Porque é obrigado fazer "HOMOLOGAÇÃO" no SINDPD após pedir demissão

Bom dia pessoal,

Estou tentando obter uma resposta diretamente do SINDPD, mas esse sindicato foi feito mesmo pra deixar a vida do trabalhador de TI bem complicada mesmo.

Gostaria de saber do que se trata esta Homologação, ela é obrigatória ? porque ?

Estou trabalhando atualmente e não posso faltar um dia para ir até o centro de São Paulo fazer uma coisa que eu não faço idéia do que seja !!!

É obrigado porque a lei exige. Está no artigo 477, parágrafo primeiro da CLT:

Eles tinham que aprovar leis para que o sindicato servisse para alguma coisa. Senão alguém poderia questionar ainda mais porque paga uma taxa anual para ele…

PS: Você pode, sim, ir até lá. Converse com sua empresa atual, pois esse é um procedimento padrão. Você tem direito não só a faltar para a homologação, como também para faltar caso seja necessário fazer um exame médico demissional. Sem isso, você não está demitido na outra empresa, e sequer poderá ocupar uma vaga no mesmo horário na empresa nova.

Obrigado pelos esclarecimentos Vini.

Nem para isso o sindicato serve !

Esse SINDPD existe para complicar a vida do profissional … não faz nenhum sentido isso … se eu quero pedir demissão, o que o sindicato tem a ver com isso ?

É simplesmente ridículo isso !!!

Eles vão te perguntar na frente do advogado se não houve coação, se você está pedindo demissão de livre e expontanea vontade ou se isso foi alguma maquinação dos porcos capitalistas.

Depois disso, se sua demissão se confirmar e você não for mais “empregado”, o sindicato esquece que você existe. Isso, claro, se você não entrar em outra empresa. Compreendido, camarada?

“maquinação dos porcos capitalistas”

o que seria isso ?

Eles só querem se certificar que ninguém te forçou a pedir demissão para não te pagar os encargos trabalhistas.

Já o texto era uma sátira sobre o pensamento sindicalista que tipicamente é de extrema esquerda.

Entendi … mas a justiça do trabalho ta ai pra isso !!!

Só mais uma pergunta … já foi dado baixa na minha carteira de trabalho do emprego anterior, e foi feito o registro na carteiro do meu novo emprego.

Já recebi tudo oq tinha q receber do antigo emprego ! e está tudo OK com o novo !

Oq acontece se eu simplesmente não aparecer nesta tal homologação !?

Desde já agradeço sua atenção Vini !!!

Boa pergunta. Não sei qual seria a punição, se é que ela existe.

Pelo texto da Lei, a homologação pode ser feita diretamente junto ao Ministério do Trabalho. Quando eu sai do meu emprego anterior foi esse o meu caso. Entre outras coisas, a homologação serve também para você declarar que recebeu seus direitos (férias, 13o, horas extras, etc.) corretamente.

De qualquer maneira, dado o volume de profissionais em São Paulo talvez seja mais interessante você fazer a homologação junto ao Sindicato mesmo.

[quote=rmendes08]Pelo texto da Lei, a homologação pode ser feita diretamente junto ao Ministério do Trabalho. Quando eu sai do meu emprego anterior foi esse o meu caso. Entre outras coisas, a homologação serve também para você declarar que recebeu seus direitos (férias, 13o, horas extras, etc.) corretamente.

De qualquer maneira, dado o volume de profissionais em São Paulo talvez seja mais interessante você fazer a homologação junto ao Sindicato mesmo.[/quote]

Não precisa ser no ministério, só na presença de uma autoridade. Em alguns lugares, o ministério exige que seja feito no próprio sindicato.

O que eu não concordo é eu ser OBRIGADO a fazer essa porcaria … não importa se no sindicato ou no ministério do trabalho !!!

É ridículo eu ser OBRIGADO a ir até o centro de SP, apenas para falar que fui eu quem quis sair e que me pagaram tudo certo !!!

RIDÍCULO !!! não vejo sentido nisso !!!

Eu gostei quando eu fui obrigado a fazer.

A empresa estava me devendo dinheiro. :3

Na homologação eles calculam se faltou algum dinheiro a ser entregue para você. Quem pode falar se está tudo certo é o pessoal da homologação.

[quote=andre.hebeler]O que eu não concordo é eu ser OBRIGADO a fazer essa porcaria … não importa se no sindicato ou no ministério do trabalho !!!

É ridículo eu ser OBRIGADO a ir até o centro de SP, apenas para falar que fui eu quem quis sair e que me pagaram tudo certo !!!

RIDÍCULO !!! não vejo sentido nisso !!!

[/quote]
Entra em contato com o RH da sua antiga empresa e fala da sua impossibilidade de fazer a homologação.
A homologação interessa às duas partes, você pode ter problemas no futuro, por exemplo para movimentar o FGTS (provável, não tenho certeza absoluta).
Mas, se decidir não ir, pelo menos avisa, pois alguém da empresa irá até o sindicato e ficará esperando-o, e vão acabar agendando outra data.

Pelo que li, se você não for até a homologação, o Ministério do Trabalho poderá escrever isso numa carta, que favorecerá a empresa em juízo caso algum acerto não tenha ocorrido como devido, e você entre contra a empresa no futuro.

Caso haja acertos a fazer, e isso fique evidente para o agente do ministério, você pode acabar sendo convocado judicialmente para receber. Aí, não teria mais como escapar da homologação, pois ela seria feita junto a um juiz.

Mas, aparentemente, não há nenhum tipo de multa ou penalidade por não comparecer. Eu ainda falaria com o patrão da nova empresa. Acho MUITO difícil não te liberarem para algo tão básico quanto a rescisão contratual.

É a lei em vigor, então é razoável cumpri-la. Afinal, como seria a justiça, no caso a trabalhista, se a cada um fosse permitido cumprir a lei que lhe fosse conveniente?

Gente boa noite!

Sei que o tópico é antigo mas preciso da ajuda de vocês.

Eu fiquei 2 meses em uma empresa e ela quer que eu faça homologação no sindpd.

Ai vem a questão: Eu preciso fazer?

Porque de acordo com a lei o contrato não tem q ter mais de 1 ano?

Eu fiquei dois meses e tenho que fazer?

Obrigado e vlwwww

[quote=danilopelegrino]Gente boa noite!

Sei que o tópico é antigo mas preciso da ajuda de vocês.

Eu fiquei 2 meses em uma empresa e ela quer que eu faça homologação no sindpd.

Ai vem a questão: Eu preciso fazer?

Porque de acordo com a lei o contrato não tem q ter mais de 1 ano?

Eu fiquei dois meses e tenho que fazer?

Obrigado e vlwwww[/quote]Eu ñ perderia tempo discutindo. Eu simplesmente iria lá e homologaria.

Eu sempre vou pois eles acabam achando algum trocado a mais que deveríamos receber! :3

O problema é que nao da para ir.

Ja estou trabalhando em outra empresa e o bicho esta pegando.

Se eu faltar corro o risco de perder o emprego saca?

E sem falar que se passaram 5 meses da minha saída da outra empresa, e porque demoraram tudo isso para marcar a homologação?

No minimo extranho

Não precisa. A lei exige apenas a partir de 1 ano.

Aqui em Brasília o sindicato é terrível. A demissão que eu pedi em novembro só foi homologada em março porque toda hora eles remarcavam pois estava muito atarefados para me atender.

Enfim, isso é só pra “justificar” a obrigatoriedade de um sindicato ganhando um trocado.