Galera estou com uma dúvida, ano passado eu trabalhei em 3 empresas, as quais se eu calcular somente pela folha de referência de rendimentos, eu não chego ao mínimo exigido pra declarar imposto de renda.
PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.
Estou receioso, pois se eu declarar não vai ser igual as folhas que as empresas passaram para a receita e se não declarar estou com medo de cair na malha…
O que acontece seu eu declarar e digamos que eu não precisasse? eu caíria numa malha fina também por ter declarado mais do que deveria? ou só cai quem declara menos?
Declare sempre.
Não fique pensando “e se…” - com números não existe “e se…”, você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição
J
JavaTux
thingol:
Declare sempre.
Não fique pensando “e se…” - com números não existe “e se…”, você tem de fazer as contas - é melhor declarar, e faça as simulações devidas (formulário completo X simplificado); talvez até você tenha direito a alguma restituição :P
entendo, é que fui num posto da receita federal e lá fui atendido por aqueles “exempláveis” atendentes que me responderam: “declare de acordo com a lista de salários das empresas que você recebeu”… e falei e os outros rendimentos como os das rescições…ai disseram “não importa se recebeu R$ 10,00 ou R$ 20 mil na rescisão, se as empresas não repassaram pra receita você não tem nada a ver com isso e não precisa declarar”…
eu fiquei na retaguarda com essa resposta que recebi, até parece que se eu receber um valor alto a receita não está nem ai…não é atoa que se chama leão…
vou declarar então, mesmo que estes valores não estejam na lista que as empresas repassaram para a receita…
até porque, pelo que pesquisei férias e 13º são passíveis de IR… o 13º como rendimento exlusivo…
T
thingol
JavaTux:
entendo, é que fui num posto da receita federal …
Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.
J
JavaTux
thingol:
JavaTux:
entendo, é que fui num posto da receita federal …
Nossa, só pelo tempo que você perdeu lá, dava para ter preenchido a declaração umas duas ou três vezes.
na verdade contabilizando certinho daria pra fazer umas 5 ou 6 vezes
pelo menos você sai de lá com uma resposta confiável :oops:
W
WilliamSilva
PORÉM, se eu somar os valores das 2 rescisões as quais incluem férias e 13º, eu passo do valor e teoricamente teria que declarar.
Declare sempre mesmo que seu contador garanta que não precisa pois depois a bomba estoura para o seu lado e ele sai de esquerdinha…
Ps. Só eu sei o que é sofrer fazendo parcelamento de IR…
ambrozio
Vamos la javaTux, segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008, para isso voce deve se dirigir a todas as empresas com as quais voce teve vinculo Empregaticio no ano de 2008 e pegar com estas empresas um Formulario chamado Imforme de Rendimentos do exercicio de 2008, se a soma dos tres ultrapassar o valor da estipulado pela receita entao voce automaticamente eh obrigado a declarar, ha mais uma coizinha nesse formulario tah detalhado o que eh e o que não eh tributado ou não, e mais uma vez cuidado com o Leon pruque a mordida do bichin doi no borço.
J2Alex
Os valores que você recebeu das rescisões não são tributados, portanto você deve declará-los como tal. Nesse caso, se você teve IR retido, é bem provável que tenha direito a restituição do imposto já pago. Assim, mesmo que você não entre na faixa de tributação, é interessante declarar para receber o valor que você pagou indevidamente já.
T
thingol
É exatamente o que eu havia falado - dependendo das contas, talvez você até tenha uma restituiçãozinha…