De volta ao assunto.
Você pode abrir uma empresa como MEI ? Micro empresário individual e não poderá ultrapassar o valor total anual de R$ 36.000,00, isso significa que, não poderá faturar em média mais que R$ 3.000,00 ao mês.
Nesta condição poderá optar pelo regime do Simples Nacional. Qualquer escritório de contabilidade que esteja no Simples Nacional tem que fazer o seu cadastro gratuitamente por um período de um ano, correndo o perigo de se desenquadrar do Simples se não o fizer. Você vai ter CNPJ e poderá pedir empréstimos bancários com alíquotas menores.
O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo). Os impostos do município têm custo reduzido: R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviço).
O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços no caso do Cliente ser Pessoa Jurídica.
Você pode abrir sua empresa como Individual, como ME ou EPP e ser optante do regime Simples Paulista, significa que só você será o responsável por tudo que venha a ocorrer de bom e de ruim, podendo perder os seus bens pessoais caso uma outra pessoa jurídica, banco, física ou entidade governamental venha a te processar e ganhar a causa, enfim qualquer um pode te processar.
Para se enquadrar como ME ou EPP e optante do simples, você terá que estar nos códigos de atividades econômicas 6201-5/00, 6202-3/00, 6203-1/00 e 6209-1/00.
Você vai pagar o imposto do Simples Nacional sobre o seu faturamento, que poderá ser até R$ 240.000,00/ano como Micro Empresa e acima disso igual e inferior a R$ 2.400.000,00/ano como EPP.
Caso venha a optar por ser uma empresa de consultoria, na situação de empresa individual, então poderá se enquadrar como ME ou EPP, mas não no Simples Nacional e tendo que ser tributado pelo Lucro Presumido, que a alíquota mínima é de 30% sobre a previsão de faturamento. Acredito que seu contador interpretou esta situação com os dados que você passou para ele.
Outra possibilidade é abrir uma empresa Limitada, enquadrar como ME ou EPP e podendo optar pelo regime do Simples Nacional, significa que terá duas pessoas ou mais na sociedade. Nesta opção, se alguém vier a processá-lo, quem vai responder com o prejuízo será somente o capital e os bens constituídos da empresa. Ficando assim os bens pessoais dos sócios protegidos.
Você vai pagar o imposto do Simples Nacional sobre o seu faturamento, que poderá ser até R$ 240.000,00/ano como Micro Empresa e acima disso igual e inferior a R$ 2.400.000,00/ano como EPP.
Você pode optar em ser MEI, Individual ou Limitada.
Poderá escolher ser optante do regime Simples Nacional ou não.
Dependendo do faturamento, poderá ser ME ou EPP.
Pela atividade que vai atuar, existe um código de atividade econômica relacionada.
Pelo código da atividade econômica que se enquadrar, vai defini-lo como Simples Nacional ou Lucro Presumido.