douglaskd:
como você sabe essas coisas, onde leu, gostaria de aprender mais sobre esse assunto de legislação
Obrigado.
Sinceramente, o que postei foi “empiricamente” (de cabeça, baseado num conjunto de coisas que li e ouvi por aí), pois não achei referências
diretas sobre o que postei. Lembrando que o Brasil está trabalhando na sua
legislação sobre crimes digitais (mais
aqui) e, portanto, não há muitas referências sobre o assunto. Também me interesso pelo assunto, visto que ele ganha mais importância a cada dia e mexe (direta ou indiretamente) com praticamente toda a população.
O item 3 (hospedar no exterior) é razoavelmente óbvio: muitos serviços de hospedagem fazem, inclusive, distinção de preços entre hospedagem nacional e internacional. Não é algo proibido, pelo contrário: hospedar lá fora costuma ser mais barato que por aqui. Vide também os recentes casos do governo brasileiro sugerindo que empresas como Google e Facebook tivessem servidores aqui.
Sobre os itens 1 e 2, basta ver os Termos de Serviço das empresas de hospedagem (exemplo: veja o item 17 nesse link). Se os servidores são seus (ou seja, estão fisicamente em sua posse), e você se recusa a fornecer acesso mediante ordem judicial, isso pode ser qualificado como obstrução da justiça (ou, dando outro chute, “ocultação de provas”), já que você está dificultando (ou mesmo impedindo) uma ação policial/judicial. Veja mais em http://answers.yahoo.com/question/index?qid=20120123054616AAFhI7f. Em contrapartida, se você fornecesse os servidores à justiça mediante solicitação e isso não está presente em contrato (como nos termos do serviço que apresentei acima), seu cliente pode processá-lo. Dependendo de como estiver contrato, você pode ser processador por quebra de contrato por exemplo.
Novamente, digo tudo isso empiricamente. Se alguém puder confirmar (ou não), seria ótimo.
Abraços.