Calculo de hora extra

32 respostas
bb1

Pessoal alguem ai tem o endereco de alguma página web que ensine corretamente como se calcula hora extra?
contando com sábados e domingos??
tudo direintinho baseado na lei?

Se alguem souber agradeco, creio que vai tirar as duvidas de muitas pessoas tambem. abracos

32 Respostas

maquiavelbona

Antes de fazer o cálculo, você tem que ter estas informações em mãos:

  • Carga horária semanal de seu contrato;
  • Carga horária diária de seu contrato e horário de expediente;
  • Carga regulatória máxima pela CLT(44 horas semanais, 40 se for trabalho insalubre) e/ou pela CCT do seu sindicato;
  • Forma de trabalho( CLT formal, temporário, PJ, prestadora de serviço…)

Existem outras informações que poderia ajudar no cálculo mas não lembro de nenhuma agora.

Até!

bb1

Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco

silva.fernandes

Cara, para ficar mais facil o calculo de horas extras segue o seguinte.

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

:arrow: Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
:arrow: Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
:arrow: Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

:arrow: 1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
:arrow: 2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do ?salário hora? mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
:arrow: 3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês

valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Espero que isso ajude

Abraços

F

Procure pelo dissidio coletivo no SindPD, ou outro sindicato patronal ou de empregados da sua categoria, verifique o ramo de atividade da empresa que vc trabalha, pois mesmo trabalhando com TI se a empresa em que trabalha for da área da saúde o sindicato é da área da saude.

Lá tem a forma correta de remuneração das horas-extras.

silva.fernandes

Haaaaaaaa completando.

Se caso precise de embasamento jurídico destas informações segue este link

http://www.professortrabalhista.adv.br/Horas_extras.htm

Aqui você irá tirar todas suas duvidas

OK

F

É mais ou menos por ai, porém vale lembrar a questão do dissidio coletivo da categoria. Pois 220 horas seriam para quem tem carga horaria semanal de 44.

Outro ponto é que tem categoria que a primeira (ou as duas primeiras horas- extras) do dia tem um percentual menor de acrescimo. Tem que olhar tbm que horas a partir das 22h (eu acho) tem o adicional noturno que são mais 30%.

cassio

bb:
Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco

Acho que seria melhor vc consultar um advogado da área trabalhista. Se vc for na OAB acho que eles atendem gratuítamente. Ou se houver alguma faculdade de Direito na sua cidade você pode ir lá tirar a dúvida direitinho com o pessoal. Arrumar uma cópia da CLT poderia ajudar tbm, mesmo que emprestada da biblioteca… :slight_smile:

maquiavelbona

bb:
Maquiavel gosto muito dos seus posts, pois são bem esclarecedores… no entanto eu gostaria caso soubesse, de qual n° de lei, artigo, parágrafo que contem o cálculo dessas horas extras, achei alguma coisa na internet, mas nada oficial.
Gostaria de saber o calculo completinho, inclusive trabalhando sabados e domingos.
Um abraco

O problema é que o cálculo não é simples pois envolve mais de um artigo da CLT, o CCT do sindicato filiado, Código Civil… O que podes fazer é ter a estimativa que o nosso colega lhe apresentou.
A CLT é um ninho de aranhas, você vai gastar uns bons dias lendo (como já fiz) para entender o que ela fala. Na CLT, comece a ler apartir do Capítulo 2 (DA DURAÇÃO DO TRABALHO), Art. 58 ( Da Jornada de Trabalho ), lá está tudo o que de padrão é estipulado. Na CCT, leia tudo, pois em geral, está tudo misturado. Você começa a ler sobre dissídio, logo depois vem os feriados, depois insalubridade, jornada extra…

O Código Civil só estipula que você, em qualquer momento, não pode fazer jornada extraordinária senão de comum acordo, e estipula multas para a empresa caso haja a obrigação ou ameaça ao empregado.

Até!

[Editado]

bb1

ok, uma duvida… um empregado pode ser obrigado a fazer hora extra?

maquiavelbona

Resposta simples: Não. Nem obrigado nem ameaçado de perder o emprego por causa disso. Isso gera alem de uma ação civil do sindicato contra a empresa por serviço forçado quanto ação criminal do empregado contra o empregador por tortura psicológica, trabalho forçado entre outros vários artigos.

O problema que quando te “sugestionam” a fazer hora extra e você nega, provável que no dia seguinte, sua carta de demissão já esteja em sua mesa. Ainda vivemos num país que os patrões pensam que tem escravos e os empregados acham mesmo que são escravos e se sujeitam a qualquer coisa.

Até!

bb1

No caso de uma negação minha de cumprir hora extra e a empresa quiser me demitir… eu posso entrar com uma ação contra ela?
Obrigado pelas informações

maquiavelbona

Poder, pode. O problema é provar que foi esse o motivo principal.
Se tiveres avaliações de bom desempenho recentes, gravação e/ou testemunha da situação da requisição de jornada extraordinária com ou sem ameaça, ou qualquer outra informação que possa apoiá-lo como boas recomendações, bons históricos em outros empregos… Ainda assim não é garantia que você ganhe sem que o seu patrão fale: “Ou você trabalha ou você é despedido!”. Nesse caso, você entra com uma ação civil junto ou não ao sindicato( os valores de requisição são maiores, mas em geral eles levam uma porcentagem ) contra a empresa. Aí, é melhor falar com um advogado trabalhista que ele saberá onde encaixar uma acusação devida. Se houve pressão psicológica tipo: “Olha que o Joãozinho tá trabalhando bastante, pode ser que ele ganhe uma promoção. Sabia que a empresa vai fazer cortes no quadro? Estou preparando uma avaliação de cada um… Então, eu preciso de alguém para trabalhar no fim de semana inteiro, quem vai?”, isso acontecendo mais de uma vez, pode-se também entrar com uma causa criminal, mas essa é estúpidamente mais difícil de criar embasamento. Sei disso porque um conhecido meu entrou com uma ação contra uma empresa de pneus que ele trabalhava. Ganhou as causas trabalhistas, mas a penal mal conseguiu começar.

Até!

bb1

Joia Maquiavel, obrigado pela luz…
Uma outra coisa, sem querer abusar…
Email é válido como prova?
Caso meu chefe me mande um email me ‘obrigando a fazer hora extra ou eu serei despedido’., posso usar esse email como prova?(Só uma suposicao, isto não esta acontecendo comigo!)

maquiavelbona

Email interno da empresa é comunicação oficial, mas pouco vale se não for provada a autenticidade e/ou o recebimento por você e mais pessoas. Email pessoal não tem como configurar como prova, pois você pode forjar. Email é pior do que bate-papo informal, como a informação nem sempre vai ser fiel, sempre será duvidoso.

Até!

Edufa

maquiavelbona:
Email interno da empresa é comunicação oficial, mas pouco vale se não for provada a autenticidade e/ou o recebimento por você e mais pessoas. Email pessoal não tem como configurar como prova, pois você pode forjar. Email é pior do que bate-papo informal, como a informação nem sempre vai ser fiel, sempre será duvidoso.

Até!

Mas além disso tb depende do juiz de aceitar ou não email como prova documental, até onde sei, corrijam-se se estiver errado, não existe nenhuma jurisprudencia no assunto.

Ou seja tb depende de sorte de pegar um juiz mais atualizado, só os emails dificilmente seriam aceitos, mas os emails juntamente com outras provas poderia ser possível.

D

.

maquiavelbona

O empregador não pode te “forçar” a jornadas extras, mas se em seu contrato, que é regido pela CCT do seu sindicato e pela CLT, estiver que em algum momento incomum a jornada extraordinária é requerida, não tem o que reclamar. O problema é quando o incomum vira comum, tendo por cima agravante de coerção, aí pode entrar CCT, CLT, código civil etc.

Ler o seu contrato, a CCT e a CLT é mais informativo do que saber leis e artigos que podem não valem no seu caso específico.

Até!

grprado

bb:
No caso de uma negação minha de cumprir hora extra e a empresa quiser me demitir… eu posso entrar com uma ação contra ela?
Obrigado pelas informações

Se você se negar a cumprir horas extras e a empresa quiser te demitir ela pode tranquilamente, desde que você não esteja em periodo de estabilidade.

Só que terá de ser por rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador e a empresa terá de cumprir com todas as obrigações legais de tal rescisão (multa do FGTS, aviso prévio, etc).

Se ela seguir o que manda a lei você não poderá processa-la, pelo menos não por conta da demissão.

ViniGodoy

Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60…

bb1

ViniGodoy:
Existe um detalhe que poucos prestam atenção. Em trabalhos noturnos ou horas extras durante esse período, o tempo de uma hora é 50 minutos, não 60…

Isso é lei?qual?

maquiavelbona

http://guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/adic_noturno.htm

Google é meu pastor e nada me faltará! Keywords: adicional noturno .

Até!

Obs.: antes que alguém reclame da brincadeira, não levem a sério. É sexta!

D

EU INICÍEI TRABALHO NO PERIODO DE 01/06/05,COMO MONTADOR EM UMA FÁBRICA,NA MESMA DATA DO ANO SEGUINTE, FUI PROMOVIDO A ENCARREGADO DE PRODUÇÃO( Na carteira).QUANDO MONTADOR EU GANHAVA:420,00
E QUANDO FUI PROMOVIDO (na carteira) CONSTAVA QUE EU GANHAVA 490,20; DINHEIRO ESTE QUE SÓ FUI RECEBER A PRIMEIRA VEZ EM 31/12/06.
A DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS E SÁLARIAL EU FIZ E VOU RECEBER, MAIS O QUE TÁ PEGANDO É O CALCULO DA DIFERENÇA DE FÉRIAS+1/3 EO DE 13° SALÁRIO.Quebre esse galho pro seu amigo obrigado!!
Meu e-mail=[email removido]

Eliabe_Marques

silva.fernandes:
Cara, para ficar mais facil o calculo de horas extras segue o seguinte.

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.

:arrow: Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
:arrow: Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
:arrow: Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

:arrow: 1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
:arrow: 2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do ?salário hora? mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
:arrow: 3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês

valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

Espero que isso ajude

Abraços

[b]Amigo gostaria de saber porque e de onde vc calculou ou saiu este n° --> 220
Não consegui descobrir porque, isto é uma regra da CLT que sempre será 220 ou é algum tipo de cálculo. :roll: :?:

R

Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.

T

rmacedo:
Pessoal,

É isso aí. Nosso amigo Eliabe Marques chegou ao ponto que também achei.

Por que 220? Esse número não existe.

Se vc se basear nos estudos do governo e sindicatos, que são do IBGE, o cáculo tem como base sempre em 8h/dia.

du - dias úteis
dnu - dias não úteis

Para efeito estatístico o mês tem em média 4 semanas, então chegariamos ao valor de 176h/mês já que temos 44h/semana de trabalho.

Agora se formos pelo o inverso. O mês tem em média 22 du, como?
Isso é fácil, temos 5 du/semana, então, teremos outros 2 dnu/semana, portanto, teremos 8 dnu/mês.
Mais uma vez pela média; no mês nos temos 30 dias quando subtraimos 30 - 8 chagamos ao valor de 22du/mês. Se multiplicarmos 22*8, que é o número de horas trabalhadas por dia, chegaremos ao valor de 176h/mês mais uma vez.

A outra forma é:
Multiplicar o número de dnu/mês por 12. Ou seja, 8 * 12 = 96 é número dnu/ano.
Neste casom temos o ano tem 365 dias, se sebtraírmos 365 - 96 chegaremos ao valor de 269du/ano.
Agora com este valor 269 * 8h/dia teremos o valor de 2152h/ano. Se dividirmos este valor por 12, conseguimos chegar ao total de 179,333h/mês, valor este que está bem próximo das 176h.

Esta pequena diferença é por quando de divide 269du/ano / 12 chega-se ao valor de 22,42 du/ano, valor este que está muito próximo dos 22 calculados anteriormente.

Conclusão:
De nenhuma forma consegui chegar ao valor de 220h como foi dito anteriormente.

[]'s a todos.

vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.

R

Olá.
Trabalho como vendedor interno e recebo salário base + comissões variáveis. O percentual das comissões são registradas na CTPS e os valores são pagos na folha.
A empresa trabalha com banco de horas, porém minhas horas excederam a tal ponto que não é possível (e nem a empresa deseja isso) folgar os dias acumulados. As mesmas ultrapassaram a casa das 1.000 horas.
Pergunta: Caso eu seja demitido, o valor da hora extra é calculado pelo salário base ou pelo salário base + comissões? E se eu pedir demissão, tenho direito de receber essas horas e com os mesmos cálculos? E por último, em ambos os casos, os valores entram integralmente no cálculo da rescisão?

Grato.

renan_

Só este post rendeu uns 5 novos membros para o guj (risos)…

Porém foi bastante esclarecedor!

Obrigado, especialmente ao maquiavel.

uncoloredmind

tchello09:
rmacedo:
Pessoal,

vamos ver se posso ajudar
de acordo com a legislação nossa jornada de trabalhar é de 44horas semanais.
44h é uma aproximação para 7h20min por dia(ex: 8 horas por dia de seg a sexta e 4h no sabado - total de 6 dias trabalhados/ semana).
se dividirmos 44h por 6 dias teremos as 7h20min certo?
Agora multiplique 7h 20min por 30 dias (mês comercial) e teremos 220horas.

e descansar no domingo ninguem precisa…

P

todos os cálculos que encontro na internet, dizem exatamente isso: que devo dividir meu salário mensal por 220… acontece que não trabalho 220h/mês, e sim 160h/mês! e agora? :roll:

P

tentei apagar o post acima, mas não consegui… já entendi o pq das 220h… agora, me corrijam se eu estiver errado: he a 100% é o dobro do valor/hora, certo?

F

Copiei o texto abaixo do site do Ministério do trabalho e do emprego, espero que ajude.

O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

Ou seja, a remuneração depende do contrato e outros, mas nunca é menos de 50%. Mas é claro que isso é pra CLT, pra PJ tudo se rege pelo contrato entre as partes.
Vale observar também que a recusa em fazer horas extras é legítima, mas existem exceções. Você não pode ser obrigado, SEM CONTRATO, a fazer continuamente horas extras, porém a fazer horas extras no momento em que o projeto está terminando, ou quando alguma falha grave ocorre na estrutura de TI (exemplos) , é algo realmente discutível. Mas novamente, não podem ocorrer abusos, muito menos continuamente.

P

Amigos, estou precisando da ajuda de vocês:

Entrei na justiça contra a empresa que trabalho cobrando o pagamento de hora extra e o TRT deu a seguinte sentença:
O Juízo de origem julgou procedente em parte os
pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ENERGISA a pagar ao
autor 144 horas extras por mês, com adicional de 50%, no período de setembro
de 2006 a junho de 2010, e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Entendendo que o
repouso semanal remunerado é uma verba de natureza salarial, determinou
que a repercussão das horas extras sobre este título integra a base de cálculo
dos demais reflexos deferidos e que o FGTS + 40% deverá incidir também
sobre os reflexos das horas extras no aviso prévio e 13º salário.

A minha dúvida é a seguinte, recebo desde o inicio de 2006 uma gratificação de função que até os dias atuais é paga (habitual), então meu salário é 1127,00 + 746,57 de Gratificação de função. O calculo da Hora extra será feito levando em conta o somatório da GRATIFICAÇÃO com o salário?

Criado 12 de fevereiro de 2007
Ultima resposta 12 de nov. de 2013
Respostas 32
Participantes 19