aconstantino:
ambrozio:
Pessoal, em relação ao enquadramento no simples de empresa de desenvolvimento, desde que o governo alterou a legislação do simples eh perfeitamente possivel e eh ateh necessario o enquadramento (questao de sobrevivencia), com relação aos clientes não aceitarem empresas enquadradas no simples eh devido ah apropriação de credito, mas no caso das empresas de desenvolvimento não existe credito nenhum que pode ser aproriado, então se um cliente seu diz que não aceita empresa enquadrada no simples eh desculpa, pois não nenhum beneficio a ele, e se a empresa esta enquadrada no simples, a mesma estah em dia com as obrigações tributarias, pois caso contrario no final no ano a receita a elimina rapidinho, rapidinho do simples. Isso eh atribuição de contador mas, por sugestão la vai, o CNAE e o 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis, 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, e pra inteirar mais um mucadim o link do simples eh https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
A principio estas duas atividades não estao bem definidas pela receita federal, o que pode ocorrer um grande risco de ser desenquadrada pelo simples nacional.
62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis * Atividade elencada dentre as atividades concomitantes, conforme anexo II da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008 ANEXO V
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis * Atividade elencada dentre as atividades concomitantes, conforme anexo II da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008 ANEXO V
Prezados,
Concordo com o colega, é necessário ter muito cuidado em relação a adoção do simples… Verifique, realmente, se a ‘atividade econômica’ é aceita e compatível para se adotar o Simples. Creio, infelizmente, que a parte referente a desenvolvimento de software e consultoria de TI (análise de TI/SI, SQA, etc…), como são atividades tipicamente intelectuais, não são enquadradas para opção ao Simples. Se for adotado, erroneamente, além de criar problemas para si mesmo (fornecedor), você criará para o seu cliente, também. Veja abaixo…
Não podem adotar ao Simples (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Seção II, Art. 17.):
"XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; "
“XIII - que realize atividade de consultoria;”
Leia: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
Leia: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Veja a lei citada pelo Constantino, também: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol06.htm e suas atualizações.
Entretanto, consulte um contador de sua confiança.
Abraços,