Cálculo de 13º

11 respostas
marcoantoniorocha

Bom dia, pessoal.

Já pesquisei no fórum e no Google e não obtive sucesso.
Estou montando uma planilha genérica para o cálculo de 13º salário. Quando o salário é fixo durante o ano todo, o cálculo é realizado corretamente. Agora, quando o salário varia durante o ano, não sei se o cálculo está correto.

Alguém poderia me ajudar?

Os dados estão abaixo, juntamente com os cálculos que realizei atualmente:

Salários

  • Janeiro: R$ 0,00
  • Fevereiro: R$ 1.100,00
  • Março a Abril: R$ 1.400,00
  • Maio a Dezembro: R$ 1.600,00

Parcelas Proporcionais

  • Janeiro: R$ 0,00
  • Fevereiro: R$ 91,67
  • Março a Abril: R$ 116,67
  • Maio a Dezembro: R$ 133,37
  • Total Bruto: R$ 1.391,67

INSS

  • Alíquota: 9,00 %
  • Contribuição: R$ 125,25

IRPF

  • Base (Total Bruto - INSS): R$ 1.266,42
  • Alíquota: 0,00 %
  • Dedução: R$ 0,00
  • Desconto: R$ 0,00

Valores Finais

  • Primeira parcela (Total Bruto / 2): R$ 695,83
  • Segunda parcela (Primeira Parcela - INSS - IRPF): R$ 570,58
  • Total: R$ 1.266,42

Links
Tabela do INSS
Tabela do IRPF

Abraços a todos

11 Respostas

L

marcoantoniorocha:
Bom dia, pessoal.

Já pesquisei no fórum e no Google e não obtive sucesso.
Estou montando uma planilha genérica para o cálculo de 13º salário. Quando o salário é fixo durante o ano todo, o cálculo é realizado corretamente. Agora, quando o salário varia durante o ano, não sei se o cálculo está correto.

Alguém poderia me ajudar?

Os dados estão abaixo, juntamente com os cálculos que realizei atualmente:

Salários

  • Janeiro: R$ 0,00
  • Fevereiro: R$ 1.100,00
  • Março a Abril: R$ 1.400,00
  • Maio a Dezembro: R$ 1.600,00

Parcelas Proporcionais

  • Janeiro: R$ 0,00
  • Fevereiro: R$ 91,67
  • Março a Abril: R$ 116,67
  • Maio a Dezembro: R$ 133,37
  • Total Bruto: R$ 1.391,67

INSS

  • Alíquota: 9,00 %
  • Contribuição: R$ 125,25

IRPF

  • Base (Total Bruto - INSS): R$ 1.266,42
  • Alíquota: 0,00 %
  • Dedução: R$ 0,00
  • Desconto: R$ 0,00

Valores Finais

  • Primeira parcela (Total Bruto / 2): R$ 695,83
  • Segunda parcela (Primeira Parcela - INSS - IRPF): R$ 570,58
  • Total: R$ 1.266,42

Links
Tabela do INSS
Tabela do IRPF

Abraços a todos


O 13. é 1/12 avos do salário recebido durante o ano. sem segredos…

marcoantoniorocha

luidhi:
O 13. é 1/12 avos do salário recebido durante o ano. sem segredos…
E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?

T

Já pensou em perguntar a um contador?

maquiavelbona

marcoantoniorocha:

E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?

Continua 1/12 do salário. Princípio da proporcionalidade, pode ter um desconto ou outro, mas é esse padrão.

Até!

Grinvon

Calcular décimo terceiro não é tão simples assim, primeiro deve-se ver quando será fechada a folha, para então fazer os cálculos e reajustes de cada verba associada aquele funcionário.

Com base nos impostos associados como INSS, IRPF e outros.

Com base nos dias trabalhados pelo funcionário durante ano, se ele teve abono ou não, tem uma série de coisas.

Poderei ver um pouco com calma aqui e repassar depois.

marcoantoniorocha

Grinvon:
Calcular décimo terceiro não é tão simples assim, primeiro deve-se ver quando será fechada a folha, para então fazer os cálculos e reajustes de cada verba associada aquele funcionário.

Com base nos impostos associados como INSS, IRPF e outros.

Com base nos dias trabalhados pelo funcionário durante ano, se ele teve abono ou não, tem uma série de coisas.

Poderei ver um pouco com calma aqui e repassar depois.

Na minha planilha levei em consideração o INSS e o IRPF, acredito que estes estejam certos pois segui corretamente as tabelas emitidas pela Receita Federal e pela Previdência.

A minha maior dúvida é em como calcular o valor bruto.

Estou aguardando. Mesmo assim, obrigado pela ajuda.

marcoantoniorocha

maquiavelbona:
marcoantoniorocha:

E nos casos em que não se trabalhou o ano todo e os salários foram diferentes em cada mês?

Continua 1/12 do salário. Princípio da proporcionalidade, pode ter um desconto ou outro, mas é esse padrão.

Até!

Se for esse mesmo o padrão, acredito que vou chegar próximo ao valor real.

Obrigado

marcoantoniorocha

thingol:
Já pensou em perguntar a um contador?
Sim, mas como não conheço nenhum fórum contábil, resolvi perguntar por aqui mesmo. Acredito que essa possa ser a dúvida de muitos.

E também estou procurando um contador para me auxiliar

L

13º SALÁRIO:

É uma gratificação natalina concedida anualmente aos empregados (urbanos, rurais, domésticos, outros). A lei que regulamenta é a Lei N.º 4.090 de 13 de Julho de 1962, regulamentada pelo Decreto N.º 57.155 de 03 de Novembro de 1965, é devida a todo empregado e aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração a que fizerem jus.

A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço, entendido como á tal fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas. A lei N.º 4.749 estabelece que metade seja paga entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano e a Segunda até o dia 20 de dezembro.

Se o Empregado desejar a primeira parcela por ocasião de suas férias, deverá se manifestar em Janeiro, através de requerimento ao Empregador.

O empregado com menos de um ano de serviço, também, tem direito a receber o seu 13º proporcional ao tempo trabalhado, obedecendo a fração acima ? 1/12, como por exemplo:

Com um salário de R$ 200,00 o funcionário que ingressou dia 07 de março de 2000, onde passou 10 meses na empresa, perceberá 10/12 do salário; ou seja, (200 * 10) / 12 = R$ 166,67.

Caso o empregado passe o período do ano inteiro no gozo do Auxílio Doença, terá o direito a receber. Contudo, receberá pelo INSS.

marcoantoniorocha

luidhi:
A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço, entendido como á tal fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
Quer dizer então que no meu exemplo a pessoa receberia o 13º equivalente a 11/12 avos do salário de dezembro (1.600,00) apesar de não ter trabalhado o ano todo com esse salário?

Eu encontrei alguns textos semelhantes, mas esse me pareceu mais claro.

Obrigado

rodrigo_lm

Passei por esse mesmo caso ano passado. Meu salario foi alterado 2 vezes durante o ano, e o calculo de 13º foi feito em relação ao salario vigente no mês de Dezembro.

Criado 26 de fevereiro de 2007
Ultima resposta 26 de fev. de 2007
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