FrancoC:
Essa discussão não tem fim aqui no Off-topic, por que de fato ela está em aberto em nossa sociedade e sequer é discutida de maneira nobre, formal e livre de preconceitos por aí a fora.
Seguindo o seu racicionio, voce afirma que a única forma de prejuízo seja o dano físico a uma pessoa. Danos materiais e morais a uma pessoa e a sociedade não devem ser considerados. Alguém ser condenado a reclusao por varios anos, pagar indenizacoes, entre outros, por ter tido uma defesa sem qualquer pericia e capacidade é um mal menor. Apenas construir pontes e realizar cirurgias são atividades que devem ser reservadas a peritos todas as demais deve ser de livre exercicio.
Esse pessoal de computacao realmente é um povo muito doido mesmo. Tao doidos que nao fazem questao de reinvindicar direitos e contestam principios basicos para a formacao de uma sociedade. Ganham mal e trabalham duro e acreditam que vivem no limbo tamanha a alienacao.
Meu raciocínio não assume nada disso que você falou. Você acabou inferindo, erroneamente, que esses tipos de danos não seriam cobertos pela sociedade, mas o fato é que eles já são.
Acho que você se equivocou em algumas coisas. Primeiro, geralmente é completamente inútil a existência de um perito para apurar danos morais. Danos morais são completamente subjetivos, e são avaliados por pessoas, que vão julgar se alguém se ofendeu ou sofreu prejuízo quanto à imagem. Nesse ponto, a regulamentação não fede e nem cheira.
Ainda tentando forçar a barra para imaginar uma situação de dano moral onde houvesse necessidade de perícia, uma empresa poderia alegar inôcencia e dizer que seu software teve bugs no mercado e que isso queimou o seu filme, por causa de um profissional incompetente que contratou. Um perito então teria que avaliar se esse profissional fez mesmo o trabalho “direito”. Duvido muito que essa alegação cole, uma vez que ela foi quem avaliou esse profissional, que o profissional possa alegar que a empresa o coagiu a fazer tudo às pressas, e que a justiça de direito está do lado do contratado, não do contratador. Portanto, acho que podemos eliminar danos morais nesse caso também.
Há necessidade de peritos para apurar se um determinado dano material foi causado ou não por falhas de processo e, de fato, apurar à quem realmente cabe a culpa. Nesse ponto, que tipos de software causam danos de processo grandes o suficiente para justificar perícia? Vou ainda mais longe, e questiono mais profundamente a questão: Temos nós, na informática, processos seguros e confiáveis para dizer que um determinado software não irá falhar seguindo um ou outro procedimento?
Olha, não sei quanto à você, mas nunca vi uma situação onde qualquer um esteja disposto a pagar em sistemas tão caros, exceto nos casos em que eu já citei, onde o prejuízo são os de vidas humanas, ou de rombos financeiros astronômicos.
Se a regulamentação da área for realmente no sentido de formalizar processos e apurar culpabilidade, estaremos extinguindo também o direito de construir um software em casa e publicar na internet, ou o direito de fazer softwares para pequenas empresas. Assim como não é qualquer um que constrói um prédio, não será qualquer um que construirá um software, que demandará por ciclos imensos de testes e uma grande burocracia, feitos por “peritos diplomados”. Você também consegue imaginar a informática com processor regulamentados em conselhos, e não passíveis de adaptação e mudanças?
Só acho que a maioria aqui não constroi sistemas tão críticos. E um bug ou outro pode sim, ser tolerado. A empresa que contratou também está ciente que alguns deles pode ocorrer, e não está disposta a pagar por mais robustes ou preço que isso. E quem somos nós para tirar o direito da contratante, quando o prejuízo será única e exclusivamente dele?
Agora, é mesmo necessário uma reserva de mercado para fazer um banco ou uma empresa de aviação contratar um perito? Independente dela ter contratado ou não, o prejuízo será de alguns milhões de reais, e aposto com você que ela irá querer um profissional bastante qualificado para fazer o serviço. De fato, veja os editais de contração da embraer e de áreas críticas dos bancos e você vai ver que eles já exigem diploma universitário, as vezes até mestrado, sem haver qualquer reserva de mercado para isso.
Por fim, eu gostaria de lembrar que o diploma não é sinônimo de nada. Posso citar aqui o Phillip Calçado, por exemplo, que não tem diploma (ou pelo menos não tinha), e que é simplesmente uma referência em qualidade e técnica em nossa área.
Eu sou completamente à favor de uma pessoa cursar a faculdade. Acho que existe mérito, as empresas reconhecem. Mas devem reconhecer pela qualidade do ensino, não por força de lei. Uma coisa é um contratador te valorizar porque sabe que a determinada faculdade geralmente trás bons profissionais para sua empresa. Outra, completamente diferente, é ele ser obrigado a preferir um fulano por que a lei exige.