Quando legalmente o programa é da empresa

1- Se você lesse a lei, na integra, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm verá que é sobre a propriedade intelectual. realmente o link que coloquei com a parte revogada da lei.

2 - " blog onde pessoas colocam aquilos que as empresas querem que elas façam" - Isso é citação de pessoas sem o mínimo de embasamento, que se torna um “papagaio de pirata”.

3 - Sim, professores, independentes de seu nível intelectual, nem sempre estão certos. Isso é fato.
E corroborando minha fala: Trabalhei 6 anos como preposto em uma empresa, no setor jurídico. Vi julgamentos tantos para ter certeza que nesse país, nem sempre juiz segue a lei, por mais inverossímil que pareça.

Primeiro eu vou repetir e um desrespeito a um professor da área de informática falar o que você está falando que ele está errado, errado ta você

e

Segundo

como você mesmo relatou

E corroborando minha fala: Trabalhei 6 anos como preposto em uma empresa, no setor jurídico. Vi julgamentos tantos para ter certeza que nesse país, nem sempre juiz segue a lei, por mais inverossímil que pareça.

isso significa que a lei não é cumprida,

Obrigado você realmente ratificou o que eu aprendi com um professor que sim está correto e fez seus estudos sobre a nossa área…

Se você tivesse menos prepotência e seu “puxa saquismo” (desculpe-me aos demais pelas palavras de calão), perceberá que o que infere-se do meu post é que, em momento algum quis dissimular as palavras de seu professor, apenas alerta-lo que não devemos seguir cegamente os nossos mestres / doutores ou pós doutores, como aparentemente o fazes. Até mostrei as fontes da lei, e um fórum do jusbrasil, para que possas, ou concordar ou discordar com tais afirmações ditas por ele.
Outra, se ler a lei, ela fala expressamente, que na falta de contrato falando o contrário, o programa pertencerá exclusivamente ao contratante, seja órgão publico ou não, (artigo quarto)
Se é certo ou errado, não entro no mérito. É a lei.
O caso exposto aqui é um pouco complexo, visto que há desvio de função. O correto, seria, verificar primeiramente se há uma jurisprudência a respeito, caso não haja nenhuma, a meu ver, o juiz seguiria o linha de raciocínio da lei.
porém, se lermos um pouco mais, no parágrafo segundo do próprio artigo quarto, veremos:
" Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público."

Então, se fosse para falar alguma coisa, há propensão do Juiz, nesse caso específico, dar a posse da propriedade do programa, a empresa.

Respondendo:

Legalmente o desenvolvimento de código fonte é um intelecto pode ser colocado inclusive como invento e você pode registrar tudo isso em seu nome, afinal código é abstrato e você quem o fez. Quando você trabalha para uma empresa e a mesma não faz contrato de nada você pode deixar a cópia com eles e levar a sua (na prática tem empresa que não entra nem com pen driver e os pcs não tem internet, isso para evitar percar do código para fora de suas áreas, etc), mas, as empresas pode ter um contrato com o desenvolvedor ou comprado a licença de uso ou até a compra efetiva do intelecto e pelo seu esforço cobrar o que cabe de direito.

Resgador:

  • Faça um contrato que lhe dê condições de reprodução do seu código ou a empresa compre de maneira sumária o mesmo e que pague o valor cabível sobre seus esforços.

Constatação:

Empresas grandes hoje, exemplo Microsoft tem por exemplo .NET CORE como sendo OPEN SOURCE rodando em sistemas operacionais como MAC e Linux. Nada impede que você baixe o código, utilize e envie novamente para eles.

Cuidado com o que diz cuidado com suas palavras, isso é chamado como ofensa, e não adianta ofender e depois vir pedir desculpas.

Em nenhum momento te ofendi, cuidado!

Sem mais.

Por isso que o nosso Pais, as pessoas aceitam tudo, depois reclamam. A lei em vigor de direitos autorais não diz isso e o marco da Internet, mediante links antigos de 1990 que nem tinha internet em nosso pais (até hoje é ruim não tem corretamente) mudou.

Mude evolua e aprende seus direitos.

A gente nesse Pais de meu Deus só temos na verdade deveres.

O que acontece na realidade é a corrupção que persiste em todas as áreas e a nossa já está contaminada, é uma pena.

Nunca vi um caso que não fosse da empresa.
Em geral, tanto CLT quanto PJ assinam um termo de disponibilização dos direitos autorais em prol da empresa. Isso é contrato e pronto acabou.

Salvo exceções, se é funcionário da empresa vai receber só o salário e o fonte é da empresa. Se for consultoria terceirizada (PJ), vale o que estiver no contrato.

Eu já vi, não é regra nem mesmo exceção.

Experiências diferentes.
Em todos os meus contratos, estava lá, o termo de cessão de direitos autorais.

Já vi uma empresa pagar para um ex-funcionario os direitos sobre o software …

Ou seja, infligindo a regra sobre os seus direitos, entenda … é seu direito não deles! Eles fazem isso porque podem entrar e brigar juridicamente, mas, o seu direito é fato.

Tanto que você colocou cessão de direitos autorais.

Por isso deixei claro “salvo exceções”. Na maioria dos casos é o que @darlan_machado falou, “lei do maior”:

Pensa no cenário: uma pessoa desempregada, disposta a aceitar até um salário menor do que almeja, vai confrontar a empresa? É abuso de poder? Sim. Mas, eu e muita gente preferimos por comida na mesa, no fim do mês do que discutir esses termos.

Eu falei isso lá em cima! sobre o leitinho das crianças, mas, não é isso é a falta de direito naquilo que não tem, e o pessoal definiu assim (os grandes poderes) e todos concordam ?

Realmente, é uma decisão top-down.
Claro que isso envolve outras diretrizes, como a falta de um sindicato verdadeiramente representativo ou mesmo uma categoria de classe.
Porém, isso ocorre com quase todas as profissões, o engenheiro faz a planta para a construtora e a planta é da construtora, mesma coisa arquitetos, farmaceuticos e etcx.

Agora vamos pensar em um cenário diferente:
A empresa paga para desenvolver o software, a pessoa desenvolve, depois pega essa solução e vende para uma concorrente (ou várias) que podem ter mais investimento, ou outra atrativo, e essa primeira empresa acaba sofrente perdas.

Nenhuma empresa mais iria contratar um desenvolvedor, depois que essa hipótese, se repetisse N vezes.

Há um pensamento que a empresa, não estou falando que é esse pensamento aqui, que ela sempre é a vilã. E o empregado o coitado.

Há sempre de se ver os dois lados. Se não fosse pela empresa bancar o desenvolvedor, de ficar sentado, criando algo, para que aquela ganhe o dinheiro, como este iria se manter, sem ser bancado?

Aqui vemos uma necessidade mútua, onde um quer uma solução, o outro quer ser pago para criar tal solução. E nada mais justo, que aquele que assume riscos maiores (queria ou não a empresa / empreendedor sempre assume os maiores riscos) fique depois com a propriedade intelectual que pagou por.

Justo? (discordo totalmente)

Justo, afinal de contas, pra que existe empresa de desenvolvimento de software? Pq cada dev n faz seu programa e sai vendendo por aí?

Tudo que você faz na empresa é de direito da empresa e autoria sua. Isso é meio que inquestionável, não dá pra ficar sonhando com o “deveria ser”. Nossa realidade é essa, é só se conformar e continuar a vida…

Não concordo!