Declarar ou não imposto de renda?

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J

Galera estou com uma dúvida, ano passado eu trabalhei em 3 empresas, as quais se eu calcular somente pela folha de referência de rendimentos, eu não chego ao mínimo exigido pra declarar imposto de renda.

PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.

Estou receioso, pois se eu declarar não vai ser igual as folhas que as empresas passaram para a receita e se não declarar estou com medo de cair na malha…

O que acontece seu eu declarar e digamos que eu não precisasse? eu caíria numa malha fina também por ter declarado mais do que deveria? ou só cai quem declara menos?

8 Respostas

T

Declare sempre.
Não fique pensando “e se…” - com números não existe “e se…”, você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição :stuck_out_tongue:

J

thingol:
Declare sempre.
Não fique pensando “e se…” - com números não existe “e se…”, você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição :P

entendo, é que fui num posto da receita federal e lá fui atendido por aqueles “exempláveis” atendentes que me responderam: “declare de acordo com a lista de salários das empresas que você recebeu”… e falei e os outros rendimentos como os das rescições…ai disseram “não importa se recebeu R$ 10,00 ou R$ 20 mil na rescisão, se as empresas não repassaram pra receita você não tem nada a ver com isso e não precisa declarar”…

eu fiquei na retaguarda com essa resposta que recebi, até parece que se eu receber um valor alto a receita não está nem ai…não é atoa que se chama leão…

vou declarar então, mesmo que estes valores não estejam na lista que as empresas repassaram para a receita…
até porque, pelo que pesquisei férias e 13º são passíveis de IR… o 13º como rendimento exlusivo…

T

JavaTux:

entendo, é que fui num posto da receita federal …

Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.

J

thingol:
JavaTux:

entendo, é que fui num posto da receita federal …

Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.

na verdade contabilizando certinho daria pra fazer umas 5 ou 6 vezes :cry:

pelo menos você sai de lá com uma resposta confiável :oops:

W

PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.
Declare sempre mesmo que seu contador garanta que não precisa pois depois a bomba estoura para o seu lado e ele sai de esquerdinha…
Ps. Só eu sei o que é sofrer fazendo parcelamento de IR…

ambrozio

Vamos la javaTux, segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008, para isso voce deve se dirigir a todas as empresas com as quais voce teve vinculo Empregaticio no ano de 2008 e pegar com estas empresas um Formulario chamado Imforme de Rendimentos do exercicio de 2008, se a soma dos tres ultrapassar o valor da estipulado pela receita entao voce automaticamente eh obrigado a declarar, ha mais uma coizinha nesse formulario tah detalhado o que eh e o que não eh tributado ou não, e mais uma vez cuidado com o Leon pruque a mordida do bichin doi no borço.

J2Alex

Os valores que você recebeu das rescisões não são tributados, portanto você deve declará-los como tal. Nesse caso, se você teve IR retido, é bem provável que tenha direito a restituição do imposto já pago. Assim, mesmo que você não entre na faixa de tributação, é interessante declarar para receber o valor que você pagou indevidamente já.

T

É exatamente o que eu havia falado - dependendo das contas, talvez você até tenha uma restituiçãozinha… :stuck_out_tongue:

Criado 13 de abril de 2009
Ultima resposta 14 de abr. de 2009
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