R$ 0,00
Valores Finais
Primeira parcela (Total Bruto / 2): R$ 695,83
Segunda parcela (Primeira Parcela - INSS - IRPF): R$ 570,58
Já pesquisei no fórum e no Google e não obtive sucesso.
Estou montando uma planilha genérica para o cálculo de 13º salário. Quando o salário é fixo durante o ano todo, o cálculo é realizado corretamente. Agora, quando o salário varia durante o ano, não sei se o cálculo está correto.
Alguém poderia me ajudar?
Os dados estão abaixo, juntamente com os cálculos que realizei atualmente:
Salários
Janeiro: R$ 0,00
Fevereiro: R$ 1.100,00
Março a Abril: R$ 1.400,00
Maio a Dezembro: R$ 1.600,00
Parcelas Proporcionais
Janeiro: R$ 0,00
Fevereiro: R$ 91,67
Março a Abril: R$ 116,67
Maio a Dezembro: R$ 133,37
Total Bruto: R$ 1.391,67
INSS
Alíquota: 9,00 %
Contribuição: R$ 125,25
IRPF
Base (Total Bruto - INSS): R$ 1.266,42
Alíquota: 0,00 %
Dedução: R$ 0,00
Desconto: R$ 0,00
Valores Finais
Primeira parcela (Total Bruto / 2): R$ 695,83
Segunda parcela (Primeira Parcela - INSS - IRPF): R$ 570,58
[quote=luidhi]O 13. é 1/12 avos do salário recebido durante o ano. sem segredos… [/quote]E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?
[quote=marcoantoniorocha]…
E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?[/quote]
Continua 1/12 do salário. Princípio da proporcionalidade, pode ter um desconto ou outro, mas é esse padrão.
Calcular décimo terceiro não é tão simples assim, primeiro deve-se ver quando será fechada a folha, para então fazer os cálculos e reajustes de cada verba associada aquele funcionário.
Com base nos impostos associados como INSS, IRPF e outros.
Com base nos dias trabalhados pelo funcionário durante ano, se ele teve abono ou não, tem uma série de coisas.
Poderei ver um pouco com calma aqui e repassar depois.
[quote=Grinvon]Calcular décimo terceiro não é tão simples assim, primeiro deve-se ver quando será fechada a folha, para então fazer os cálculos e reajustes de cada verba associada aquele funcionário.
Com base nos impostos associados como INSS, IRPF e outros.
Com base nos dias trabalhados pelo funcionário durante ano, se ele teve abono ou não, tem uma série de coisas.
Poderei ver um pouco com calma aqui e repassar depois.[/quote]Na minha planilha levei em consideração o INSS e o IRPF, acredito que estes estejam certos pois segui corretamente as tabelas emitidas pela Receita Federal e pela Previdência.
A minha maior dúvida é em como calcular o valor bruto.
Estou aguardando. Mesmo assim, obrigado pela ajuda.
[quote=maquiavelbona][quote=marcoantoniorocha]…
E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?[/quote]
Continua 1/12 do salário. Princípio da proporcionalidade, pode ter um desconto ou outro, mas é esse padrão.
Até![/quote]Se for esse mesmo o padrão, acredito que vou chegar próximo ao valor real.
[quote=thingol]Já pensou em perguntar a um contador? [/quote]Sim, mas como não conheço nenhum fórum contábil, resolvi perguntar por aqui mesmo. Acredito que essa possa ser a dúvida de muitos.
E também estou procurando um contador para me auxiliar
É uma gratificação natalina concedida anualmente aos empregados (urbanos, rurais, domésticos, outros). A lei que regulamenta é a Lei N.º 4.090 de 13 de Julho de 1962, regulamentada pelo Decreto N.º 57.155 de 03 de Novembro de 1965, é devida a todo empregado e aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração a que fizerem jus.
A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço, entendido como á tal fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas. A lei N.º 4.749 estabelece que metade seja paga entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano e a Segunda até o dia 20 de dezembro.
Se o Empregado desejar a primeira parcela por ocasião de suas férias, deverá se manifestar em Janeiro, através de requerimento ao Empregador.
O empregado com menos de um ano de serviço, também, tem direito a receber o seu 13º proporcional ao tempo trabalhado, obedecendo a fração acima ? 1/12, como por exemplo:
Com um salário de R$ 200,00 o funcionário que ingressou dia 07 de março de 2000, onde passou 10 meses na empresa, perceberá 10/12 do salário; ou seja, (200 * 10) / 12 = R$ 166,67.
Caso o empregado passe o período do ano inteiro no gozo do Auxílio Doença, terá o direito a receber. Contudo, receberá pelo INSS.
[quote=luidhi]A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço, entendido como á tal fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.[/quote]Quer dizer então que no meu exemplo a pessoa receberia o 13º equivalente a 11/12 avos do salário de dezembro (1.600,00) apesar de não ter trabalhado o ano todo com esse salário?
Eu encontrei alguns textos semelhantes, mas esse me pareceu mais claro.
Passei por esse mesmo caso ano passado. Meu salario foi alterado 2 vezes durante o ano, e o calculo de 13º foi feito em relação ao salario vigente no mês de Dezembro.