’
[quote=mark_domi]
é isso que eu penso, se você quer dar um beneficio para o funcionário, para “fidelizar” o funcionário e ele não querer sair da empresa é uma coisa, outra coisa é te pagar um beneficio e quase nada de salário.[/quote]
Pois é, tem de ter um meio termo, mas infelizmente nem sempre é assim que funciona.
CLT Quota = CLT FLEX, ou seja, é a maior roubada! 8)
Bom isso demonstra que você não sabe dos custos de se ter uma empresa. Tenho uma empresa e sei os custos, que é quase o dobro do salário de um funcionário!
Trabalhamos só eu e meu sócio e desistimos de ter funcionários devido a isso![/quote]
Talvez ele saiba, mas estava se referindo a Grande Empresa que usa dessa pratica para levar vantagem na negociação.
Mas só de saber que sua empresa não pode bancar um salario CLT já seria motivo pra ficar preocupado já que no caso de alguma turbulencia, seria o primeiro com o c* na reta.
Ou seja, é fria em ambos os casos, mas por motivos diferentes, um por desonestidade, outro pelo risco do negócio não da certo.
[quote=marcosalex][quote=x@ndy][quote=marcosalex]
Está certinho. Se todos recusassem eles vão ser pressionados a mudar, apesar de você também pagar menos do que se fosse CLT full. Mas recuse e diga o motivo, tente convencê-lo a pagar o CLT normal, com sorte até pode conseguir.[/quote]
Uma coisa que os funcionários não tem em mente é qual o seu “custo” para empresa. Em média se a empresa paga de salário (fora benefícios) R$ 2.000,00 ela contribui para o governo com mais R$ 2.000,00 ou seja, o funcionário tem um custo de R$ “4.000,00” para essa empresa!
[/quote]
Essa conta que as empresas adoram fazer tem várias “pegadinhas”. A primeira é que dependendo da categoria da empresa, existe tributação diferenciada. Quem é optante do Simples, por exemplo, os encargos trabalhistas são 37%, SuperSimples é ainda menos. Médias empresas, um pouco mais, dependendo do ramo de atuação.
Outra coisa, nesses 100% estão contando os 8% de Fundo de Garantia, que na verdade não vai pro governo, mas pro trabalhador. Também vai seu 13º e férias remuneradas, DSR e seu espelho, etc.
A tributação é grande ainda, bem mais que da maioria dos países, mas não é 100% não.
[/quote]
Pois é, a legislação trabalhista/tributária é um tanto complexa…mas a mídia e os papagaios de pirata adoram vociferar esses chavões para fazer o que mais gostam, reclamar do governo.
[quote=marcosalex][quote=x@ndy][quote=marcosalex]
Está certinho. Se todos recusassem eles vão ser pressionados a mudar, apesar de você também pagar menos do que se fosse CLT full. Mas recuse e diga o motivo, tente convencê-lo a pagar o CLT normal, com sorte até pode conseguir.[/quote]
Uma coisa que os funcionários não tem em mente é qual o seu “custo” para empresa. Em média se a empresa paga de salário (fora benefícios) R$ 2.000,00 ela contribui para o governo com mais R$ 2.000,00 ou seja, o funcionário tem um custo de R$ “4.000,00” para essa empresa!
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Essa conta que as empresas adoram fazer tem várias “pegadinhas”. A primeira é que dependendo da categoria da empresa, existe tributação diferenciada. Quem é optante do Simples, por exemplo, os encargos trabalhistas são 37%, SuperSimples é ainda menos. Médias empresas, um pouco mais, dependendo do ramo de atuação.
Outra coisa, nesses 100% estão contando os 8% de Fundo de Garantia, que na verdade não vai pro governo, mas pro trabalhador. Também vai seu 13º e férias remuneradas, DSR e seu espelho, etc.
A tributação é grande ainda, bem mais que da maioria dos países, mas não é 100% não.
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A questão continua igual independente se o valor pago pela empresa vai para o governo, se é para pagar férias, etc. As pessoas acreditam o único gasto da empresa é com o valor do seu contra-cheque o que está errado.
A questão do custo ser de 100% não inclui somente os tributos pagos pela empresa ao governo e sim todos os outros gastos que ela tem com o funcionário que incluem 13, férias, reserva de caixa para resissão contratual (40% sobre o FGTS) entre outros.
Quanto a ser + ou - de 100% a variação é pequena (mesmo tendo simples ou super simples), menos de 20% ou seja na melhor das hipóteses o cara o custo a mais é de 80% sobre o salário bruto do funcionário.
Sei disso pq tenho empresa e já pensei em contratar e desiti justamente devido ao custo de se ter um funcionário e não concordo em pagar uma miséria em carteira e colocar o “resto” como beneficio.
Como disse concordo com o sistema de beneficio, pois isso aumenta a renda do trabalhador e diminui o encargo da empresa, deste que não seja para exploração.
Uma coisa q tem que ser levantada é a questão de por que as empresas fazem isso? A meu ver fazem pq existem “profissionais” dispostos a aceitar isso. Alguns chamam isso de prostituição, eu não chamo de banalização da profissão!
O proprio GUJ está repleto desses “profissionais”, pessoas que lêem o Use a Cabeça e acham que isso a qualifica como programadores! São aqueles que acham os livros dos Deitel’s dificeis! São aqueles profissionais que passam por todo um curso superior e e lêem uns dois ou três livros nesse período somente devido a TCC, isso quando o fazem…
Enquanto houver esses “profissionais” no mercado haverá empresas utilizando essa forma de pagamento, pois a falta de conhecimento deles não permite sua seleção por boas empresas! Um bom profissioanal não necessita se sujeitar a isso!
Mas isso é exploração? A meu ver não! Pois a pessoa tem a opção de aceitar ou não! Se aceita não pode reclamar. Eu não conheço nenhum bom profissional que fique muito tempo desempregado sem uma boa colocação. Eu mesmo já recebi esse tipo de proposta e rejeitei, por que tinha qualificação suficiente para conseguir coisa muito melhor.
Isso não é exploração, mas sim ilegal. Se chama “fraude da CLT”.
Isso não é exploração, mas sim ilegal. Se chama “fraude da CLT”.[/quote]
você esta por fora, o que eles fazem, como já falei aqui é legal sim!
Isso não é exploração, mas sim ilegal. Se chama “fraude da CLT”.[/quote]
você esta por fora, o que eles fazem, como já falei aqui é legal sim![/quote]
A única forma legal de contratação é CLT. Outras formas “mutantes”, por mais que eles afirmem o contrário, são ilegais.
E essa empresas sempre tentam criar uma impressão de “legalidade”, seja citando apoio de sindicatos ou o que for. Mas nenhum acordo invalida a CLT.
É tão ilegal que essas empresas tentam sempre deixar uma brecha caso sejam processadas. Por exemplo, em lugar nenhum é especificado o valor real do seu salário. Não há documento que prove que tal coisa. O seu salário real é bem abaixo, enquanto o resto é “Propriedade Intelectual”, mas em nenhum lugar diz que esse valor é x por mês.
Prestem atenção caso aceitem esse tipo de contrato. Você tem alguma documentação que prove o valor? De todos os documentos assinados quando você começou a trabalhar, existe alguma prova. Você tem algum documento assinado pelo RH da empresa que prove isso?
Isso é feito justamente para eventuais processos trabalhistas.
Isso não é exploração, mas sim ilegal. Se chama “fraude da CLT”.[/quote]
você esta por fora, o que eles fazem, como já falei aqui é legal sim![/quote]
A única forma legal de contratação é CLT. Outras formas “mutantes”, por mais que eles afirmem o contrário, são ilegais.
E essa empresas sempre tentam criar uma impressão de “legalidade”, seja citando apoio de sindicatos ou o que for. Mas nenhum acordo invalida a CLT.
É tão ilegal que essas empresas tentam sempre deixar uma brecha caso sejam processadas. Por exemplo, em lugar nenhum é especificado o valor real do seu salário. Não há documento que prove que tal coisa. O seu salário real é bem abaixo, enquanto o resto é “Propriedade Intelectual”, mas em nenhum lugar diz que esse valor é x por mês.
Prestem atenção caso aceitem esse tipo de contrato. Você tem alguma documentação que prove o valor? De todos os documentos assinados quando você começou a trabalhar, existe alguma prova. Você tem algum documento assinado pelo RH da empresa que prove isso?
Isso é feito justamente para eventuais processos trabalhistas.[/quote]
Vc está errado, a CLT, como já disse antes, permite que até 70% do valor do salário seja pago na forma de beneficio, desde que não seja pago em dinheiro! Isto está na CLT é Lei!
A outra forma é o pagamento dos direitos autorais! Mais complicado e existem uns poréns, mas é válido também. Sugiro que vc se informe melhor sobre um assunto antes de fazer falsas afirmativas.
Muitas empresas, e empresas grandes, adotam o sistema de Beneficios, e isso não seria possível se não fosse legal.
[quote=x@ndy]
Vc está errado, a CLT, como já disse antes, permite que até 70% do valor do salário seja pago na forma de beneficio, desde que não seja pago em dinheiro! Isto está na CLT é Lei![/quote]
O que isso tem a ver com CLT Flex?
[quote=x@ndy]
A outra forma é o pagamento dos direitos autorais! Mais complicado e existem uns poréns, mas é válido também. Sugiro que vc se informe melhor sobre um assunto antes de fazer falsas afirmativas.
Muitas empresas, e empresas grandes, adotam o sistema de Beneficios, e isso não seria possível se não fosse legal.[/quote]
Acho que quem precisa se informar é você. E sobre “grandes empresas”, isso não quer dizer nada. Já trabalhei em empresa multinacional que contratava PJ através de terceiros para disfarçar “vínculo empregatício”, o que acabou não dando muito certo pois depois de um tempo (e uns processos) pararam.
Essas empresas não estão interessadas no que é correto, mas sim no que podem fazer sem ser pegos. Só quando o risco legal é muito grande e aí eles decidem mudar.
As vagas CLT Flex são pagas em dinheiro, através da dita “propriedade intelectual”. E como eu disse, o que está registrado tanto na carteira quanto em algum contrato de trabalho é o valor de R$ 1000 e pouquinhos. Não há documento legal que prove que você ganha X por mês.
Não há tal prova porque eles não podem contratá-lo dessa forma.
Pergunto a quem trabalhe assim, existe algum documento assinado pelo RH da empresa onde o valor total do seu salário é especificado? Não o da carteira, o total.
[quote=Longino][quote=x@ndy]
Vc está errado, a CLT, como já disse antes, permite que até 70% do valor do salário seja pago na forma de beneficio, desde que não seja pago em dinheiro! Isto está na CLT é Lei![/quote]
O que isso tem a ver com CLT Flex?
[quote=x@ndy]
A outra forma é o pagamento dos direitos autorais! Mais complicado e existem uns poréns, mas é válido também. Sugiro que vc se informe melhor sobre um assunto antes de fazer falsas afirmativas.
Muitas empresas, e empresas grandes, adotam o sistema de Beneficios, e isso não seria possível se não fosse legal.[/quote]
Acho que quem precisa se informar é você. E sobre “grandes empresas”, isso não quer dizer nada. Já trabalhei em empresa multinacional que contratava PJ através de terceiros para disfarçar “vínculo empregatício”, o que acabou não dando muito certo pois depois de um tempo (e uns processos) pararam.
Essas empresas não estão interessadas no que é correto, mas sim no que podem fazer sem ser pegos. Só quando o risco legal é muito grande e aí eles decidem mudar.
As vagas CLT Flex são pagas em dinheiro, através da dita “propriedade intelectual”. E como eu disse, o que está registrado tanto na carteira quanto em algum contrato de trabalho é o valor de R$ 1000 e pouquinhos. Não há documento legal que prove que você ganha X por mês.
Não há tal prova porque eles não podem contratá-lo dessa forma.
Pergunto a quem trabalhe assim, existe algum documento assinado pelo RH da empresa onde o valor total do seu salário é especificado? Não o da carteira, o total.[/quote]
O que isso tem haver?
Você já ouviu falar em cartão de beneficios? Então olhe antes de falar besteira:
http://capitalhumano.grupotba.com.br/cota_utilidade/
para saber mais sobre salário utilidade:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm
O recebimento na forma direitos autorais é legal! Você assina um valor em carteira e faz um contrato no qual é abre mão dos direitos autorais do seu trabalho, você então recebe um valor pela cessão de direitos autorais. Isso não existe somente para profissionais de informática, é muito mais comum no jornalismo! para saber mais olhe aqui:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-vem-a-ser-salario-de-contribuicao-e-salario-de-beneficio-katy-brianezi
Se você ainda tem duvidas, faça como eu fiz, consulte um advogado trabalhista!
Se o que essas empresas fazem fosse ilegal, um simples denuncia para o DRT resolveria o problema. O que você deve estar confundindo é com PF, isso sim é ilegal. A cessão de direitos autorais e beneficios é legal e muitas empresas utilizam isso justamente para legalizar o PF, pois com isso a empresa não tem problemas com a justiça do trabalho.
Aproveito para lembra-lo que o ônus da prova em caso de disputa trabalhista é do empregador e não do empregado. Se o empregado alegar que recebia PF o empregador tem que provar que isso é falso, então ele apresenta os comprovantes dos benefícios pagos ao trabalhador ou o contrato de cessão de direitos autorais! Isso isenta o empregador, por isso muitas empresas utilizam esses recursos para oferecer baixos salários, mas isso não é de forma alguma ILEGAL. É uma forma de triblar o pagamento de tributos? Sem a menor dúvida, mas não é ilegal!
[quote=x@ndy]
O que isso tem haver?
Você já ouviu falar em cartão de beneficios? Então olhe antes de falar besteira:
http://capitalhumano.grupotba.com.br/cota_utilidade/
para saber mais sobre salário utilidade:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm[/quote]
CLT Flex não é isso.
[quote=x@ndy]
Se o que essas empresas fazem fosse ilegal, um simples denuncia para o DRT resolveria o problema.[/quote]
PJ sempre foi ilegal e existe até hoje. E processos trabalhistas a respeito disso sempre existiram.
CLT Flex usa “propriedade intelectual” para disfarçar um valor de salário que não é o real, e isso é fraude da CLT. Não há nada de errado com “direitos autorais”, mas não é isso que CLT Flex é.
De fato, todos deveriam consultar um advogado trabalhista. Se mais profissionais corressem atrás de seus direitos não haveria tantos problemas, assim como horas extras não pagas, formas de contratação ilegais, etc.
[quote=Longino][quote=x@ndy]
O que isso tem haver?
Você já ouviu falar em cartão de beneficios? Então olhe antes de falar besteira:
http://capitalhumano.grupotba.com.br/cota_utilidade/
para saber mais sobre salário utilidade:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm[/quote]
CLT Flex não é isso.
[quote=x@ndy]
Se o que essas empresas fazem fosse ilegal, um simples denuncia para o DRT resolveria o problema.[/quote]
PJ sempre foi ilegal e existe até hoje. E processos trabalhistas a respeito disso sempre existiram.
CLT Flex usa “propriedade intelectual” para disfarçar um valor de salário que não é o real, e isso é fraude da CLT. Não há nada de errado com “direitos autorais”, mas não é isso que CLT Flex é.
De fato, todos deveriam consultar um advogado trabalhista. Se mais profissionais corressem atrás de seus direitos não haveria tantos problemas, assim como horas extras não pagas, formas de contratação ilegais, etc.[/quote]
Pode não ser ético ou correto mas é legal! Se as empresas utilizam isso para burlar o recolhimento de tributos isso não quer dizer que estão fraudando a CLT, elas estão agindo dentro da lei. Não há nada de ilegal como você colocou! No link abaixo isso comprova isso.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-…rio-de-beneficio-katy-brianezi
Você pode não concordar com a postura dessas empresas (eu sou um que não concordo) mas não pode alegar que elas estão agindo de forma ilegal! Isso induz as pessoas a erro!
PJ é um outro problema, eu como consultor sei como funciona e as empresas também sabem. Isso na verdade até me atrapalhou como consultor, pois em determinados períodos a maior parte da minha renda vem de determinadas empresas e isso pode caracterizar vínculo empregatício, só que eu sou consultor e não funcionário dessas empresas. Com certeza algumas usam isso para tentar burlar a lei, mas qualquer um que entrar na justiça ganha a causa. No meu caso isso me prejudica pq as empresas sabem disso e em novos serviços somente tendo um nome forte no mercado permite a prestação de serviço.
[quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal! Se as empresas utilizam isso para burlar o recolhimento de tributos isso não quer dizer que estão fraudando a CLT, elas estão agindo dentro da lei. Não há nada de ilegal como você colocou! No link abaixo isso comprova isso.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-…rio-de-beneficio-katy-brianezi
Você pode não concordar com a postura dessas empresas (eu sou um que não concordo) mas não pode alegar que elas estão agindo de forma ilegal! Isso induz as pessoas a erro![/quote]
Primeiramente, pare de colar links sobre “benefícios”. CLT Flex != benefícios. Muitas empresas pagam benefícios, mas esse não é o caso da CLT Flex. Quem trabalha com isso recebe o seu valor em dinheiro como “propriedade intelectual”.
A fraude se dá ao fato de não haver propriedade intelectual envolvida. É apenas uma forma de disfarçar um salário que não é o real, forçando o empregado a desistir de seus direitos trabalhistas.
Eu digo que é fraude, você diz que não é. Por que não deixamos que os interessados aqui do GUJ procurem um advogado que possa orientá-los sobre essa questão? Que tal?
Respondendo ao autor do tópico, sim, é fria. Recusemos essas ofertas para tornar o mercado de TI um lugar mais decente para se trabalhar.
[quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal![/quote]
Se voce acha que é legal leve uma situacao dessas que voce esta defendendo para um advogado trabalhista e veja o tamanho do sorriso que ele vai abrir. Assim como PJ, CLT Flex ou qualquer outra coisa que tente burlar a CLT é ilegal.
Mas se é ilegal por que as empresas praticam?
Simples, porque a quantidade de pessoas que entram na justica para requerer seus direitos é muito pequena, o que compensa para a empresa fazer um acordo com esses e mesmo assim manter a vantagem devido a porcentagem do que nao procuram a justiça. É mais vantajoso pra empresas fazer acordo e pagar a meia duzia que entra na justica do que pagar pra todo mundo.
Agora, tem o outro lado da moeda, que na minha opiniao vale muito mais que a lei. Se voce aceita esse tipo de contrato sem nenhuma forma de coação e a empresa cumpre o que foi acordado, voce recorrer a justica depois é, na minha opiniao, voce esta sendo ainda mais anti-etico que eles.
Por sorte, ainda, na nossa profissao nós, na maioria, podemos escolher onde vamos trabalhar, entao podemos recusar este tipo de contratacao. Se aceitamos estamos cientes do que estamos fazendo, nao deveriamos ficar chorando depois.
Eu nunca trabalhei com CLT Flex, mas ja trabalhei como PJ e numa das vezes o projeto foi cancelado no meio e o meu contrato tambem. Quando eu aceitei trabalhar assim eu sabia do risco, entao seria muita cara de pau da minha parte eu correr para a justica chorar, embora tivesse a certeza que venceria a acao. Mas eu nao fui coagido a aceitar a situacao, eu tinha outras propostas, eu poderia recusar e optar por algo mais seguro, ou seja ninguem se aproveitou da minha inocencia, nem de nenhuma situacao financeira dificil que eu passava pra me obrigar a isso.
No final das contas o que é acordado nao é caro.
Agora, se fez acordo comigo e nao cumpriu, a partir daí quem vai decidir o que é certo ou nao é um juiz. Apesar de que por sorte, nunca precisei ir a justica contra empresa alguma.
Meu conselho é: Se voce não acha certo, nao aceite. Se voce nao tem outra opcao, aceite, aprenda o que puder e saia fora. Mas nao aceite se for pra depois ficar reclamando.
[quote=Daniel_MV]Não existe justificativa para essa prática.
Engenheiros também ganham bem, médicos, advogados, economistas, e ninguém recebe nessa putaria.
Essa prática só existe no nosso mercado amador e desunido.
Se o custo é alto é pq o profissional agrega valor, os projetos onde o mesmo é requisitado giram cifras altas, o cara é contratado para desenvolver software e não para bater martelo ou serrar madeira, com todo o respeito a marceneiros.
A empresa não pode ignorar o custo operacional que vai ter ao aceitar um projeto, orce isso junto ao cliente, se o cliente reclamar negocie outra variável, prazo, sei lá, o que não é o cliente querer um software excelente, a empresa querer cobrar um software caro e a corda estourar no empregado.
Mas repito, isso só acontece pq nós permitimos. Vê se outras classes mais organizadas aceitam esse tipo de coisa. E não venham por favor citar o exemplo do primo do cunhado da vizinha da prima que se formou na uniesquina, não passou na OAB e trabalha no verbal.[/quote]
Só acho que você deve separa da analise o que é profissional liberal como advogado, médico e quem é regido pela CLT.
[quote=Longino][quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal! Se as empresas utilizam isso para burlar o recolhimento de tributos isso não quer dizer que estão fraudando a CLT, elas estão agindo dentro da lei. Não há nada de ilegal como você colocou! No link abaixo isso comprova isso.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-…rio-de-beneficio-katy-brianezi
Você pode não concordar com a postura dessas empresas (eu sou um que não concordo) mas não pode alegar que elas estão agindo de forma ilegal! Isso induz as pessoas a erro![/quote]
Primeiramente, pare de colar links sobre “benefícios”. CLT Flex != benefícios. Muitas empresas pagam benefícios, mas esse não é o caso da CLT Flex. Quem trabalha com isso recebe o seu valor em dinheiro como “propriedade intelectual”.
A fraude se dá ao fato de não haver propriedade intelectual envolvida. É apenas uma forma de disfarçar um salário que não é o real, forçando o empregado a desistir de seus direitos trabalhistas.
Eu digo que é fraude, você diz que não é. Por que não deixamos que os interessados aqui do GUJ procurem um advogado que possa orientá-los sobre essa questão? Que tal?
Respondendo ao autor do tópico, sim, é fria. Recusemos essas ofertas para tornar o mercado de TI um lugar mais decente para se trabalhar.[/quote]
Antes de dizer para q eu cole esse tipo de link leia o que está escrito! Principalmente pq você está errado, copiando do link acima temos:
[quote]Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
(…)
V- as importâncias recebidas a título de:
(…)
XVIII- o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas; XIX- o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394 , de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; XXI - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; e XXII- o valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho .
[/quote]
Antes de chamar algo de fraude, informe-se primeiro!
[quote=YvGa][quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal![/quote]
Se voce acha que é legal leve uma situacao dessas que voce esta defendendo para um advogado trabalhista e veja o tamanho do sorriso que ele vai abrir. Assim como PJ, CLT Flex ou qualquer outra coisa que tente burlar a CLT é ilegal.
Mas se é ilegal por que as empresas praticam?
Simples, porque a quantidade de pessoas que entram na justica para requerer seus direitos é muito pequena, o que compensa para a empresa fazer um acordo com esses e mesmo assim manter a vantagem devido a porcentagem do que nao procuram a justiça. É mais vantajoso pra empresas fazer acordo e pagar a meia duzia que entra na justica do que pagar pra todo mundo.
Agora, tem o outro lado da moeda, que na minha opiniao vale muito mais que a lei. Se voce aceita esse tipo de contrato sem nenhuma forma de coação e a empresa cumpre o que foi acordado, voce recorrer a justica depois é, na minha opiniao, voce esta sendo ainda mais anti-etico que eles.
Por sorte, ainda, na nossa profissao nós, na maioria, podemos escolher onde vamos trabalhar, entao podemos recusar este tipo de contratacao. Se aceitamos estamos cientes do que estamos fazendo, nao deveriamos ficar chorando depois.
Eu nunca trabalhei com CLT Flex, mas ja trabalhei como PJ e numa das vezes o projeto foi cancelado no meio e o meu contrato tambem. Quando eu aceitei trabalhar assim eu sabia do risco, entao seria muita cara de pau da minha parte eu correr para a justica chorar, embora tivesse a certeza que venceria a acao. Mas eu nao fui coagido a aceitar a situacao, eu tinha outras propostas, eu poderia recusar e optar por algo mais seguro, ou seja ninguem se aproveitou da minha inocencia, nem de nenhuma situacao financeira dificil que eu passava pra me obrigar a isso.
No final das contas o que é acordado nao é caro.
Agora, se fez acordo comigo e nao cumpriu, a partir daí quem vai decidir o que é certo ou nao é um juiz. Apesar de que por sorte, nunca precisei ir a justica contra empresa alguma.
Meu conselho é: Se voce não acha certo, nao aceite. Se voce nao tem outra opcao, aceite, aprenda o que puder e saia fora. Mas nao aceite se for pra depois ficar reclamando.[/quote]
Não sou que acho que é legal a a lei diz que sim! Informe-se primeiro. Não disse que apoio a prática, bem pelo contrário, mas dizer que uma pessoa que encontra nessa situação tem direitos a indenização está errado!
[quote=x@ndy][quote=YvGa][quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal![/quote]
Se voce acha que é legal leve uma situacao dessas que voce esta defendendo para um advogado trabalhista e veja o tamanho do sorriso que ele vai abrir. Assim como PJ, CLT Flex ou qualquer outra coisa que tente burlar a CLT é ilegal.
Mas se é ilegal por que as empresas praticam?
Simples, porque a quantidade de pessoas que entram na justica para requerer seus direitos é muito pequena, o que compensa para a empresa fazer um acordo com esses e mesmo assim manter a vantagem devido a porcentagem do que nao procuram a justiça. É mais vantajoso pra empresas fazer acordo e pagar a meia duzia que entra na justica do que pagar pra todo mundo.
Agora, tem o outro lado da moeda, que na minha opiniao vale muito mais que a lei. Se voce aceita esse tipo de contrato sem nenhuma forma de coação e a empresa cumpre o que foi acordado, voce recorrer a justica depois é, na minha opiniao, voce esta sendo ainda mais anti-etico que eles.
Por sorte, ainda, na nossa profissao nós, na maioria, podemos escolher onde vamos trabalhar, entao podemos recusar este tipo de contratacao. Se aceitamos estamos cientes do que estamos fazendo, nao deveriamos ficar chorando depois.
Eu nunca trabalhei com CLT Flex, mas ja trabalhei como PJ e numa das vezes o projeto foi cancelado no meio e o meu contrato tambem. Quando eu aceitei trabalhar assim eu sabia do risco, entao seria muita cara de pau da minha parte eu correr para a justica chorar, embora tivesse a certeza que venceria a acao. Mas eu nao fui coagido a aceitar a situacao, eu tinha outras propostas, eu poderia recusar e optar por algo mais seguro, ou seja ninguem se aproveitou da minha inocencia, nem de nenhuma situacao financeira dificil que eu passava pra me obrigar a isso.
No final das contas o que é acordado nao é caro.
Agora, se fez acordo comigo e nao cumpriu, a partir daí quem vai decidir o que é certo ou nao é um juiz. Apesar de que por sorte, nunca precisei ir a justica contra empresa alguma.
Meu conselho é: Se voce não acha certo, nao aceite. Se voce nao tem outra opcao, aceite, aprenda o que puder e saia fora. Mas nao aceite se for pra depois ficar reclamando.[/quote]
Não sou que acho que é legal a a lei diz que sim! Informe-se primeiro. Não disse que apoio a prática, bem pelo contrário, mas dizer que uma pessoa que encontra nessa situação tem direitos a indenização está errado!
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Tem direito sim, quem precisa se informar melhor é voce. Diferntemente dos jornalistas que possuem a propriedade intelectual do que escrevem e por isso pode cedê-los as empresas, ao ser contratado por uma empresa de desenvolvimento de software voce nao pode ceder direitos autorais a ela porque TUDO o que voce produzir enquanto estiver em suas dependencias, ou no seu horario de trabalho já é de propriedade intelectual DELA. As leis que algumas empresas tentam utilizar foram feitas para profissionais de outras áreas, não para nós que sómos empregados comuns, cumprimos horários comuns e portanto nos adequamos a grande maioria dos que recebem salarios comuns.
Qualquer juiz vai entender dessa forma.