CLT, recisão, 13o, férias e cia

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tmoretto

Gostaria de tirar umas dúvidas em relação à CLT. Li um pouco das leis mais não me ajudou muito.

O meu caso é o seguinte, recebi uma proposta de trabalho melhor, e estou interessado e trocar de serviço. Mas, como estamos no final do ano tem o tal do 13o e além disso eu tenho férias vencidas, e em março de 2007 já vence o meu segundo direito as férias. Estou a mais de 1 ano e meio na empresa e gostaria de saber como funciona o processo de recisão contratual.

Eu perco minhas férias (Em questão, a remuneração dela)? Meu 13o também (mesmo que seja proporcional) ? Vale a pena e não terei prejuízo em trocar de emprego nesse período do ano?

Quem puder me ajudar agredeço mesmo.

Abraço

27 Respostas

Z

Você recebe férias e décimo terceiro proporcionais sim. O que você não teria direito é de sacar o FGTS, já que não se trata de demissão sem justa causa.

Não existe isso de melhor período pra deixar um emprego. A empresa tem que pagar o que deve, mesmo que proporcional.

jmp

na CLT não existe férias proporcionais, só decimo terceiro. Voce recebe o dinheiro de férias se tiver férias vencidas (depois que vence o empregador tem 1 ano para te dar as férias).

O FGTS pode ser utilizado a qualquer momento para alguns tipos de financiamento (casa propria, por exemplo)

O melhor periodo pra deixar uma empresa é sempre antes de seus ganhos superarem a cota de isento do imposto de renda. Se voce deixar passar isso, vai pagar imposto pelo emprego antigo e se conseguir um novo e superar denovo, vai pagar duas vezes.

Ouvi falar que algumas empresas fazem acordos com funcionarios: eles te demitem, e voce devolve os 40% de multa sobre o fgts que eles teriam de pagar. Com isso, voce pode sacar o seu fgts em cash

furutani

Olá

Tem direito a férias proporcionais, mas segue algumas regras:

As férias proporcionais correspondem ao pagamento em dinheiro, quando da cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado. Nesta hipótese deve-se atentar às seguintes regras :

  1. Se empregado tem menos de 12 meses de serviço, pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem direito a férias proporcionais.

  2. Se o empregado tem menos de 12 meses de serviço e é dispensado sem justa causa tem direito a férias proporcionais.

  3. Se o empregado tem contrato por tempo determinado terá direito a férias proporcionais.

  4. Se o empregado tem mais de 12 meses de serviço terá direito a férias proporcionais, salvo se for demitido por justa causa. Se pedir demissão terá direito a férias proporcionais.

http://www.legalizar.com.br/php/print-htm/print.php?link=pg-noticias.php&id=15

serp

Não se esqueça do aviso prévio, que caso você não o cumpra para poder entrar imediatamente na outra empresa, eles irão descontar de você 1 mês de salário.

fcmartins

Você não perde nada se pedir demissão 30 dias antes da data em que vai se desligar e cumprir o aviso prévio. O único problema é que você receberá suas férias atrasadas em dinheiro e irá pagar IR sobre ela.

Não vai não, o imposto de renda é anual, a isenção é calculada em cima dos seus ganhos durante o ano inteiro. O máximo que pode acontecer é você pagar IR a mais em um mês e ter que pegar o ajuste só na restituição do ano seguinte.

cado

E se vc fizer um acordo com a empresa, tem como não pagar o aviso previo?

serp

o que pode ser feito é a empresa abrir mão do aviso prévio, mas a empresa tem que ser muito bonzinha pois estamos falando de dinheiro.

D

da uma olhada no site

http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx

Eduardo_Bregaida

denzel22:
da uma olhada no site

http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx

hehehe reviveu o post de 2006 rss acho q ele já pegou as ferias e o 13º :smiley:

T

Não entendi duas coisas:

  1. O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
  2. Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?
Eduardo_Bregaida

Toni_Fatec:
Não entendi duas coisas:

  1. O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
  2. Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?

Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período :smiley:

F

Eduardo Bregaida:
Toni_Fatec:
Não entendi duas coisas:

  1. O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
  2. Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?

Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período :smiley:

Acredito que 1/3 das férias se refere ao abono de férias, qdo vc tira férias vc ganha 30% de abono sobre seu salario.

Eduardo_Bregaida

flaleite:
Eduardo Bregaida:
Toni_Fatec:
Não entendi duas coisas:

  1. O que é 1/3 das férias em caso de pedido de demissão após 12 meses ?
  2. Avisando e trabalhando os 30 dias o profissional recebe por este mês trabalhado normalmente ALÉM dos direitos de férias e 13° ? Ou pelo contrário vai trabalhar o último mês de graça?

Imagina q vc nao completou 1 ano e nao tem direito a férias, concorda q vc vai trab até um periodo e tira férias se vc pede demissão vc tem alguns dias q no final se converteria a suas férias, esses dias são o 1/3 de férias dentro de um período :smiley:

Acredito que 1/3 das férias se refere ao abono de férias, qdo vc tira férias vc ganha 30% de abono sobre seu salario.

Melhor explicação impossivel é isso msm :smiley:

T

como eu nunca tirei férias…

Temos direito de receber nos 30 dias de férias o salário completo de 1 mês + 30%, extamente isto?

mateusbrum

Aproximadamento 33% (1/3).
No meu salário 3% não faz muita diferença, mas… :frowning:

rubinelli

E se vc fizer um acordo com a empresa, tem como não pagar o aviso previo?

Tem sim. Se você tiver um bom relacionamento com seus superiores na empresa atual, eles provavelmente vão abrir mão, principalmente se você combinar de trabalhar mais uma ou duas semanas pra dar tempo de fazer o hand-off das suas atividades.

EDIT: 2006, hein? Bem, fica pra quem mais tiver essa dúvida.

Michel_Sancovich

Eduardo Bregaida:
denzel22:
da uma olhada no site

http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx

hehehe reviveu o post de 2006 rss acho q ele já pegou as ferias e o 13º :smiley:

Boa observacao!!! euaheuaheuahuea

neohacker

Pessoal,

Procurei em vários lugares e o problema é que já vi respostas diferentes, por isso gostaria de um help da galera.

Tirei férias e vendi 10 dias:
(Salário/30)*20 + 1/3(Salário/30)*20
(Sálario/30)*10 + ??? (Aqui eu não teria que ganhar 1/3 também??)

Resumindo:
Eu recebi 20 dias de salário + 1/3 e mais 10 dias de salário … mas sem 1/3. Está certo isso?? o 1/3 não é sobre todo o valor das férias??

Grato pela ajuda. 8)

richardpeder

Nos primeiros posts deste tópico foi dito que a pessoa que pede demissão antes dos 12 meses não tem direito a férias proporcionais. Será? O software calculador citado aqui calcula não só ferias proporcionais para menos de 12 meses de trabalho como 1/3 sobre este valor.

ate mais…

neohacker

Não fui demitido nem nada … estou trabalhando normal … :lol:
Gostaria de saber se caso venda 10 dias, existe o abono (1/3) sobre esses 10 dias que foram vendidos, ou somente sobre os 20 dias …

Grato pela ajuda

maquiavelbona

Esse 1/3 são sobre todos os 30 dias, mas eu não sei quando é que a empresa é obrigada a pagar, se é quando você vende esses dias ou se é quando você tira as próximas férias.

Até!

richardpeder

Respondendo a duvida do 1/3 sobre os 30 dias, até onde me lembro, quando era CLT, este $$ vinha junto com o $$ das férias, então, vem junto com as férias atuais.

Sobre a ‘lebre’ que levantei das férias proporcionais para quem não completou 12 meses de trabalho, verifiquei na internet que o TST tem 2 ‘enunciados’ (171 e 261 ) onde são previstas férias proporcionais para quem trabalha menos de 12 meses em uma empresa, seja por demissão ou pedido de demissão. A CLT não é muito clara quanto a isso então estes 2 ‘enunciados’ vieram a esclarecer esta parte.

ate mais…

neohacker

Assim se por acaso souberem o Art da lei, porque eu tenho que provar pra esse povo que estão erradas as minhas férias …
Mas de qualquer forma obrigado pelas explicações.
8)

D

cara…
dá uma olhada neste outro site…

http://www.professortrabalhista.adv.br/

tem toda a legislação que eu já precisei um dia…hehehehe

espero ter ajudado.
abraço!

neohacker

Vlw pelo link amigo …
Segue também um link que achei interessante e exemplifica a minha dúvida.

http://economia.uol.com.br/planodecarreira/ultnot/infomoney/2009/01/30/ult4229u2269.jhtm

C

oiii
meu nome eh camila tenho 19 anos e tenhu uma duvida!
entrei na empresa dia 20 de fevereiro e sai dia 20 de julho do mesmo ano( apenas 5 meses)
me demiti por que consegui um emprego melhor… meu gerente mandou eu escrever na carta de demissão q eu me demiti por motivos pessoais.
deixei minha carteira lá…2 semanas depois disseram q minha recisão seria de apenas 178 reais…
fikei desapontada…meu piso bruto era 832 reais me descontavam cooperativa(aproximadamente 20 reais mensais), vale transporte(6%), seguro de vida ( nem 3 reais) e INSS.
não tenho direito de receber cooperativa, 5/12 avos de ferias e 13º???

senão…qual foi o calculo q eles fizeram!!!

grata Camila!

Thiagosc

camila r dos santos:
oiii
meu nome eh camila tenho 19 anos e tenhu uma duvida!
entrei na empresa dia 20 de fevereiro e sai dia 20 de julho do mesmo ano( apenas 5 meses)
me demiti por que consegui um emprego melhor… meu gerente mandou eu escrever na carta de demissão q eu me demiti por motivos pessoais.
deixei minha carteira lá…2 semanas depois disseram q minha recisão seria de apenas 178 reais…
fikei desapontada…meu piso bruto era 832 reais me descontavam cooperativa(aproximadamente 20 reais mensais), vale transporte(6%), seguro de vida ( nem 3 reais) e INSS.
não tenho direito de receber cooperativa, 5/12 avos de ferias e 13º???

senão…qual foi o calculo q eles fizeram!!!

grata Camila!

Não sou advogado, mas acredito que você tenha sim direito a férias e 13º proporcionais ao tempo em que você trabalhou lá. Procure consultar um advogado a respeito.

Criado 16 de outubro de 2006
Ultima resposta 4 de ago. de 2009
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