Caros,tenho uma duvida e queria compartilhar com vcs.
Supondo que eu tenha sido admitido no dia 01/08/2010 e tirado férias em 08/2011,me informaram que não é possivel tirar férias em 07/2012.
Procede?
Caros,tenho uma duvida e queria compartilhar com vcs.
Supondo que eu tenha sido admitido no dia 01/08/2010 e tirado férias em 08/2011,me informaram que não é possivel tirar férias em 07/2012.
Procede?
Procede! Você tem que completar um ano de trabalho para ter direito a novas férias.
Ou seja, você só poderá tirar férias após o dia 01/08 de todo ano.
Uma opção que você tem é adiar suas férias até 07/2013, caso você tenha extrema necessidade de tirar férias em julho
Não procede. O período aquisitivo ocorre todo ano a partir do seu período de contratação:
Quem indica isso é o artigo 130 da CLT, que diz claramente que:
O resto são descontos que ocorrem por faltas não justificadas.
Assim, vc passou a ter direito a férias em 01/08/2011 e novamente em 01/08/2012.
[quote=ViniGodoy]Não procede. O período aquisitivo ocorre todo ano a partir do seu período de contratação:
Quem indica isso é o artigo 130 da CLT, que diz claramente que:
O resto são descontos que ocorrem por faltas não justificadas.
Assim, vc passou a ter direito a férias em 01/08/2011 e novamente em 01/08/2012.[/quote]
Bom dia Vini,acho que o que vc falou condiz com o colega de cima.Lembrando que tirei férias em 01/08/2011.
No caso o que eu queria era “antecipar” as férias pra 07/2012,ou seja,antes de completar o periodo aquisitivo.
Olá, Rafael!
Há uma coisa que você pode fazer: você pode conversar com a empresa e pedir para assinar as férias como se as estivesse tirando em agosto e, na realidade, tirá-las em julho.
Isto seria na base da camaradagem, um acordo de cavalheiros. Porém, vai depender da empresa para a qual você trabalha.
[quote=apferreira]Olá, Rafael!
Há uma coisa que você pode fazer: você pode conversar com a empresa e pedir para assinar as férias como se as estivesse tirando em agosto e, na realidade, tirá-las em julho.
Isto seria na base da camaradagem, um acordo de cavalheiros. Porém, vai depender da empresa para a qual você trabalha.[/quote]
Pois é,é o que tô inclinado a fazer,mas no caso os valores referentes ás férias só ‘caem’ em agosto né?
De qualquer forma a empresa não parece muito amigável a negociar(sou terceirizado).
Então, os valores e tempo de férias devem ser os mesmo. Isto funciona exatamente da mesma forma que férias normais. A diferença é que eles permitem que você fique fora da empresa no período que você deseja. Ou seja, você vai ter que assinar o ponto dos dias de julho e não assinar dos dias de agosto.
O único problema é que você vai depender MUITO da boa vontade deles!
[quote=apferreira]Então, os valores e tempo de férias devem ser os mesmo. Isto funciona exatamente da mesma forma que férias normais. A diferença é que eles permitem que você fique fora da empresa no período que você deseja. Ou seja, você vai ter que assinar o ponto dos dias de julho e não assinar dos dias de agosto.
O único problema é que você vai depender MUITO da boa vontade deles![/quote]
Pois é,resolvi aqui com o “boss” e vou fazer desse jeito msm.
Obrigado pelas respostas!
[quote=raf4ever]Bom dia Vini,acho que o que vc falou condiz com o colega de cima.Lembrando que tirei férias em 01/08/2011.
No caso o que eu queria era “antecipar” as férias pra 07/2012,ou seja,antes de completar o periodo aquisitivo.[/quote]
Não condiz. Repare que o período é sempre um ano a partir da sua contratação. Não a partir das suas últimas férias.
Entretanto, vale ressaltar que embora o empregado tenha direito a férias, é a empresa que escolhe a data.
Portanto, seu chefe tem o direito de pedir para que você espere, não podendo ultrapassar o mês 12, que é quando esse 1 ano do período concessivo acabaria para suas segundas férias.
Se por “terceirizado” você quer dizer “PJ”, então nem direito a férias vc tem. Se for de uma empresa terceira, você deve negociar com a empresa que te contratou (que provavelmente irá pedir a data para a empresa onde você está alocado).
Quanto ao salário. Nas férias vc recebe um adicional de 30%, e recebe o adiantamento do mês seguinte. Cuidado, pois o adiantamento, como o nome diz, é o seu próximo salário vindo antes. Portanto, no mês seguinte, não vem nada.
Exatamente,minha contração é de 01/08.
Terceirizado que me refiro é contratado por empresa que presta serviço ao Governo.
Ah, tem razão. Eu li errado.
Ah, tem razão. Eu li errado.[/quote]
Achei uma reportagem bem legal sobre o assunto:
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1257346-9654,00-CONHECA+OS+SEUS+DIREITOS+SOBRE+AS+FERIAS.html