Sei que esta seção não se destina a discussão da legislação trabalhista, porém acredito que o assunto seja interesse de todos que são afiliados ao SINDPD.
Bom, em Janeiro ocorre o dissídio da categoria como todos sabem inclusive existiram tópicos recentes sobre o tema.
Esse ano o acordo foi de 7%.
Bom, eu entrei na minha empresa atual em Agosto do ano passado, e a empresa irá aplicar um reajuste proporcional, só quem já tinha mais de 1 ano de casa receberá integralmente os 7%.
A minha dúvida é se essa prática é legal, pois eu sempre soube e vi o dissídio sendo aplicado de forma integral, não importando quando o cara entrou na empresa, até pq o reajuste é feito no cargo e não no funcionário. Se o cara recebe um reajuste proporcional ele ficará abaixo do piso para aquele cargo e abaixo dos que executam a mesma função a mais de um ano.
A empresa é grande, eu acredito que tenham feito isso com algum amparo, não é possível, senão seria arriscar demais tomar na cabeça, dando uma rápida vasculhada na internet não achei nada substancial sobre o assunto. Penso até em procurar algum advogado para tirar essa dúvida, porém não gostaria de entrar em atrito com a empresa.