Quando legalmente o programa é da empresa

Olá a todos,
Parece uma questão fácil mas tenho dúvidas sobre sistemas criados dentro de empresas de outro ramo, por exemplo o cara da T.I. desenvolve um sistema para controle de estoque, ele não está registrado como desenvolvedor mas fez o sistema, lógico que também não recebeu nada a mais por ter criado este sistema, mais tarde este profissional sai da empresa e leva consigo o código fonte agora as dúvidas,
ele deveria deixar o código fonte para empresa?
negociar este sistema com a empresa para que se passe o código fonte?
não fazer nenhum sistema para não se arrepender de “trabalhar de graça” ?
caso seja solicitado para tal negociar todos os pontos ?
como fazer essa negociação? e
caso o profissional se recuse a enviar o código fonte oque a empresa pode alegar se não tem documentos assinados etc…
São muitas dúvidas espero que por favor na medida do possível sejam respondidas

“ele deveria deixar o código fonte para empresa?” - Depende de como foi feito o contrato.

“negociar este sistema com a empresa para que se passe o código fonte?” - Seria o correto. Deixe tudo explicito em um contrato. Cada detalhe, incluindo ai, a propriedade final do código fonte.

“não fazer nenhum sistema para não se arrepender de “trabalhar de graça” ?” - Ora, se o contrato proposto for inferior ao trabalho que o desenvolvedor terá, acredito que um: “NÃO FAREI”, encerra bem a situação. Porém, se trabalhando de graça o empregado visa algum benefício no futuro, talvez seja viável. AI entram muitas variantes. Mas de forma geral, EU não trabalharia de graça, no máximo, faria abaixo do preço de mercado, vislumbrando algo no futuro.

"caso seja solicitado para tal negociar todos os pontos ? " - Exatamente. Como falei acima. Deixe tudo “preto no branco” sem margens para duplas interpretações ou dúvidas futuras.

“como fazer essa negociação?” - Há exemplos de contratos de empresas de TI na internet. Veja algum, ou melhor, vários e faça de acordo com sua necessidade.

“caso o profissional se recuse a enviar o código fonte oque a empresa pode alegar se não tem documentos assinados etc” - A meu ver, se a pessoa fez o programa, sem nada assinado, o código fonte deve:
A - tentar ser resolvido dentro da empresa de forma amigável
B - resolver judicialmente, caso A falhe.
C - em nenhum momento, o profissional deve guardar o código pra sí, sem a situação ser completamente resolvida. Isso pode dar em nada, ou a empresa pode entrar judicialmente contra o empregado. e como o empregado resolveu levar o código, isso pode de alguma forma, pesar na decisão final do juiz, afinal, ninguém consegue entender a cabeça de um juiz. Leia jurisprudência a respeito desse fato na internet. Não necessariamente de ti. Mas veja casos de pessoas que criaram conteúdo novo em desvio de função.

Se você trabalha/pretende trabalhar com desenvolvimento de software, precisa mudar o vocabulário. Dizer “o cara da T.I” é generalista e errado. DBA, Analista de Sistema, Analista de BI, Cientista de Dados, Engenheiro de Soft, Arquiteto de Soft, Programador, Infraestrutura,Help Desk e et cetera, todos são do ramo de T.I. Você deve estar falando sobre alguém da infraestrutura ou help desk. Enfim, só um aviso para que você possa se atentar à nomenclatura correta.

Sobre a questão:

Obviamente tudo depende do contrato. Mas, de forma geral, o código é da empresa. Veja bem, você está sendo pago para desenvolver um software. O código é de sua autoria, entra como seu portfólio, mas o produto não é seu e você não possui o direito de modificá-lo fora da empresa. Você poderá referenciá-lo como de sua autoria (e isso deve ser documentado), mas nunca poderá simplesmente levar o código embora pra casa porque saiu da empresa. Você foi pago para desenvolver softwares.

Agora, vamos supor que você não seja um dev e recebeu a ordem de produzir um software (como é o caso citado). O aconselhável é conversar sobre a situação com seu superior, uma vez que é fora da sua alçada desenvolver. De modo geral, o software fica para a empresa, mas se você vai receber a mais ou vender por fora pra própria empresa é algo que é decidido com conversa.

No caso citado, o “cara da T.I” fez o software e está fora da alçada dele. Não foi pago a mais e não é desenvolvedor. O certo seria sentar e conversar com seu superior sobre os direitos de uso do software. Legalmente você tem como provar acumulo de funções, e daí começar um processo contra a empresa. Não preciso dizer que você perderá seu emprego por isso, certo?

Meu pensamento quanto a isso é: Muita dor de cabeça por coisa que pode ser resolvida de muitas formas. Essa é uma questão realmente relevante e que pode ser conversado sempre. Todavia, caso o software não seja tão complexo, eu deixaria para a empresa e faria outro, obviamente sempre referenciando ele no meu portfólio. A atitude de deixar pra lá não é certa nem recomendada, mas como eu disse, é o que eu faria.

TL;DR:

Depende do seu cargo. Se for dev, é de sua autoria mas você não é o dono do código. Se não for, depende do contrato que você tem com a empresa.

Espero que possa ter te ajudado o mínimo possível.

[]'s

Por isso que não gosto dessas perguntas, olho o erro!

O Código Fonte é Intelectual, e por isso o código fonte é seu por direito, só há restrições se o contrato contiver que a pessoa está repassando o seu intelecto para a empresa e isso não tira dele o fator intelectual. (Isso não foi eu que estou falando ou inventando isso é aula de Direito da Informação onde meu professor fez mestrado nos E.U.A e tive a oportunidade de aprender isso, inclusive até o momento dessa resposta não temos legislação da Informação)

Se você aceitou passar isso para empresa existem tantas formas, uma delas, por exemplo, é licença de uso e tem outras também.

Então você que é desenvolvedor procure seus direitos, você pode sim ficar com uma cópia do seu código ou se não custei o seu código de forma que a empresa pague um valor que vale o seu código. O grande problema é que o cara precisa ganhar grana e vende seu intelecto por nada, imagine você fazendo um quadro é a mesma coisa.

Propriedade Intelectual
A Propriedade Intelectual “é considerada como o direito de propriedade, a qual recai sobre as mais intangíveis e variadas formas de criação da mente humana, fruto do esforço intelectual desta, podendo ter ou não valor”. (Leite, Eduardo Lycurgo – Direito de Autor – p.21)
Genericamente, podemos conceituar Propriedade intelectual como toda e qualquer criação proveniente do intelecto de uma pessoa, inserida no mundo material por qualquer meio ou forma física, em outras palavras, podemos afirmar que é o resultado do trabalho e/ou propriedade de alguém por outrem. Divide-se em dois grandes grupos: O dos Direitos Autorais e o da Propriedade Industrial, sendo esta dividida em : Segredos de Negócios; Patentes; Marcas e Desenhos Industriais.

Leiam o Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=149

Citei de forma geral porque na prática é isso que acontece.

Obviamente você pode ficar com uma cópia do código. Usá-lo depende do contrato. 80% das empresas brasileiras forçam-o a manter o código em sigilo.

As empresas fazem o que elas querem com leis que não existem, meu professor disse: se você fez é intelectual, código é abstrato e por isso você tem seus direitos intelectuais e outros

Eu concordo absolutamente com você e com vosso professor, estimado Dragoon. Todavia, saindo do campo teórico e entrando no prático, é exatamente isso que acontece. Você pode sair com seu código e tudo mais, com o contrato de não poder usá-lo novamente. Além do fator de muita empresa barrar seu direito de ter o código, daí tem que entrar na justiça e tudo mais.

Caro amigo nem todo professor está 100% certo, mesmo com todo conhecimento que possui.
Procure na melhor fonte: a lei de software brasileira

Aqui uma discussão sobre o assunto

Eu acho isso um desrespeito a um magistrado Doutor e Direito e Legislação da Informação. Você que acabou perdendo o respeito agora

O primeiro link é lei do software não é desenvolvimento e a outra é um blog onde pessoas colocam aquilos que as empresas querem que elas façam

Link 1 texto não foi aceito pelo link do ano de 1990!

Até agora mudou muita coisa

Um outro coisa:

Ao furto ou roubo da propriedade intelectual alheia, damos o nome de “Pirataria”. A pirataria de software é a cópia, reprodução, uso ou fabricação não autorizada de softwares protegidos por leis e tratados internacionais e nacionais de direito autoral.

Ou seja, se a empresa pega meu software e altera o código fonte não me dando os direitos cabíveis pode ser considerado uma pirataria?

Veja o que as empresas fazem com os desenvolvedores é restringir o acesso ao seu direito legal do seu intelecto isso acontece todo os dias, toda hora que um desenvolvedor é contratado acontece um quebra no seu direito

Eu sou a favor de uma legislação própria enquanto tiver essa a gente vai sofrer e muito

Não dá pra definir: Cada caso, um caso. Toda manutenção de código legado é pirataria? Implantação de feature quando o dev original saiu do projeto seria pirataria?

Dessa forma parece que absolutamente toda vez que alguém sair da empresa ela deverá parar de usar o código do dev. Faz pouca lógica contratar programadores dessa forma.

Eu penso que você poderá sempre referenciá-lo como seu projeto e ter uma cópia do código, todavia você não poderá usá-lo (se esse for o acordo).

Concordo com isso.

Não disse isso:

Eu quis dizer que os direitos do código atual não podem ser alterados, é aquilo que acontece no mudo open source. Não é dar manutenção no código que impossibilita, mas, sim dizer que aquele código você é quem o fez.

FearX quando citei “o cara da T.I.” é a realidade de certas empresas, tudo relacionado a informática é com ele portanto tentei colocar algo mais abrangente, enfim, a questão foi levantada para tirar duvidas de projetos futuros se vale a pena fazer para adquirir experiência e partir pra outro, como aconteceu com o fulano1. Que inclusive tinha alguns projetos que não saiam do papel, não sabia o por que até então mas agora entendo completamente.

Isso aqui eu concordo com você. O autor sempre será o autor, todavia, a detenção do direito de modificar, reproduzir, atualizar, manter e et cetera é teoricamente combinado na relação dev - empresa. Mas na prática fica com a empresa, com o dev limitando-se a incluir o projeto no portfólio e manter uma cópia do código.

@waguener Eu imaginei, mesmo. Mas por respeito ao nosso ramo, procure usar a nomenclatura correta. Aliás, excelente tópico. Parabéns.

Por isso das licenças de uso. Você pode ter um projeto Open Source aonde o mesmo pode ser alterado, mas, nunca retirado o autor. Na prática as empresas de software todas elas ferem a lei, tá até entendo que precisamos trabalhar, mas, no Brasil e no Mundo é assim, somos descartáveis.

Enquanto o povo da TI (como você disse que não gosta e eu faço uma critica esse monte de nomenclatura de divisão que eu também não gosto) não se unir a gente é refém das empresas.

Exatamente, Dragoon. E é por isso que, na minha resposta inicial, eu digo:

Na teoria é tudo bonito na relação dev-empresa-código. Na prática, é isso. O que quis dizer é que você perde a maioria dos seus direitos em relação ao código, mas a autoria não perde não. Pelo menos os seus companheiros de dev sempre lembram. Não é como se fosse mudar algo - “quem é o autor” do código não importa, e sim o uso dele. Na vista da empresa, ao menos.

Como você sabiamente disse,

[]'s

Então porque é uma prática errada devemos continuar e principalmente divulgar sem contrapor, sem dizer a realidade e achar que isso é normal

Ai mora o problema

Mora o problema, mas a dúvida do original poster era quanto à realidade hoje. Por isso me atenho, justamente, ao real.

E, sendo sincero, não creio que os devs possam mudar essa realidade tão cedo. Pra empresa, pouco importa quem fez o software. “O importante é funcionar”. Precisamos de ajuda política, mas isso é totalmente outro assunto, fora do escopo do tópico e do GUJ.