Estou tentando obter uma resposta diretamente do SINDPD, mas esse sindicato foi feito mesmo pra deixar a vida do trabalhador de TI bem complicada mesmo.
Gostaria de saber do que se trata esta Homologação, ela é obrigatória ? porque ?
Estou trabalhando atualmente e não posso faltar um dia para ir até o centro de São Paulo fazer uma coisa que eu não faço idéia do que seja !!!
É obrigado porque a lei exige. Está no artigo 477, parágrafo primeiro da CLT:
Eles tinham que aprovar leis para que o sindicato servisse para alguma coisa. Senão alguém poderia questionar ainda mais porque paga uma taxa anual para ele…
PS: Você pode, sim, ir até lá. Converse com sua empresa atual, pois esse é um procedimento padrão. Você tem direito não só a faltar para a homologação, como também para faltar caso seja necessário fazer um exame médico demissional. Sem isso, você não está demitido na outra empresa, e sequer poderá ocupar uma vaga no mesmo horário na empresa nova.
Esse SINDPD existe para complicar a vida do profissional … não faz nenhum sentido isso … se eu quero pedir demissão, o que o sindicato tem a ver com isso ?
Eles vão te perguntar na frente do advogado se não houve coação, se você está pedindo demissão de livre e expontanea vontade ou se isso foi alguma maquinação dos porcos capitalistas.
Depois disso, se sua demissão se confirmar e você não for mais “empregado”, o sindicato esquece que você existe. Isso, claro, se você não entrar em outra empresa. Compreendido, camarada?
Pelo texto da Lei, a homologação pode ser feita diretamente junto ao Ministério do Trabalho. Quando eu sai do meu emprego anterior foi esse o meu caso. Entre outras coisas, a homologação serve também para você declarar que recebeu seus direitos (férias, 13o, horas extras, etc.) corretamente.
De qualquer maneira, dado o volume de profissionais em São Paulo talvez seja mais interessante você fazer a homologação junto ao Sindicato mesmo.
[quote=rmendes08]Pelo texto da Lei, a homologação pode ser feita diretamente junto ao Ministério do Trabalho. Quando eu sai do meu emprego anterior foi esse o meu caso. Entre outras coisas, a homologação serve também para você declarar que recebeu seus direitos (férias, 13o, horas extras, etc.) corretamente.
De qualquer maneira, dado o volume de profissionais em São Paulo talvez seja mais interessante você fazer a homologação junto ao Sindicato mesmo.[/quote]
Não precisa ser no ministério, só na presença de uma autoridade. Em alguns lugares, o ministério exige que seja feito no próprio sindicato.
[quote=andre.hebeler]O que eu não concordo é eu ser OBRIGADO a fazer essa porcaria … não importa se no sindicato ou no ministério do trabalho !!!
É ridículo eu ser OBRIGADO a ir até o centro de SP, apenas para falar que fui eu quem quis sair e que me pagaram tudo certo !!!
RIDÍCULO !!! não vejo sentido nisso !!!
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Entra em contato com o RH da sua antiga empresa e fala da sua impossibilidade de fazer a homologação.
A homologação interessa às duas partes, você pode ter problemas no futuro, por exemplo para movimentar o FGTS (provável, não tenho certeza absoluta).
Mas, se decidir não ir, pelo menos avisa, pois alguém da empresa irá até o sindicato e ficará esperando-o, e vão acabar agendando outra data.
Pelo que li, se você não for até a homologação, o Ministério do Trabalho poderá escrever isso numa carta, que favorecerá a empresa em juízo caso algum acerto não tenha ocorrido como devido, e você entre contra a empresa no futuro.
Caso haja acertos a fazer, e isso fique evidente para o agente do ministério, você pode acabar sendo convocado judicialmente para receber. Aí, não teria mais como escapar da homologação, pois ela seria feita junto a um juiz.
Mas, aparentemente, não há nenhum tipo de multa ou penalidade por não comparecer. Eu ainda falaria com o patrão da nova empresa. Acho MUITO difícil não te liberarem para algo tão básico quanto a rescisão contratual.
É a lei em vigor, então é razoável cumpri-la. Afinal, como seria a justiça, no caso a trabalhista, se a cada um fosse permitido cumprir a lei que lhe fosse conveniente?
Não precisa. A lei exige apenas a partir de 1 ano.
Aqui em Brasília o sindicato é terrível. A demissão que eu pedi em novembro só foi homologada em março porque toda hora eles remarcavam pois estava muito atarefados para me atender.
Enfim, isso é só pra “justificar” a obrigatoriedade de um sindicato ganhando um trocado.