CLT e período de experiência

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B

Olá, bom dia.

Fui contratado para uma vaga de Analista Java Júnior, no regime CLT.

Estou empolgado, mas pelo que conversei com o pessoal da empresa, o trabalho será bem punk.

Tenho medo de não dar conta do trabalho (principalmente se, ao houver dúvidas mais avançadas, não contar com o apoio de algum analista pleno).

Quantos dias tenho por lei antes da empresa falar “vc não serve p/ gente, rua”.

Fico com medo pois, como não é vaga para estágio ou trainee, eles podem chegar e falar “ué, mas vc não disse que manjava de java?? se vira aí rapaz”.

Alguém já passou por isso e depois de 45 ou 90 dias foi p/ a rua da amargura?

Grato a todos pela ajuda.

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Roger75

Dê uma olhada no seu contrato de trabalho. Lá deve estar escrito o período de experiência.

dudzjava

Fique tranquilo, como esta sendo contratado como junior… provavelmente irá demorar de 2 a 3 meses até eles deixarem voce colocar a mão pra mexer nas coisas de verdade… durante este periódo provavelmente voce terá que entender todo o funcionamento dos sistemas, irá acompanhar algum outro analista que já possui experiência e etc.

Abs,

Hebert_Coelho

Cara, se você está entrando como júnior seu tempo vai para você aprender e fazer códigos que devem ser alterados por um senior depois.

O período de experiencia para um funcionário é de 3 meses.

Infelizmente tenho um amigo q entrou como Júnior e a empresa pediu para ele começar um sistema do zero.

Cada empresa é um caso diferente, mas quem garante seu lugar e você mesmo. Se esforce, mostre que vc quer trabalhar e pode ficar tranquilo q a vaga é sua.

rimolive

Meus parabéns! :smiley:

Acostume-se com isso. Ou como diria o capitão nascimento: “E quem disse que a vida é fácil?”

Não tenha medo de encarar um desafio. Mas tenha em mente que um júnior tem um conhecimento mais limitado e com isso você precisa correr atrás e estudar.

De acordo com o artigo 445 Par. único da CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. Geralmente é o que as empresas fazem:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm#art445

Se a empresa fizer isso, significa que:
1º A empresa não tem a menor idéia do que é júnior, pleno ou sênior.
2º Não vale a pena trabalhar nela.

Aconteceu comigo porém quando era PJ.

Espero ter ajudado.

Criado 18 de fevereiro de 2012
Ultima resposta 18 de fev. de 2012
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