Registre o seu sistema!

Srs.,

O Instituto Nacional de Pesquisa Indutrial - INPI é responsável pelo registros de sistemas aqui no Brasil (fica aqui no Rio de Janeiro). O interessante é que esse registro é válido internacionalmente. Dependendo do tamanho da documentação o preço pode ficar meio salgado.

Acessem o site e no menu à esqueda escolha Programa de Computador.

http://www.inpi.gov.br

Quem pesquisar isso mais a fundo verá a zona que é esse registro e verá tb que ele é inútil.

E o que eu ganho registrando meu sistema, exatamente?

cv,

Estou desenvolvendo um sistema que sei que não existe no mercado, estou trabalhando nele há alguns meses. Registrando o meu sistema ninguém poderá fazer outro igual, se surgir algo igual ou semelhante eu posso reivindicar que a autoria é minha. Certo?. O INPI colocará no seu sistema o sequinte rótulo:

“Este programa encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº _________________, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais.”

Isso, pelo menos para mim é muito interessante. Não sei se para vcs seria.

REGISTRO DE SOFTWARE

Ficou estabelecido que os software teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998). Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, estando portanto, revestido de grande importância o registro no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da “Data de Criação” do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.

Características
a) Não obrigatório: no entanto, para assegurar a exclusividade no uso do Programa o usuário terá que comprovar de alguma outra forma - sempre passível de um maior questionamento em juízo - a autoria do mesmo.
b) Abrangência: diferentemente dos casos de marcas e patentes, o reconhecimento do registro é INTERNACIONAL. Assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil - salvo, para garantia das partes envolvidas, nos casos de cessão de direitos - e, da mesma forma, os nacionais não precisam ser registrados nos demais países, desde que haja o registro no INPI (Tratado sobre Aspectos do Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Internacional - TRIPs; Lei nº 9.609/98, art. 2º, § 4º).
c) Documentos de Programa: a escolha dos “Documentos de Programa” que devem instruir o registro é de inteira responsabilidade do usuário. Entretanto, deve ficar claro que tais documentos têm importância fundamental para dirimir futuras questões acerca da utilização indevida (CONTRAFAÇÃO ou “PIRATARIA”) envolvendo o programa objeto do registro. Assim, estes “documentos” deverão ser efetivamente capazes de COMPROVAR, em juízo, que um programa, objeto de uma ação judicial (do AUTOR ou do RÉU), encontra-se realmente registrado no INPI, procedimento, este, fundamental para a decisão sobre a autoria.
d) Regime de Guarda: a critério do depositante (Lei nº 9.609/98, art. 3º, § 2º), poderá ser: Sigiloso: os Documentos de Programa são colocados dentro de um envelope especial e ficam guardados em Arquivo de Segurança do INPI, não sendo dado conhecimento de seu conteúdo sequer aos funcionários do setor responsável pelo registro. Não Sigiloso: os Documentos de Programa são inseridos no corpo do processo administrativo de instrução do pedido de registro, ficando, desta forma, passíveis, inclusive, de conhecimento por parte do público em geral.
e) Proteção de Obras de outras naturezas: as criações intelectuais de outras naturezas do direito de autor, constantes de um programa de computador, desde que constituam com este um único produto e assim sejam comercializadas, poderão ser objeto de um registro único, bastando para isto que, além de obedecer às disposições relativas ao registro do programa de computador, cumpram as normas específicas definidas para o registro, para cada natureza adicional objeto da proteção.
f) Nome Comercial: a proteção ao Nome Comercial do programa de computador pode ser obtida concomitantemente com a providência relativa ao registro (Lei nº 9.610/98, de 20 de fevereiro de 1998), bastando para tanto que aquele seja informado como TÍTULO do programa no ato da apresentação do pedido de registro.
g) Invenções Relacionadas com Programas de Computador - IRPC: os programas de computador desenvolvidos estritamente para funcionar “embarcados” em máquinas ou equipamentos, normalmente gravados em “chips” integrantes das estruturas destes, podem ser objeto de proteção via PATENTE. Desde que a diferença de produtividade entre o produto novo e os similares oferecidos no mercado se caracterize pela presença do programa de computador, esta criação poderá ser objeto de proteção patentária, obedecidas as prescrições da Lei nº 9.279/96. As principais diferenças entre este tipo de proteção e aquele conferido aos programas de computador “em si”, são a duração (no caso das PATENTES, no máximo 20 anos) e a abrangência (apenas no território nacional, para PATENTES).

Detalhe:
Cada folha que voce arquiva voce paga por ela. Se voce for imprimir seu codigo fonte todo mais a documentação voce vai ter de desembolsar uma boa quantia

Segundo informações isso não é necessarios, existem outras formas de comprovar que um software é seu porem como a justiça brasileira é lenta isso fica quase impossivel. Registrando seu software voce corta esse caminho juridico

Bem, entao surge uma nova duvida… que sempre foi a minha duvida com relação a isso…

voces estao falando de software… eu estou desenvolvendo um algoritmo de criptografia 2 anos que sei que também não existe e vem se mostrando MUITO eficiente.

  1. Isso também seria registravel? Não quero registrar para ganhar dinheiro, queria apenas registrar para comprovar que eu que fiz entende?

  2. Se eu registrar o atual e depois de alguns meses alterar algo e lançar versão 1.1 (isso vale para software também). Tenho que fazer um novo registro como se fosse algo totalmente novo?

atc

Patente de sistema não garante praticamente nada…
Se alguém fizer um sistema que funcionalmente seja igual, mas que tenha sido feito de uma forma diferente(como todos são), a patente não assegura que você possa processar o autor do “clone”.

[quote=feaupi]cv,

Estou desenvolvendo um sistema que sei que não existe no mercado, estou trabalhando nele há alguns meses. Registrando o meu sistema ninguém poderá fazer outro igual, se surgir algo igual ou semelhante eu posso reivindicar que a autoria é minha. Certo?. O INPI colocará no seu sistema o sequinte rótulo:

“Este programa encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº _________________, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais.”

Isso, pelo menos para mim é muito interessante. Não sei se para vcs seria.[/quote]

Isso só vai proteger alguém de roubar o seu sistema, isto é, de fazer uma engenharia reversa e depois afirmar que o código é dele e não seu.

Nada me impede de fazer um sistema igual ao seu do zero para competir com vc. Foi o que o IE fez com o Netscape.

[quote=raphaelpaiva]Patente de sistema não garante praticamente nada…
Se alguém fizer um sistema que funcionalmente seja igual, mas que tenha sido feito de uma forma diferente(como todos são), a patente não assegura que você possa processar o autor do “clone”.
[/quote]

sim, mas no meu caso que é um algoritmo de criptografia ai diria sim nao concorda? pois mesmo que tente escrever diferente o codigo (usar arraylist, ou array, etc), a forma de criptografar teria que seguir a mesma ideia… dai eu penso que se fosse registrar, nao registraria o codigo em si, mas o pseudo-codigo… nossa…tenho muitas duvidas… nao sei como esses caras que lançaram esses algoritmos fizeram :slight_smile:

Lembre-se que a microsoft , algum tempo atraz, teve de pagar por isso, e não foi barato, mais de milhoes :slight_smile: Mas é claro que nem fez cocegas em relação o que o tio Bill ganhou em cima.

Lembre-se que a microsoft , algum tempo atraz, teve de pagar por isso, e não foi barato, mais de milhoes :slight_smile: Mas é claro que nem fez cocegas em relação o que o tio Bill ganhou em cima.

[/quote]

Não foi por isso !!! Foi num processo de monopólio que nada tem haver com isso !!! :wink:

Sim, vc registraria apenas o algoritimo, algo como a patente do LZW.

Lembrando que a maioria dos algoritimos de criptografia são publicados como papers de pesquisa e nem por isso seus autores perdem os direitos sobre eles, muito pelo contrario, todo mundo reconhece quem fez o que.

Outra coisa importante é que pra estar realmente protegido sem precisar de muita chateacao voce deve registrar a patente nos diversos orgaos em tudo que é pais que te interesse… o LZW por exemplo foi registrado no Reino Unido, Franca, Alemanha, Japao, Italia, Canada e logico USA.
(isso porque patente tem aquele negocio de reciprocidade que nem sempre é respeitada ou há muitos SEs no caminho)

AHhhhh não??

Eu estou falando disso!!

E não disso

[quote]Abuso de poder faz Microsoft levar multa de 497 mi de euros
Mariana Ribeiro

 A Comissão Européia decidiu hoje impor ao gigante americano da informática Microsoft uma multa de 497 milhões de euros por ''ter abusado de seu poder de mercado na União Européia''. 
 A Microsoft ''violou as normas comunitárias da concorrência abusando de seu 'quase-monopólio' nos mercados de sistemas de exploração para PC, com o fim de limitar a concorrência nos mercados de sistema de exploração para servidores de grupo de trabalho e de leitores multimídia'', informou um comunicado. 
 O Executivo comunitário ''ordenou à Microsoft que, como ainda não pôs fim a seu comportamento ilícito'', divulgue a seus concorrentes, em um prazo de 120 dias, as informações sobre a interface necessárias para que seus produtos ''possam dialogar'' com o sistema de exploração (Explorer) do Windows. 
 Além disso, em um prazo de 90 dias, a Microsoft tem que oferecer aos fabricantes e consumidores uma versão do Explorer do Windows que não inclua o leitor Windows Media Player. 
 
 Fonte: Agência EFE (http://www.unifolha.com.br/Materia/?id=17935)

[/quote]

Olá

[quote=cadu555] eu estou desenvolvendo um algoritmo de criptografia 2 anos que sei que também não existe e vem se mostrando MUITO eficiente.

  1. Não quero registrar para ganhar dinheiro[/quote]

Cadu, ainda bem que você não pretende ganhar dinheiro com ele porque poucos experts comprariam.

Algoritmos de criptografia só tem algum valor se forem conhecidos por causa do antigo princípio de Kerckhoffs:
“A segurança de um sistema criptografado deve depender apenas da chave e não do segredo de qualquer outra parte do sistema”

Como Bruce Schneier diz no livro Practical Cryptography (um dos livros de leitura obrigatória para todos da área), há boas razões para esta regra. Não tenho tempo para repeti-los aqui, mas só vou colocar um dos muitos argumentos: todos os algoritmos de criptografia podem ter vulnerabilidades. Quanto mais você expor seu algoritmo, mais rapidamente alguém poderá descobrir, publicar a falha e lhe dar uma chance de fechar seu sistema. Algoritmos secretos geralmente tem mais falhas por serem menos testados. Por não terem esta comprovação pública de qualidade, algoritmos secretos geralmente tem pouco valor comercial.

[]s
Luca

Olá

Mota, um pequeno adendo. O método de compressão baseado em dicionário desenvolvido de forma aberta por Ziv e Lempel foi usado por Terry Welch em um dispositivo proprietário da Sperry Rand(hoje Unissys). Só que o Welch deu uma massageada no algoritmo e ele ficou bem melhor. Então o algoritmo LZ passou a ser conhecido como LZW.

Um dia alguém publicou o algoritmo (Mark Nelson na Dr Dobbs). A Unisys ficou P da vida e disse que o trabalho do Welch lhe pertencia. Foi por isto que nos primórdios do uso do micro haviam alguns algoritmos populares como LZH e se estimulou o desenvolvimento de outros como o usado pelo RAR.

[]s
Luca

[quote=Luca]Olá

Cadu, ainda bem que você não pretende ganhar dinheiro com ele porque poucos experts comprariam.

Algoritmos de criptografia só tem algum valor se forem conhecidos por causa do antigo princípio de Kerckhoffs:
“A segurança de um sistema criptografado deve depender apenas da chave e não do segredo de qualquer outra parte do sistema”

Como Bruce Schneier diz no livro Practical Cryptography (um dos livros de leitura obrigatória para todos da área), há boas razões para esta regra. Não tenho tempo para repeti-los aqui, mas só vou colocar um dos muitos argumentos: todos os algoritmos de criptografia podem ter vulnerabilidades. Quanto mais você expor seu algoritmo, mais rapidamente alguém poderá descobrir, publicar a falha e lhe dar uma chance de fechar seu sistema. Algoritmos secretos geralmente tem mais falhas por serem menos testados. Por não terem esta comprovação pública de qualidade, algoritmos secretos geralmente tem pouco valor comercial.

[]s
Luca[/quote]

ah sim…o algoritmo em si é ridiculo… na verdade sao 2… eu quero garantir o que gera a chave… pq a chave é unica, com o minimo de fatorial de 256 de chaves possíveis e diferentes… eu disse minimo… cada chave gerando um valor unico tb… e gera em ordem de O(1)

ta modesta parte realmente bom… eh simetrico, mas com certeza pode ter grande utilidade, so quero reconhecimento… penso tb se poderia ser doutorado sei la… to escrevendo documentacao completa ainda, testar… fiz o software em java pra usa-lo…etc

eu pessoalmente estou usando direto em minhas aplicacoes em casa. Chaves com numero de 500 casas decimais, nunca usei tanto BigInteger :slight_smile:

Cuidado ao falar que seu algoritmo que gera chave eh O(1)… vai depender do que voce da pra ele como entrada… assim como dividir numeros pelo metodo dia tia marioquinha da 1a serie parece ser O(1) mas nao eh… eh exponencial!!!

de acordo com a legislação brasileira e da maioria dos paises, ideias, pensamentos, teorias, formulas, ou qualquer coisa do tipo > não < são protegidos por patente.

Imagine a formula de calcular raizes…
delta = b^2 - 4ac

isto foi um cientista quem fez. se fosse protegido por patente ou algo assim, nunca poderia ser usado sem a autorização.

entendeu???

o que é protegido é o seu programa e não a ideia.
se existir um programa identico ao seu, certamente vc poderá procurar a justiça, mas se existir um programa com uma cara diferente, desenvolvido de forma diferente mas com a mesma ideia, não há nada que se possa fazer, é apenas um concorrente.

Olá

Mas infelizmente em países importantes isto pode mudar graças a pressão americana para patentear idéias. A gente acompanha a polêmica sobre a pressão para patentear software na Europa nos últimos tempos.

O Que é uma Patente?

A patente é um mecanismo de proteção de um invento. É um toma-lá-dá-cá entre a sociedade e o inventor. O inventor dispõe a invenção, e a sociedade dá-lhe em troca um monopólio limitado no tempo para que este obtenha algum lucro comercial.

Veja:
http://www.nosoftwarepatents.com/pt/m/intro/index.html

De Amazon One-Click Shopping
"In the fall of 1997, Amazon.com submitted a patent application entitled “A Method and System for Placing a Purchase Order Via a Communications Network.” On September 28, 1999, two years and one week after the application was filed, Amazon was granted United States Patent Number 5,960,411. It is now known as Amazon’s “1-Click” patent"

The Amazon Patent Controversy

Do you think you have a great idea for a new product or service? You are not alone.

Software patent process could cause chaos in Europe as it has in the U.S. - Enterprise networks and servers - 07/07/05

Por causa da pressão americana, ainda vamos ouvir muito sobre este assunto, inclusive aqui no Brasil. Esta pressão vai muito além de apenas patentear software. A patente de idéias é muito ruim para um país com poucos recursos disponíveis para pesquisa e desenvolvimento como o Brasil. Significará uma enorme dependência dos pequenos em relação aos poderosos em todas as áreas de conhecimento.

[]s
Luca

Pessoal,

Em parte concordo com vcs, a patente limita o desevolvimento da area de TI para o futuro e isso atrasa todo processo natural das coisas é ruim,

Outro lado é garantir os expertinhos q adoram plagiar terem suas proprias ideias…