O relator aponta três vícios de inconstitucionalidade da Lei:
Invasão da área de competência reservada à União, que é o campo da produção de normas gerais em tema de licitação;
A substituição pelo Legislativo estadual à administração pública estadual, “fazendo um prévio juízo de conveniência que outra coisa não é senão usurpação competencial violadora do pétreo princípio constitucional da separação dos poderes” .
Por último, o ministro afirmou que a lei questionada “estreita, contra a natureza dos produtos que lhes servem de objeto normativo (bens informáticos), o âmbito de competição dos interessados em se vincular contratualmente ao Estado-administração”.
Perguntinha idiota:
Quem será que levou este assunto ao STF?
Estranho… eles citam a lei de licitações.
Perdoem a minha ignorância, mas qual a vantagem do software proprietário, tanto em termos de custo (aquisição, implantação e adaptação), como em termos de flexibilidade e liberdade de escolha, em relação às opções Open Source?
Não consegui entender essa! :shock:
EDITADO: Em outras palavras, quando um software proprietária vencerá o processo licitatório frente às opções Open Source?
C
chayim
Neste caso, é muito simples. Vivemos num dos países mais corruptos do mundo.
A vantagem do software proprietário para o usuário final não é nenhuma, mas para o político que levantou isto, deve ser de milhões de reais.
E sobre quando um software proprietário vencerá, a resposta é simples: depende de quantos políticos serão subornados.
Mas este ainda é o MEU país.
Chayim
oazuc
Ele falou de processo igualitário para particulares.
O problema é que, quando eu trabalhei em um órgão público, a competição não era muito igualitária: a Microsoft versus SoftwaresDistribuidosLivrementePelaInternet. Isso pq nem era o caso de uma licitação ou não, simplesmente fomos “obrigados” a utilizar programas proprietários ao invés de livres pq não fazia parte da política da Secretaria.
rodrigousp
Respondendo parcialmente a perguntinha nada idiota:
A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL).
Bom, quer dizer que se o legislativo de um estado legislar que
“A licitação e a compra de móveis para escritório deverá dar preferência por aqueles cuja origem primária não tenha sido extraída de mata nativa” é triplamente inconstitucional !
Wow ! que democracia linda que vivemos…
Descanso em saber que o estado não pode legislar pela nossa ótima administração pública.
cv1
Bom, pra comecar, opensource != bom. Tirando a politicagem e molhacao de mao que infelizmente temos no nosso pais, é preciso por na cabeca que para MUITO software por ai nao existe alternativa opensource decente. Pra grande maioria dos “commodities” (sistema operacional, suite de escritorio, email, browser, plataforma de desenvolvimento web) existem alternativas, mas que nem sempre cumprem os requisitos de uma licitacao, por nao ter, por exemplo, suporte adequado (contratar uma empresa que preste suporte ao OpenOffice, por exemplo, eh possivel, mas nem sempre viavel em grande escala).
oazuc
Pois é… Suporte caríssimo e que muitas vezes é chamado sem necessidade, tanto para softwares como para hardwares.
E a falta de verba entra onde nessa história? Não é a administração pública o órgão que mais necessita de recursos financeiros para projetos sociais?
dsiviotti
Compras de software (e outras coisas) por empresas públicas é uma grande indústria. Se o software não é mais comprado não tem mais comissão. Muita gente vai ser contra.
Pelo que entendi a decisão do STF é simplesmente fundada no fato de o govern Estadual impor restrições e não o software liver em si.
dukejeffrie
Que triste…
É natural que o PFL mova uma ação dessas, o que não é muito natural é a coisa passar com essas desculpas:
Invasão da área de competência da União: que bela federação, essa. Por que só a União pode ditar normas de licitação, mesmo quando essa é feita pelo estado e não atinge outros estados (diretamente)?
legislativo não pode ditar as regras com que o executivo joga. Ué, não é esse exatamente o objetivo do legislativo? Acho que esse pessoal se acostumou muito com MPs…
a lei diminui a competitividade de softwares não-livres. Aqui seria um motivo justo. Também não consigo justificar a priorização de um software livre apenas por ser livre.
Agora, olha quem tava lá…
Presidente: Maurício Corrêa. Esse cara ainda existe?? Que absurdo… Pra vcs terem uma idéia, ele participou das investigações sobre o envolvimento do PC Farias com os esquemas do Collor.
Ausentes, justificadamente:
Ministro Celso de Mello, que apesar do sobrenome, não acho ruim não. Podia ser melhor. Mas não tava lá, pra não ter nem que votar contra nem a favor.
Nelson Jobim é um bundão, e tb não apareceu, pra não ter que explicar nada pra imprensa.
Eu ainda não entendi direito, mas creio que só o presidente votou. E o pessoal ainda bota “por unanimidade”, desde quando unanimidade de 1 faz diferença?? tsk, tsk…
oazuc
“dukejeffrie”:
Que triste…
Invasão da área de competência da União: que bela federação, essa. Por que só a União pode ditar normas de licitação, mesmo quando essa é feita pelo estado e não atinge outros estados (diretamente)?
Exatamente, pois o modelo federativo adotado no Brasil não segue o padrão onde cada Estado possui um alto grau de autonomia.
Dessa forma, aqui no Brasil existem três níveis de competência para tomada de decisão, e ficou decidido que regras para licitação, independente de qual licitação seja, é competência da União.