Prezados Senhores,
Preciso cobrar por um serviço prestado (tendo por base o salário mínimo regional - RJ) porém não sei o valor do mesmo.
Vi que o nacional está : R$ 380,00
mas quando olhei a área RJ me apresenta vários valores:
I - R$ 404,02 (quatrocentos e quatro reais e dois centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 424,88 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) - Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, cumim e barboy;
III - R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos) - Para classificadores de correspondência e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure, operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiro e ceramistas, confeccionadores de produto de papel e papelão, dedetizador, pescador, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;
IV - R$ 456,16 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) - Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais; cobradores de transporte coletivo; trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;
V - R$ 471,79 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) - Para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman, trabalhadores de edifícios e condomínios; e
VI - R$ 486,13 (quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfico, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommelier e maitre de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.
Este valor também é válido par a telefonistas, operadores de mesas telefônicas, tele marketing e/ou tele atendimento, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Qual valor deverá ser cobrado a nível de contrato ?
Obrigado.