CLT Cotas é uma fria?

[quote=YvGa][quote=x@ndy][quote=YvGa][quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal![/quote]

Se voce acha que é legal leve uma situacao dessas que voce esta defendendo para um advogado trabalhista e veja o tamanho do sorriso que ele vai abrir. Assim como PJ, CLT Flex ou qualquer outra coisa que tente burlar a CLT é ilegal.

Mas se é ilegal por que as empresas praticam?

Simples, porque a quantidade de pessoas que entram na justica para requerer seus direitos é muito pequena, o que compensa para a empresa fazer um acordo com esses e mesmo assim manter a vantagem devido a porcentagem do que nao procuram a justiça. É mais vantajoso pra empresas fazer acordo e pagar a meia duzia que entra na justica do que pagar pra todo mundo.

Agora, tem o outro lado da moeda, que na minha opiniao vale muito mais que a lei. Se voce aceita esse tipo de contrato sem nenhuma forma de coação e a empresa cumpre o que foi acordado, voce recorrer a justica depois é, na minha opiniao, voce esta sendo ainda mais anti-etico que eles.

Por sorte, ainda, na nossa profissao nós, na maioria, podemos escolher onde vamos trabalhar, entao podemos recusar este tipo de contratacao. Se aceitamos estamos cientes do que estamos fazendo, nao deveriamos ficar chorando depois.

Eu nunca trabalhei com CLT Flex, mas ja trabalhei como PJ e numa das vezes o projeto foi cancelado no meio e o meu contrato tambem. Quando eu aceitei trabalhar assim eu sabia do risco, entao seria muita cara de pau da minha parte eu correr para a justica chorar, embora tivesse a certeza que venceria a acao. Mas eu nao fui coagido a aceitar a situacao, eu tinha outras propostas, eu poderia recusar e optar por algo mais seguro, ou seja ninguem se aproveitou da minha inocencia, nem de nenhuma situacao financeira dificil que eu passava pra me obrigar a isso.

No final das contas o que é acordado nao é caro.

Agora, se fez acordo comigo e nao cumpriu, a partir daí quem vai decidir o que é certo ou nao é um juiz. Apesar de que por sorte, nunca precisei ir a justica contra empresa alguma.

Meu conselho é: Se voce não acha certo, nao aceite. Se voce nao tem outra opcao, aceite, aprenda o que puder e saia fora. Mas nao aceite se for pra depois ficar reclamando.[/quote]

Não sou que acho que é legal a a lei diz que sim! Informe-se primeiro. Não disse que apoio a prática, bem pelo contrário, mas dizer que uma pessoa que encontra nessa situação tem direitos a indenização está errado!
[/quote]

Tem direito sim, quem precisa se informar melhor é voce. Diferntemente dos jornalistas que possuem a propriedade intelectual do que escrevem e por isso pode cedê-los as empresas, ao ser contratado por uma empresa de desenvolvimento de software voce nao pode ceder direitos autorais a ela porque TUDO o que voce produzir enquanto estiver em suas dependencias, ou no seu horario de trabalho já é de propriedade intelectual DELA. As leis que algumas empresas tentam utilizar foram feitas para profissionais de outras áreas, não para nós que sómos empregados comuns, cumprimos horários comuns e portanto nos adequamos a grande maioria dos que recebem salarios comuns.

Qualquer juiz vai entender dessa forma.[/quote]

Bom, então cite um caso de jurisprudência do que está afirmando!

Nao eh jurisprudencia, eh lei.

Cite um do contrario entao.

[quote=YvGa]Nao eh jurisprudencia, eh lei.

Cite um do contrario entao.[/quote]
A lei eu já citei. Está ai em cima! Recolando:

[quote]Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

(…)

V- as importâncias recebidas a título de:
(…)
XVIII- o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas; XIX- o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394 , de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; XXI - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; e XXII- o valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho .
[/quote]

[quote=x@ndy][quote=YvGa]Nao eh jurisprudencia, eh lei.

Cite um do contrario entao.[/quote]
A lei eu já citei. Está ai em cima! E só ler.[/quote]

Bom amigo, se nao acredita em mim, com muita justiça, pois sou nao sou advogado.

Com a palavra um juiz de direito:

Pra que nao esta com paciencia pra ver o link aqui vai um trecho.

Voce NAO PODE ceder algo que nao possui, voce NAO TEM direito algum sobre o codigo que escreve em seu horario de trabalho, logo NAO PODE cedê-lo.

NÃO HÁ NADA DE ILEGAL EM FRAUDAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA? Em que mundo vocês vivem? Só se for no mundo dos sonhos, onde tudo é permitido.
Pô, fala sério!

Isso!

Esse papo de ceder direitos autorais é conversa fiada para reduzir o salário da profissao.

[quote=Longino][quote=x@ndy]

Vc está errado, a CLT, como já disse antes, permite que até 70% do valor do salário seja pago na forma de beneficio, desde que não seja pago em dinheiro! Isto está na CLT é Lei![/quote]

O que isso tem a ver com CLT Flex?

[quote=x@ndy]
A outra forma é o pagamento dos direitos autorais! Mais complicado e existem uns poréns, mas é válido também. Sugiro que vc se informe melhor sobre um assunto antes de fazer falsas afirmativas.
Muitas empresas, e empresas grandes, adotam o sistema de Beneficios, e isso não seria possível se não fosse legal.[/quote]

Acho que quem precisa se informar é você. E sobre “grandes empresas”, isso não quer dizer nada. Já trabalhei em empresa multinacional que contratava PJ através de terceiros para disfarçar “vínculo empregatício”, o que acabou não dando muito certo pois depois de um tempo (e uns processos) pararam.

Essas empresas não estão interessadas no que é correto, mas sim no que podem fazer sem ser pegos. Só quando o risco legal é muito grande e aí eles decidem mudar.

As vagas CLT Flex são pagas em dinheiro, através da dita “propriedade intelectual”. E como eu disse, o que está registrado tanto na carteira quanto em algum contrato de trabalho é o valor de R$ 1000 e pouquinhos. Não há documento legal que prove que você ganha X por mês.

Não há tal prova porque eles não podem contratá-lo dessa forma.

Pergunto a quem trabalhe assim, existe algum documento assinado pelo RH da empresa onde o valor total do seu salário é especificado? Não o da carteira, o total.[/quote]
Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste ?figura?, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros ?mascarados? a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2008/01/clt-cotas/#ixzz3ENgL13Xo
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial
Complementando o que o colega disse:

[quote=x@ndy]Se é fria depende da pessoa aceitar ou não, mas é legal!
Existem duas modalidades, pelo que sei:

Uma é a cota utilidade, que conforme a CLT, permite ao funcionário receber até 70% do valor do seu salário nessa forma. O pagamento não pode ser realizado em dinheiro, de modo que muitas empresas adotam o cartão utilidade. Sobre esse valor não incidem os diversos tributos.
http://www.slideshare.net/carlamorim/apresentacao-salario-utilidades
http://capitalhumano.grupotba.com.br/cota_utilidade/

Outra modalidade é cessão de direitos autorais salário, na qual o empregado recebe um valor referente ao “direito autoral” sobre seu trabalho que passa a ser utilizado pela empresa, porém, conforme o link abaixo, a justiça reconheceu que uso de desse material, só deve ser feito durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja todo o código que você escreveu, a empresa não pode utilizar depois da sua saída.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/99907/empresa-deve-pagar-direitos-autorais-a-ex-empregada

Lembrando que os valores de férias, 13° salário e FGTS incidem somente sobre o salário efetivo, não sobre as cotas!
[/quote]
Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste ?figura?, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros ?mascarados? a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2008/01/clt-cotas/#ixzz3ENgL13Xo
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial

[quote=x@ndy][quote=Longino][quote=x@ndy]
Pode não ser ético ou correto mas é legal! Se as empresas utilizam isso para burlar o recolhimento de tributos isso não quer dizer que estão fraudando a CLT, elas estão agindo dentro da lei. Não há nada de ilegal como você colocou! No link abaixo isso comprova isso.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-…rio-de-beneficio-katy-brianezi
Você pode não concordar com a postura dessas empresas (eu sou um que não concordo) mas não pode alegar que elas estão agindo de forma ilegal! Isso induz as pessoas a erro![/quote]

Primeiramente, pare de colar links sobre “benefícios”. CLT Flex != benefícios. Muitas empresas pagam benefícios, mas esse não é o caso da CLT Flex. Quem trabalha com isso recebe o seu valor em dinheiro como “propriedade intelectual”.

A fraude se dá ao fato de não haver propriedade intelectual envolvida. É apenas uma forma de disfarçar um salário que não é o real, forçando o empregado a desistir de seus direitos trabalhistas.

Eu digo que é fraude, você diz que não é. Por que não deixamos que os interessados aqui do GUJ procurem um advogado que possa orientá-los sobre essa questão? Que tal?

Respondendo ao autor do tópico, sim, é fria. Recusemos essas ofertas para tornar o mercado de TI um lugar mais decente para se trabalhar.[/quote]

Antes de dizer para q eu cole esse tipo de link leia o que está escrito! Principalmente pq você está errado, copiando do link acima temos:

[quote]Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

(…)

V- as importâncias recebidas a título de:
(…)
XVIII- o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas; XIX- o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394 , de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo; XXI - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; e XXII- o valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho .
[/quote]
Antes de chamar algo de fraude, informe-se primeiro![/quote]

É fraude sim. Não cite leis se não conhece as aplicações. No caso em que você frisa “Cessão de direitos Autorais”, que é o mais utilizado pelas empresas de TI. Vai a primeira pergunta que um advogado irá fazer: OK qual o numero do registro no INPI e cade o contrato de cessão deste direito? Para você ceder um “direito autoral” significa que você é autor de algo. Para isso deve estar devidamente comprovado. Quando um musico compõe uma musica, ele registra na Universidade Federal de Musica, no ecad etc. Quando um programador escreve um codigo ele deve registrar no INPI como propriedade intelectual. Não é só falar que escreveu. Tem que provar e a prova é feita attravés deste registro. Aí sim a empresa pode te pagar um valor referente a direitos autorais. Porque neste caso específico não é salario é como se fosse uma taxa pelo uso do código ou programa que voce criou. Fora este caso é burla sim. Quanto oa quesito de curso etc. Tem que ter a comprovação de matrilcula do curso. senão é fraude.
Sou Administrador, bacharel em direito e Perito Judicial. Exerci cargo de gestão na área de RH em empresas como Lojas Americanas, Mesbla refinaria de Manguinhos, Jornal o Dia e outras.

[quote=edumarpinheiro]Sou Administrador, bacharel em direito e Perito Judicial. Exerci cargo de gestão na área de RH em empresas como Lojas Americanas, Mesbla refinaria de Manguinhos, Jornal o Dia e outras.
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Poxa, edumarpinheiro! Você é tudo isso e nem leu as regras do fórum (principalmente a parte que diz pra não reabrir tópicos velhos)…

Bem… tudo depende da forma como é feita e da interpretação do Juiz quando você entra com a ação.

Legal, pode até ser, mas o que a empresa não pode fazer é disfarçar o salário como forma de benefícios para não pagar impostos.

O que vem acontecendo hoje em dia é que, esses pagamentos de “Cotas” são sempre no mesmo valor e pagos no mesmo dia, a grande maioria dos juizes estão reconhecendo como sendo sim parte do salário.

E isso caracteriza Fraude para que a empresa não pague impostos.

Não importa se estão no contracheque como “Cotas”, “Propriedade Intelectual”, Pagos em dinheiro (Com cópia do recibo apresentada pelo funcionário). Não importa.

Os juizes estão reconhecendo sim como parte do salário e as empresas tendo que recolher FGTS, Férias, 13º, PLR e tudo o mais sobre o montante pago em diferença.