Bom dia a todos!
Como acho que esse tipo de informação é de interesse de boa parte das pessoas deste fórum, colocarei abaixo três reportagens e queria saber a opinião de todos.
Até!
link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20908.shtml
link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20909.shtml
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06/11/2006 - 09h20
Senador quer responsabilizar professores pelo uso da internet em escolas
da Folha de S.Paulo no Rio
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) --autor do projeto que criminaliza o acesso indevido à internet-- sugeriu que as professoras sejam responsáveis pelo uso que os alunos fazem da internet nas escolas.
Uma das críticas ao substitutivo do senador é a de que estaria na contramão da inclusão digital pretendida pelo governo Lula, que tem projeto de interligar as escolas com rede de acesso em banda larga.
Eduardo Azeredo disse que não adianta definir os crimes cometidos via internet, os chamados cibercrimes, se não houver obrigatoriedade de identificação dos usuários. “Hoje, o internauta pode navegar com nome fantasia. Pode, até, enviar e-mail com identificação de asteriscos. A quem interessa o anonimato?”, indagou.
Azeredo disse que já discutiu o projeto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e que o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
O senador rejeita a proposta de auto-regulamentação, defendida pelos provedores de acesso à internet e pelas empresas de telefonia. “Seria muito bonito --e talvez funcionasse-- na Suécia. No Brasil, as experiências de auto-regulação não foram exitosas”, declarou.
O advogado Renato Ópice Blum, estudioso dos crimes via internet, defende que os provedores sejam obrigados a armazenar os registros das conexões por pelo menos três anos, como previsto no texto do senador.
O delegado da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal Cristiano Barbosa Sampaio apóia o ponto de vista dos bancos em relação à exigência de certificação prévia dos usuários da internet.
Ele defende que o acesso de menores seja registrado em nome dos pais, os quais seriam responsabilizados pelos atos dos filhos. O delegado lembra que os menores não são imputáveis criminalmente, o que se estenderia aos crimes que viessem a cometer no ciberespaço.
Sampaio diz que os crimes pela internet explodiram nos últimos anos e que o projeto tem o mérito de tipificar crimes novos, decorrentes da internet, que ainda não estão previstos em lei. Cita, como exemplo de crimes ainda não tipificados, a difusão de vírus e o roubo de identidade na internet.
De acordo com o delegado, não há definição legal para o crime de captura de senha, por exemplo. A polícia tem indiciado os suspeitos por furto mediante fraude e por estelionato, que, segundo Barbosa Sampaio, são “legislação emprestada”.
Segundo ele, o roubo de senha levou a PF a prender 25 pessoas em 2001, 55 em 2003, 77 em 2004, 213 em 2005 e 199 de janeiro a setembro deste ano. Só neste ano, foram registradas 112 prisões por clonagem de cartões de crédito pela internet e 81 por pirataria, comercialização de músicas, softwares e vídeos sem pagamento de direito autoral.[/quote]
link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20910.shtml
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06/11/2006 - 09h24
Uso indevido de internet prevê pena de reclusão
da Folha de S.Paulo no Rio
O projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet altera os códigos Penal e Militar e obriga os provedores de acesso à internet a manter o registro de todas as conexões realizadas pelo prazo de, no mínimo, três anos. O texto é a fusão de três projetos de lei sobre crimes cibernéticos, um da Câmara e dois do Senado, um deles de autoria do presidente da Casa, Renan Calheiros.
Foi aprovado, em junho último, pela Comissão de Educação, onde Azeredo também foi o relator. Se passar na CCJ, irá para votação pelo plenário do Senado e, daí, voltará para nova votação pela Câmara dos Deputados, em razão de ter sofrido alterações no Senado.
O projeto passa a considerar crime acessar indevidamente a internet por computador, por telefone celular e até por intermédio da televisão. O advogado Luiz Guilherme Porto, de São Paulo, diz que ele pune mais quem simplesmente acessa sem autorização do que quem entra na rede e destrói arquivos ou rouba dados.
O texto propõe a inclusão do artigo 154-A no Código Penal, que estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem “acessar indevidamente rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”, e ainda o artigo 154-B, que determina detenção pelo mesmo período por obtenção indevida de dado ou informação em rede de computadores, e o artigo 154-D, com detenção de um a dois anos, para violação ou divulgação indevida de informações obtidas em bancos de dados.
A diferença entre reclusão e detenção é que, na primeira, o acusado fica preso até que o juiz estabeleça a fiança, o que pode levar vários dias, enquanto na detenção o próprio delegado estabelece a fiança, o que permite que o preso fique livre imediatamente. “As penas são absurdas, maiores do que a prevista no Código Penal para o crime doloso”, afirma Porto.[/quote]